MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Determina os procedimentos a serem adotados acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; - a Portaria nº 5.503, de 20 de setembro de 2023, da Secretaria de Relações de Trabalho, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- o que consta nos Processos n° 23081.150316/2023-99 e nº 23081.151685/2023-07.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar os procedimentos a serem adotados acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos(as) servidores(as) públicos(as), empregados(as) públicos(as), contratados(as) temporários(as) e estagiários(as).
Art. 2º As chefias, juntamente com os(as) servidores(as) que desejarem, poderão utilizar a semana de 26 a 29 de dezembro de 2023 ou a de 02 a 05 de janeiro de 2024 como recesso para comemoração de Natal ou Ano Novo.
§1º O(a) servidor(a) deverá optar por apenas 1 (uma) das semanas previstas no caput deste artigo para o gozo de seu recesso, sendo vedada a utilização desta Portaria Normativa para a compensação de período diverso do previsto no caput deste artigo.
§2º Em relação à recuperação do período relativo ao recesso, o(a) servidor(a) deverá elaborar Plano de Recuperação de Recesso, disponível na página da Progep e em anexo, e poderá, mediante acordo com a chefia imediata, optar por uma das formas de compensação, ou seja, mediante compensação de:
I - horas de trabalho presencial, a serem acumuladas entre o período de 02 de outubro de 2023 até dia 31 de maio de 2024; ou,
II - atividades presenciais, a serem cumpridas até dia 31 de maio de 2024.
§3º O Plano de Recuperação de Recesso deverá ser acordado com a chefia imediata até 31 de dezembro de 2023.
§4º Durante os períodos previstos no caput deste artigo será assegurada a preservação dos serviços essenciais da UFSM e o atendimento das unidades/subunidades.
Art. 3º Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta Portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
Art. 4º Havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os(as) servidores(as) poderão ser convocados(as) para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal, mesmo durante o período escolhido para recesso.
Parágrafo único. Essa espécie de convocação não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de hora extra.
Art. 5º O(a) servidor(a) em atividade presencial, que possui controle de jornada de trabalho, poderá firmar com a chefia imediata o Plano de Recuperação:
I - de Horas do Recesso devendo, nesses casos, anexar o referido documento ao Sistema de Controle Eletrônico da Jornada de Trabalho como forma de justificar ausência dos dias utilizados para recesso:
a) para a compensação de horas deverá registrar normalmente o ponto nos horários que estiver realizando a carga horária adicional.
II - de Atividades do Recesso devendo, nesses casos, anexar o referido documento ao Sistema de Controle Eletrônico da Jornada de Trabalho como forma de abono dos dias utilizados para recesso.
Art. 6º O(a) servidor(a) docente que usufruir uma das semanas de recesso, deverá firmar e encaminhar à chefia imediata, pelo PEN-SIE, processo de “Homologação do plano de compensação do recesso de final de ano (029.11)”, contendo Plano de Recuperação de Recesso.
Art. 7º O(a) servidor(a) que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2023, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14918976