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PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 072/2023

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N° 072, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Remaneja e aloca Cargos Comissionados no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; e,

- o que consta no Processo n° 23081.150958/2023-98.


RESOLVE:


Remanejar e alocar Cargos Comissionados no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Ficam remanejados os seguintes Cargos Comissionados:

I - CD3.04 da Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE), para a Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão (CAFE-PRE);

II - CD4.53 da Coordenadoria de Articulação e Fomento à Extensão (CAFE-PRE) para a Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Cidadania (CODERC-PRE).

Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1° de dezembro de 2023, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, revogando a Portaria Normativa UFSM n. 060, de 30 de março de 2023.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 01/12/2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-ufsm-n-72-de-29-de-novembro-de-2023-526989402 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14915553