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PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 066/2023

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 066, DE 03 DE JULHO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Altera o inciso II do Art. 5o da Portaria Normativa UFSM N. 062/2023, que aprova a criação do órgão colegiado denominado “Comissão de Implementação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CIAPGD) na UFSM”, vinculado ao “Gabinete do Reitor” da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no exercícios da reitoria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988; 

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; 

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; 

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; 

- o Decreto N. 11.072, de 17 de maio de 2022, que instituiu o Programa de Gestão e Desempenho - PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

- a Portaria N. 267, de 30 de abril de 2021, que autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas;

- Instrução Normativa SGPSEGES/SEDGG/ME nº 2/2023, que revoga a Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg relativos à implementação de Programa de Gestão e Desempenho - PGD, e dá outras providências;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; 

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;  

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

-  a Portaria Normativa UFSM N. 062/2023, de 10 de maio de 2023, que aprova a criação do órgão colegiado denominado “Comissão de Implementação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CIAPGD) na UFSM” vinculado ao “Gabinete do Reitor” da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). e,

- o que consta no ao Processo N. 23081.059472/2023-16.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o inciso II do Art. 5º da Portaria Normativa UFSM N. 062, de 10 de maio de 2023, que aprova a criação do órgão colegiado denominado “Comissão de Implementação e Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho (CIAPGD) na UFSM”, vinculado ao “Gabinete do Reitor” da estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. O inciso II do Artigo 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

II – 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);

(...)”

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 05 de julho de 2023, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.

 

Martha Bohrer Adaime

Vice-Reitora


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14712606