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Resolução UFSM N. 129/2023

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 129, DE 15 DE MAIO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Aprova a criação dos órgãos colegiados denominados Comitê de Internacionalização (CoInter), vinculado à Secretaria de Apoio Internacional (SAI), e os Comitês Descentralizados de Internacionalização (CoDInter), vinculados às Unidades de Ensino, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; 

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; 

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto; 

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; 

- a Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;

- o Decreto no 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; 

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;  

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; e,

- o Parecer N. 044/2023 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 861ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 12 de maio de 2023, referente ao Processo N. 23081.021863/2023-68.

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Aprovar a criação dos órgãos colegiados denominados Comitê de Internacionalização (CoInter), vinculado à Secretaria de Apoio Internacional (SAI), e os Comitês Descentralizados de Internacionalização (CoDInter), vinculados às Unidades de Ensino, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

§ 1º O CoDInter será criado por opção da Unidade de Ensino; e,

§ 2º Para os fins do disposto nesta Resolução, os CoDInter subordinam-se tecnicamente ao CoInter, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura Unidade de Ensino em que se encontrem.

 

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2º São competências do Comitê de Internacionalização (CoInter), órgão consultivo:

I - propor e participar na elaboração da política institucional de internacionalização da UFSM;

II - propor e participar na definição de política institucional linguística da UFSM;

III - analisar o mérito e emitir parecer para o reconhecimento de diplomas emitidos no exterior, o qual deverá ser remetido para apreciação da autoridade competente;

IV - propor ações para o desenvolvimento de conscientização e habilidades internacionais da comunidade acadêmica da UFSM;

V - receber, analisar e destinar as propostas de internacionalização específicas dos Comitês Descentralizados de Internacionalização; e,

VI - emitir pareceres a respeito dos processos de internacionalização, os quais deverão ser remetido para apreciação da autoridade competente.

Art. 3º São competências dos Comitês Descentralizados de Internacionalização (CoDInter), órgão consultivo:

I - orientar, acompanhar e avaliar a política e as ações institucionais de internacionalização da UFSM nas unidades de ensino;

II - coletar as demandas das unidades relativos à internacionalização para informar o CoInter;

III - coletar as propostas de internacionalização específicas de cada unidade de ensino;

IV - acompanhar a implementação da política institucional linguística da UFSM nas unidades; e,

V - incentivar a internacionalização na unidade de ensino. 

 

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE

 

Art. 4º O Comitê de Internacionalização (CoInter) será constituído pelos seguintes membros, cuja representação será homologada pela SAI:

I - Autoridade responsável pela SAI, como Presidente;

II - Substituto formalmente designado da Autoridade responsável pela SAI, como Presidente substituto;

III - 01 (um) representante da Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

IV - 01 (um) representante da Pró-reitoria de Inovação e Empreendedorismo;

V - 01 (um) representante da Pró-reitoria de Extensão;

VI - 01 (um) representante da Pró-reitoria de Graduação; 

VII - 01 (um) representante dos Técnicos-Administrativos em Educação; 

VIII - 01 (um) representante dos Estudantes; e,

IX - 01 (um) representante de cada CoDInter.

§1 º A indicação dos representantes previstos nos incisos III a VI serão realizadas por seus (as) respectivos (as) pró-reitores (as)”.

§2º A indicação dos representantes previstos no inciso VII e VIII serão realizadas por seus (as) respectivos (as) Diretores (as) de Unidades de Ensino e homologada pelo respectivo CoDInter.

§3º O representante das CoDInter, preferencialmente, será o presidente do Comitê Descentralizado de Internacionalização de sua unidade de ensino.

§4º A designação dos membros do CoInter será via portaria do (a) Reitor (a) da UFSM.

§5º O mandato dos membros do CoInter será de 2 (dois) anos com renovação alternada de 1/3 (um terço) de seus membros, podendo ser reconduzidos mais de uma vez.

§6º O CoInter tem a composição superior a 7 (sete) membros, tendo em vista a necessidade de que todas as unidades de ensino da UFSM se façam representadas por meio da participação de uma unidade de ensino.

§7º No CoInter cada representante tem o papel de agregar valor e representar sua unidade de ensino fazendo valer as diversas áreas de conhecimento daquela unidade bem como utilizar-se dessa oportunidade para interagir nos assuntos comuns às atividades de pós-graduação e pesquisa e de instigar os diversos questionamentos afins.

Art. 5º Os Comitês Descentralizados de Internacionalização (CoDInter) serão constituídos por no mínimo, 5 (cinco) membros, sendo eles:

I - Representante (s) do Conselho da unidade de ensino;

II - Representante (s) de um dos Programas de Pós-graduação da unidade de ensino, se a unidade de ensino tiver programas de pós-graduação;

III - Representante (s) de um dos cursos de Graduação da unidade de ensino, se a unidade de ensino tiver programas de graduação;

IV - Representante (s) dos Técnicos-Administrativos em Educação; e,

V - Representante (s) dos Estudantes.

§1º O Presidente do CoDInter será escolhido por eleição interna.

§2º As indicações dos membros do CoDInter serão realizadas pelos (as) Diretores (as) de Unidades de Ensino.

§3º A designação dos membros do CoDInter será via portaria do (a) Diretor(a)da Unidade de ensino.

§4º O mandato dos membros do CoDInter será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

§5º O CoDinter poderá ter a composição superior a 7 (sete) membros, tendo em vista a necessidade de que os diferentes segmentos da Unidade de Ensino se façam representados.

 

CAPÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO

 

Art. 6º O quórum mínimo para reuniões desses comitês é de mais da metade de seus membros, em sua 1ª (primeira) chamada, ou de 1/3 (um terço) em 2ª (segunda) chamada, após 10 (dez) minutos da primeira, e para votações, de 1/4 (um quarto) dos membros presentes. 

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) presidente dos comitês, e em sua ausência, ao(à) vice-presidente, o voto qualificado.

Art. 7º Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo presente comitê.

Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.

 

CAPÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES

 

Art. 8º Os Comitês reunir-se-ão ordinariamente de acordo com a convocação do seu Presidente ou em decorrência de requerimento de metade mais um dos seus membros, e extraordinariamente, através de demanda específica, visando atender a prazos e recursos de processos.

Parágrafo único. As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

 

CAPÍTULO V

DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 9º A unidade de apoio administrativo da:

I - CoInter será a Secretaria de Apoio Internacional da UFSM; e,

II - CoDInter será a Secretaria da Unidade de Ensino ou outra unidade determinada pelo (a) Diretor (a) da Unidade de Ensino.

 

 

CAPÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 10. Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades do CoInter e do CoDInter, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.

 

CAPÍTULO VII

DOS MEMBROS NÃO NATOS

 

Art. 11. Nas reuniões do CoInter e CoDInter poderão comparecer, quando convidados pelo Presidente, docentes, discentes e técnico-administrativos em educação, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.

 

CAPÍTULO VIII

DOS RELATÓRIO PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL

 

Art. 12. CoInter e CoDInter tornarão públicas suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em página eletrônica própria ou na página da SAI, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 13. É vedada a divulgação de discussões em curso do CoInter e do CoDInter sem a prévia anuência do titular da Secretaria de Apoio Internacional (SAI).

Art. 14. A participação dos membros dos órgãos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades dos colegiados e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 15. As reuniões destes órgãos colegiados, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 16. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado. 

Parágrafo único.  A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. 

Art. 17. Caberá à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14669948