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ALTERAÇÃO NA VIGÊNCIA DE BOLSAS FAPERGS



A FAPERGS publicou recentemente a RESOLUÇÃO 06, alterando a vigência de cotas de bolsas do ciclo 2023/24 e 2024/25.
 
Com base nela, a Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa publicou os Termos Aditivos 011/2024 e 012/2024, que alteram o cronograma dos editais de IC e de IT de 2023 e 2024.
 
Em resumo, os termos determinam o que segue:
 
1 – Os alunos bolsistas PROBIC ou PROBITI (FAPERGS) no período 2023/24, cuja bolsa está encerrando dia 31 de agosto de 2024, e que foram indicados para cotas PROBIC ou PROBITI do período 2024/25 (a partir de 01 de outubro de 2025) também receberão o pagamento referente ao mês de setembro de 2024.
 
2 – Os novos alunos bolsistas PROBIC ou PROBITI (FAPERGS), indicados para o período 2024/25, que não estavam indicados como bolsistas do período 2023/24, terão a vigência de sua bolsa entre 01 de outubro de 2024 e 31 de agosto de 2024, ou seja, 11 meses
 
Essa medida adotada pela FAPERGS visou não prejudicar os bolsistas FAPERGS ativos, que viriam a ficar sem receber bolsa do mês de setembro, e equiparar os calendários de cotas com o CNPq.
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