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Aluno Especial I de Pós-Graduação

Descrição

A seleção para Aluno Especial I PG é feita pelas Coordenações dos Cursos, de acordo com os editais publicados na página da PRPGP, o qual descreve as normas para inscrição, seleção e análise documental classificatória dos candidatos.

As vagas destinadas a esses alunos estão condicionadas a disciplinas com saldo positivo de vagas, de acordo com o estipulado pelos cursos de pós-graduação para a quantidade de vaga em cada disciplina e com pelo menos um aluno regular/vinculado da UFSM matriculado. Por essa razão, a classificação para Aluno Especial I PG ocorre no início do semestre letivo, já que é necessário avaliar também as matrículas e as vagas ociosas em disciplinas.

Veja a seguir quem pode se candidatar:
I – ALUNOS DE GRADUAÇÃO: Discentes de graduação de qualquer Instituição de Ensino Superior – IES que tenham cursado, no mínimo, 75% (setenta e cinco) dos créditos necessários à conclusão do seu curso;
II – ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EXTERNOS: Discentes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras;
III – PORTADORES DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO: Portadores de diploma de curso superior obtido em Instituição de Ensino Superior reconhecida no Brasil ou no Exterior.

A critério do programa de pós-graduação, considerando as disponibilidades institucionais, poderá ser concedida a matrícula de Aluno(a) Especial I em 1 (uma) ou mais disciplinas, de acordo com o número de vagas destinadas a aluno(a) especial I.

Os editais são publicados na página de editais da PRPGP no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/editais/

 

SOBRE VÍNCULO DE ALUNO ESPECIAL DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU VINCULADOS A OUTRAS IES

O Regulamento Geral da PG Stricto Sensu, admite outra modalidade de ingresso para aluno especial I, após o encerramento do Edital de Aluno Especial I.

Esta modalidade (prevista no parágrafo 5º do Art. 88, Anexo I da Res. UFSM 139/2023) e é destinada a alunos de pós-graduação Stricto Sensu vinculados a outras IES para preenchimento das vagas remanescentes destinadas a categoria Aluno Especial em cada disciplina.

A obtenção de créditos na condição de aluno(a) especial I, independentemente do número de créditos obtidos, não dá direito ao ingresso/matrícula como aluno(a) regular ou defesa de trabalho de conclusão de curso.

As vagas remanescentes após a matrícula dos alunos que tiveram solicitação deferida no Edital de Aluno Especial da PRPGP, poderão ser ocupadas por alunos de pós-graduação Stricto Sensu de outras IES e as solicitações de Aluno Especial podem ser feitas após o fim do período de matrícula diretamente na coordenação do curso que oferta a disciplina.

Os interessados deverão entrar em contato com o curso que oferta a disciplina desejada, podendo ser por e-mail, verificando a oferta de vagas como Aluno Especial de pós-graduação vinculados a outras IES.

As formas de contato com cada curso estão disponíveis na página web de cada Curso/PPG.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: O curso enviará as solicitações, via memorando no PEN, ao Núcleo de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (NCAPG/CPG/PRPGP), com a documentação pessoal de cada solicitante, devendo ser observado o seguinte procedimento:

  • Manifestação de interesse do aluno de PG Stricto sensu de outra IES ao curso responsável pela oferta da disciplina.
  • Curso verifica a disponibilidade de vagas e em caso positivo, deverá realizar o procedimento abaixo no PEN:
    • Abertura do PEN de “Memorando de comunicação entre unidades administrativas” encaminhado ao NCAPG/PRPGP solicitando a matrícula como Aluno Especial I de Pós-Graduação no 1º Semestre Letivo de 2024 e a(s) disciplina(s) com vagas não preenchidas a serem matriculadas no semestre.
    • Neste PEN deve ser anexada a mesma documentação solicitada no Edital de Aluno Especial para os alunos de pós-graduação externos:
      • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF e, caso estrangeiro(a), os demais documentos que regularizam sua estadia no país. Sendo obrigatório que tenha CPF e passaporte válidos e o visto de acordo com a legislação vigente.
      • Comprovante de matrícula atual ou atestado de matrícula que comprove a vinculação a outro Programa de Pós-Graduação de outras IES;
      • Histórico escolar do Curso vinculado;
      • Solicitação do Programa de Pós-Graduação da instituição de origem ao Programa de Pós-Graduação da UFSM para a matrícula como Aluno Especial I (modelo no ANEXO 1 do Edital de Aluno Especial ou PDF de um e-mail).

O procedimento descrito também poderá ser utilizado para matrícula de alunos de outras IES em disciplinas condensadas, cuja oferta e matrícula ocorra no interstício entre os editais de aluno especial do 1º e 2º semestre letivo.

A matrícula fica na dependência da disponibilidade de vagas após a matrícula dos alunos regulares do curso.

Reforçamos ainda que o vínculo de alunos de PG de outras IES não são gerados apenas por Aluno Especial e podem também ser gerados via mobilidade acadêmica, conforme consta na página de serviços da PRPGP sobre Mobilidade Acadêmica e Intercâmbio de alunos de Pós-Graduação disponível no link https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/servicos/mobilidade-academica-e-intercambio-de-alunos-de-pos-graduacao

A matrícula em disciplinas regulares tem fluxo contínuo e pode ser realizada desde que seja possível a participação efetiva com frequência.

O vínculo por esta modalidade (mobilidade) permite que seja feita a matrícula de discentes externos para participação em pesquisa em andamento ou uso de laboratórios junto a um docente credenciado a um PPG.

Normativa Legal: Artigo 88 do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu – RESOLUÇÃO UFSM N° 139/2023 – ANEXO I.

 

ACESSO A BIBLIOTECA E RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Os alunos especiais não estão habilitados a realizar o empréstimo domiciliar nas Bibliotecas da UFSM, conforme Regulamento de Empréstimo de Material Bibliográfico, que diz que “o empréstimo domiciliar só poderá ser efetuado por membros do corpo discente regularmente matriculados em curso na Instituição” e matrícula dos alunos especiais é vinculada à disciplina e não ao curso.

De acordo com a administração do Restaurante Universitário (RU/UFSM), Aluno Especial não tem direito às refeições no RU e maiores informações podem ser obtidas no telefone (55) 3220-8405, e-mail secretaria.ru@ufsm.br e site https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/ru/

 

MATERIAL ADICIONAL (ACESSO A DÚVIDAS E MANUAIS)

 

Contato