MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Delega responsabilidade para a Finalização dos trâmites de Escritura da área do Campus Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e a REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- o que consta do processo administrativo nº 23081.084555/2023-43;
- A Portaria MEC nº 1.075, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2014, que transfere o Colégio Agrícola de Frederico Westphalen, da Universidade Federal de Santa Maria, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, com a denominação Campus Frederico Westphalen, e os acordos realizados durante o processo de migração do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen da UFSM para o IFFar, contidos no processo administrativo nº 23081.007068/2012-12, RESOLVEM conjuntamente:
Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados, em consonância com a organização administrativa praticada no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, a responsabilidade pela Finalização dos trâmites de Escritura da área do Campus Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha.
I – Diretor (a) Geral do Campus Frederico Westphalen do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha;
II – Diretor (a) de Administração, Orçamento e Finanças da Pró-Reitoria de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha;
III – Diretor (a) de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional;
IV – Diretor (a) do Campus Frederico Westphalen da Universidade Federal de Santa Maria;
V – Pró-Reitor (a) de Administração da Universidade Federal de Santa Maria;
VI – Pró-Reitor (a) de Planejamento da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa ou, ainda, havendo qualquer situação legal que impacte a legalidade da presente Portaria, esta será aplicada de imediato.
Luciano Schuch
Reitor da UFSM
Nídia Heringer
Reitora do IFFar
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14736778