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Ingresso

A PRPGP realiza a gerência, execução e homologação de todos os Processos Seletivos de ingresso na pós-graduação da UFSM.

Dúvidas específicas a respeito do Edital Geral de Seleção podem ser encaminhadas ao Núcleo de Bolsas e Editais, através do telefone 55 3220 9451 ou pelo e-mail editais.cpg@ufsm.br.

COMO POSSO INGRESSAR EM UM CURSO DE MESTRADO OU DOUTORADO NA UFSM?

Existem duas formas de ingresso nos cursos de pós-graduação stricto sensu da UFSM. A primeira é via seleção pública e a segunda é via convênios.

SELEÇÃO PÚBLICA DE PÓS-GRADUAÇÃO:

A seleção pública ocorre via edital, por sistema de janelas: até 4 janelas de ingresso no ano: MARÇO e AGOSTO, sendo o ingresso no início do semestre acadêmico e matrícula nas disciplinas regulares. E JUNHO e NOVEMBRO, com matrícula em EDT ou disciplinas condensadas, conforme oferta dos cursos.

No momento não há  cobrança de taxa de inscrição, assim como não há cobrança de mensalidades, pois os cursos de mestrado e doutorado da UFSM são todos gratuitos. Caso seja admitido, poderá concorrer à bolsa de estudos no valor de R$ 2.100, 00 (mestrado) ou R$ 3.100,00 (doutorado).

É importante salientar que nem todos os cursos abrem vagas nas quatro janelas ao ano. Assim, sugerimos o acesso ao site da Pró-Reitoria, onde constam os cursos stricto sensu ofertados na UFSM e as formas de contato com cada um.

Editais podem ser conferidos em: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/editais/ 

CONVÊNIOS:

Candidatos estrangeiros podem participar da seleção pública ou ingressar por convênios, através de programas de agências de fomento, como CAPES e CNPq. Atualmente, os dois programas mais comuns são o Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação – PEC-PG e o Programa de Alianças para a Educação e Capacitação – PAEC/GCUB.

COMO POSSO INGRESSAR EM UM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA UFSM?

A seleção pública ocorre via edital – sistema de janelas: até 4 janelas de ingresso no ano: MARÇO e AGOSTO, sendo o ingresso no início do semestre acadêmico e matrícula nas disciplinas regulares. E JUNHO e NOVEMBRO, com matrícula em EDT ou disciplinas condensadas, conforme oferta dos cursos.. É importante salientar que nem todos os cursos abrem vagas duas vezes ao ano.

Demais informações sobre os cursos de pós-graduação da UFSM, deve-se entrar em contato com cada programa, as formas de contatos podem ser obtidas na página da PRPGP no menu pós-graduação, onde os cursos estão organizados por nível (Especialização, Mestrado e Doutorado).

Editais anteriores podem ser conferidos em o Editais disponíveis em: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prpgp/editais/ 

NORMATIVA DA PÓS-GRADUAÇÃO
REGULAMENTO GERAL DA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFSM, Anexo I da Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, que se constitui como Anexo II da Resolução UFSM n° 015/2014.
“… 
Art. 72. A admissão em programa de pós-graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação oficialmente reconhecido no país ou no exterior. 
§ 1° Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração/certificado de colação de grau, que deverá ser substituída pelo diploma em até 6 (seis) meses a partir do ingresso no programa. 
§ 2° Em casos excepcionais, a critério da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP), poderá ser admitida matrícula de alunos(as) que comprovem o cumprimento de todos os requisitos para conclusão do curso, sendo concedido prazo de até 6 (seis) meses a partir do ingresso no programa para apresentação do diploma de graduação. 
Art. 73. Poderá haver o ingresso direto no curso de doutorado, sem a exigência do título de mestre como requisito.
Art. 74. Os requisitos específicos para a inscrição e seleção de candidatos(as) aos cursos de pós-graduação serão definidos nos respectivos editais públicos de abertura de inscrição aos cursos de pós-graduação. 
Parágrafo único. Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas e inclusão nos programas de pós-graduação da UFSM consolidada na Resolução UFSM n° 068/2021 ou outra que venha a substituí-la, reservando cotas para o ingresso de pessoas pretas e pardas, indígenas, pessoas com deficiência e outros grupos minoritários, sendo este último grupo definido conforme políticas específicas dos programas. 
Art. 75. A comissão de seleção de alunos(as) de pós-graduação será indicada pelo colegiado do programa, seguindo as normativas estabelecidas na Seção VII, Da Comissão de Seleção, do CAPÍTULO III deste regulamento.  
Art. 76. Além do ingresso através dos editais de seleção regulares, será admitido ingresso de alunos(as) estrangeiros(as) na pós-graduação por meio de convênios internacionais seguindo as normas específicas do convênio e as normativas vigentes na UFSM para alunos(as) estrangeiros(as).  
Art. 77. A PRPGP deverá atuar para o adequado preenchimento de vagas dos programas de pós-graduação da UFSM, inclusive mediante o lançamento de editais extraordinários ou suplementares e/ou estabelecimento de cotas regionais e internacionais.  
Art. 78. É vedado o ingresso na pós-graduação por meio da transferência de outra IES ou de outro programa de pós-graduação da UFSM. 
Art. 79. Não é permitido, por meio da modalidade de reingresso, o ingresso de discentes que foram desligados do respectivo curso.  
Parágrafo único. O novo registro de matrícula a discentes que tenham sido desligados de cursos de pós-graduação somente será possível após classificação em novo processo seletivo. 

…”.

O Regulamento completo pode ser visto na página Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu – RESOLUÇÃO UFSM N° 139/2023 – ANEXO I