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Portaria Normativa CCS/UFSM 001/2024

<b>PORTARIA NORMATIVA CCS/UFSM N. 001, DE 02 DE AGOSTO DE 2024 </b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                              Define a distribuição das vagas de Bolsas de Monitorias Subsidiadas nos Departamentos Didáticos do Centro de Ciências da Saúde (CCS) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nomeada pela Portaria de Pessoal UFSM N. 1.257 , de 23/05/2022, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta no Regimento Geral da UFSM, artigo 73, inciso XI, a Resolução n° 020, de 23 de agosto de 1996, os critérios e pesos para a distribuição das Bolsas de Monitoria Subsidiada que foram apresentados e aprovados na Reunião de nº 465 do Conselho do CCS, realizada em 7 de fevereiro de 2024, e o que consta no processo n° 23081.070644/2024-93.

resolve:


Art. 1º Definir no âmbito do Centro de Ciências da Saúde/UFSM, a distribuição quantitativa de Bolsas de Monitoria Subsidiada dos Departamentos Didáticos do CCS.

Art. 2º A aplicação da distribuição das vagas nos Departamentos Didáticos ocorrerá a partir do segundo semestre do ano de 2024.

Art. 3º O número total de bolsas para monitoria subsidiada para os departamentos didáticos do CCS a partir do segundo semestre de 2024 é de 66 bolsas.

Art. 4º Os critérios de distribuição são definidos pela fórmula:

D = [ ( CHP / ∑CHP ) x 0,3 + ( CHS / ∑ CHS ) x 0,2 + ( NEm / ∑ CHm ) x 0,5 ] x ∑Bolsas

Onde,

  • CHP = Carga Horária Prática média semestral do Departamento Didático.
  • CHS = Média da Carga Horária total (aulas teóricas e práticas) semestral dos(as) docentes do Departamento Didático.
  • NEM = Número médio de Estudantes Matriculados em disciplinas do Departamento Didático.
  • ∑CHP = Soma da Carga Horária Prática média semestral dos Departamentos Didáticos.
  • ∑CHS = Soma da Carga Horária Semestral Total média (aulas teóricas e práticas) dos Departamentos Didáticos.
  • ∑NEM = Soma do Número médio de Estudantes Matriculados nas Disciplinas.
  • ∑Bolsas = Total de Bolsas.

§1º A carga horária prática das disciplinas do departamento didático tem peso 3, a média da Carga Horária total (aulas teóricas e práticas) semestral dos(as) docentes do Departamento Didático tem peso 2 , e o número de estudantes matriculados nas disciplinas do departamento didático tem peso 5.

§2º Serão utilizados os dados da média de dois semestres anteriores à distribuição.

Art. 5º Considerando a equação que trata o Art. 4º, e os dados dos semestres 2023/2 e 2024/1, a distribuição das vagas por Departamento Didático do CCS tem a seguinte definição.

I – Análises Clínicas - 2 bolsas.

II - Cirurgia – 3 bolsas.

III - Clínica Médica – 6 bolsas.

IV - Enfermagem – 4 bolsas.

V - Estomatologia – 5 bolsas.

VI - Farmácia Industrial – 2 bolsas.

VII - Fisiologia e Farmacologia – 4 bolsas.

VIII - Fisioterapia e Reabilitação – 3 bolsas.

IX - Fonoaudiologia – 3 bolsas.

X - Ginecologia e Obstetrícia – 3 bolsas.

XI - Microbiologia e Parasitologia – 4 bolsas.

XII - Morfologia – 7 bolsas.

XIII - Neuropsiquiatria – 3 bolsas.

XIV - Odontologia Restauradora – 3 bolsas.

XV - Patologia – 2 bolsas.

XVI - Pediatria e Puericultura – 2 bolsas.

XVII - Saúde Coletiva – 4 bolsas.

XIII - Terapia Ocupacional – 3 bolsas.

Art. 6º Não havendo utilização de uma ou mais bolsa(s) por um departamento didático, após 20 dias do início do semestre letivo, esta(s) será(ão) realocada(s) para um departamento que evidenciar a necessidade de mais um bolsista, seguindo os critérios de distribuição estabelecidos nesta portaria normativa.

Art. 7º A cada dois anos de aplicação das normas será realizada atualização, se necessário, dos critérios e pesos vigentes nesta Portaria Normativa.

Art. 8º A inobservância ao disposto nesta Portaria não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2º do art. 16 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Profa. Maria Denise Schimith,

Diretora do CCS.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15135580