MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Aprova o plano acadêmico da “CompactJR” vinculada aos Cursos de Sistemas para Internet (POLI), Tecnologia em Redes de Computadores (CTISM), Engenharia da Computação (CT), Ciência da Computação (CT), e Sistemas de Informação (CT) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- a Lei n° 13.267, de 06 de abril de 2016, que disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores, com funcionamento perante instituições de ensino superior;
- o Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM n° 027, de 28 de setembro de 2020, que aprova o Regulamento que normatiza a criação e organização das empresas juniores na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
- a Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019;
- o Parecer n° 00293/2022/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, de 27 de setembro de 2022;
- o Parecer n° 080/2023 da da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 990ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 20 de outubro de 2023, referente ao Processo n° 23081.083148/2021-57.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o plano acadêmico da empresa júnior “CompactJR” vinculada aos Cursos de Sistemas para Internet (POLI), Tecnologia em Redes de Computadores (CTISM), Engenharia da Computação (CT), Ciência da Computação (CT), e Sistemas de Informação (CT) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019 .
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato, sem prejuízo da adequação do Estatuto e/ou Regimento Interno.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14893379