Passo 1: Proceder a abertura Processo Eletrônico pelo PEN, no Portal Documentos, indicando o seguinte tipo documental:
Para Unidades Gestoras de Recursos (UGR) e Núcleos Orçamentários usar qualquer um dos dois tipos documentais
– Processo de empenho de diárias (052.22)
– Processo de pagamento de diárias a alunos de pós-graduação – PÓS-GRADUAÇÃO (052.22).
Para Programas de Pós-Grauduação ou Secretarias usar o tipo documental:
– Processo de pagamento de diárias a alunos de pós-graduação – PÓS-GRADUAÇÃO (052.22).
OBS.: na descrição, alterar para “Pagamento de diárias internacionais em favor de (nome do aluno), referente ao exercício de (ano)”.
Passo 2: Cadastrar pré-empenho no SIE (Tutorial de Cadastro de Empenhos SIE) e tramitar para o NAAO. O usuário deve ter a aplicação 2 (Adm. Orçamentária Financeira) disponível e executar a aplicação 2.3.1 (Cadastro de Empenhos).
-Colocar o número do processo administrativo na aba “empenhos”;
IMPORTANTE: Agora contamos com dois programas distintos (PROAP e Fortalecimento e Redução de Assimetrias da Pós-Graduação da UFSM). Verifique atentamente o número do PI relacionado ao programa em que deseja realizar a solicitação.
Classificação Orçamentária:
PROAP:
-Gestora: 153618
-Ação da Unidade Gestora: OCCCUO9414N (PROAP – Concessão de Bolsas)
-Classificação orçamentária: 33.90.36.00
-ITENS; Código reduzido: 33.90.36.03 (diárias colaborador eventual);
-Colocar no complemento a descrição completa do item (motivo da solicitação, período e local
do evento);
Edital 50: Chamada para fortalecimento e redução de assimetrias da pós-graduação da UFSM
-Gestora: 153618
-Ação da Unidade Gestora: MIESTO9497N (Fortalecimento e redução de assimetrias da pós-graduação da UFSM)
-Classificação orçamentária: 33.90.36.00
-ITENS; Código reduzido: 33.90.36.03 (diárias colaborador eventual);
-Colocar no complemento a descrição completa do item (motivo da solicitação, período e local
do evento);
-Valor da diária internacional disponível na tabela ao final deste documento.
Passo 3: Anexar ao processo os seguintes documentos:
-Requerimento de pagamento de diárias internacionais para alunos;
-Cópia do pré-empenho do SIE;
-Folder do evento;
-Aceite do trabalho;
-Autorização de desconto em folha;
-Conversão feita no sítio do Banco Central.
Passo 4: Tramitar o processo, com 20 dias de antecedência ao início do evento, para o 01.09.21.00.0.0 – NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO-ORÇAMENTÁRIO (NAAO), com parecer favorável da coordenação do PPG.
Passo 5: O NAAO, mediante a conferência dos documentos e confirmação do pré-empenho, tramita para a SEÇÃO DE ANÁLISE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (SAEO-01.12.01.02.1.0)
Passo 6: Para fins de prestação de contas, anexar a documentação listada abaixo ao processo
eletrônico:
-Certificado de apresentação de trabalho;
-Notas fiscais de hospedagem e/ou alimentação;
-Comprovar o meio de transporte.
Passo 7: Encaminhar o processo a Seção de Contabilidade – SCONT (01.12.01.02.2.0), em até 15
dias após a realização do evento.
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS NO EXTERIOR
GRUPO | PAÍSES | VALOR (U$) |
A | Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, BurkinaFasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue. | 180 |
B |
África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. |
260 |
C | Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia. | 310 |
D | Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. |
370 |