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Instrução Normativa PRPGP/UFSM N. 003/2022

<b>INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPGP/UFSM N. 003, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Instruir a prorrogação de prazos de defesa, realização de defesas online e oferta de carga horária a distância, em caráter provisório, para o retorno presencial das atividades acadêmicas de pós-graduação na UFSM.


A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso que lhe confere o Art. 21 do Regimento Geral da UFSM, e considerando:

-   a Portaria MEC 2.117, de 06 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância - EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino”.

-   a Portaria CAPES Nº 90, de 24 de abril de 2019, que “Dispõe sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância”.

-   a Resolução UFSM Nº 037, de 22 de novembro de 2019, que “Regula a estrutura e organização da Educação a Distância na UFSM e revoga as disposições em contrário”, notadamente o disposto nos Capítulos VII e VIII;

-   o Parecer 331/2019/PFUFSM/PGF/AGU e a Nota 239/2019/2018/PFUFSM/PGF/AGU, referentes ao processo NUP 23081.027390/2019-26.

-   a Resolução UFSM Nº 015/2014, de 7 de julho de 2014, que “Aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria”.

- a Resolução UFSM Nº 079, de 17 de fevereiro de 2022, que revoga o Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE) e estabelece as diretrizes sobre o Calendário Suplementar e o retorno presencial das atividades acadêmicas na UFSM.

 

ESTABELECE:

 

Art. 1º As diretrizes para o retorno presencial estabelecidas nos Art. 7º até Art. 16 da Resolução UFSM Nº 79 de 2022 aplicam-se integralmente aos Programas/Cursos de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO I

DOS PRAZOS DE DEFESA

Art. 2º A regularização do prazo de conclusão de curso dos(as) alunos(as) de pós-graduação que já se encontravam com seus períodos de conclusão expirados quando da entrada em vigor da Resolução UFSM 079/2022 deverá ser feita por iniciativa do(a) aluno(a), via Processo Eletrônico Nacional (PEN), encaminhando ao Colegiado de Curso, com anuência do(a) orientador(a), a solicitação justificada de prorrogação, considerando como prazo máximo o final do segundo semestre letivo de 2022. 

§ 1º No caso de alunos cujo prazo de conclusão de curso se dê após a entrada em vigor da Resolução UFSM 079/2022, os prazos de prorrogação poderão ser concedidos conforme previsto no Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM e nos Regulamentos  Internos dos Programas/Cursos, de acordo com a justificativa de necessidade.

§ 2º Cabe aos Programas de Pós-Graduação o controle do cumprimento dos prazos de conclusão de curso dos(as) alunos(as) durante o período compreendido entre a publicação desta Instrução Normativa e o final do segundo semestre letivo de 2022.

§ 3º Caso o(a) aluno(a) não regularize seu prazo de conclusão de curso, o Colegiado do Programa/Curso poderá proceder ao desligamento do(a) mesmo(a), mediante procedimento que lhe garanta prévia e ampla defesa junto àquele, após ciência da deliberaçao, tudo por meio eletrônico.

 

 

CAPÍTULO II

DAS DEFESAS

Art. 3º Durante o período que vai até o final do segundo semestre letivo de 2022 poderão ser realizadas Defesas de Monografias, Teses e Dissertações no formato presencial, no formato híbrido ou no formato totalmente online.

§ 1º No caso de realização da defesa em formato híbrido ou totalmente online, deverá ser assinalado e preenchido o campo “declaração”, que deverá mencionar o formato utilizado, nomeando o(a)s professore(a)s que participaram por web conferência.

§ 2º As atas de Defesa de Monografia, Dissertação ou Tese, deverão ser assinadas via PEN-SIE, por todos os membros da banca, inclusive externos à UFSM, devidamente cadastrados, ou mediante envio do arquivo aos mesmos, pelo(a) Presidente da banca, os quais devem imprimi-las, assiná-las, escanea-las - com boa resolução -, e devolve-las àquele(a).

§ 3º As defesas com participação dos membros via parecer se mantém conforme consta no Regimento Geral de Pós-graduação e demais orientações já publicadas.

 

CAPÍTULO III

DO PERCENTUAL DE CARGA HORÁRIA À DISTÂNCIA

Art. 4º Os cursos de pós-graduação presenciais poderão ofertar percentual de carga horária a distância, em caráter provisório, com vistas ao retorno presencial das atividades acadêmicas da UFSM.

§ 1º O disposto no caput do Artigo prevê que os cursos poderão fazer uso de até 40% (quarenta por cento) do total das suas cargas horárias para oferta à distância, nos termos do Art. 6º da Portaria CAPES Nº 90, de 24 de abril de 2019, e do Parecer Nº 331/2019/PFUFSM/PGF/AGU e Nota Nº  239/2019/2018/PFUFSM/PGF/AGU (NUP 23081.027390/2019-26), que recomendam aplicar à Pós-Graduação, por analogia, a Portaria MEC Nº 1.428, de 28 de dezembro de 2018, atualmente sucedida pela Portaria MEC Nº 2.117 de 06 de dezembro de 2019.

§ 2º O caráter de provisoriedade da oferta de percentual de carga horária à distância relacionado às estratégias necessárias ao retorno presencial se aplica até o fim do 2º semestre de 2022.

Art. 5º Os cursos que optarem pela oferta de percentual de carga horária àdistância, nos termos da presente Instrução Normativa, deverão formalizar a decisão mediante ata de Colegiado de Curso, contendo o percentual de carga horária total a ser trabalhado à distância na oferta referente ao 1º e/ou 2º semestre de 2022 e, de forma discriminada, as disciplinas selecionadas para a referida oferta e o percentual de carga horária à distância (parcial ou integral) a ser trabalhado em cada uma delas.

§1º Os cursos podem submeter uma ata a cada semestre, adaptando o percentual à realidade vigente em cada oferta.

§ 2º Os cursos têm o prazo de até 30 dias, a contar da data de início de cada semestre, para fazer o envio da ata de Colegiado diretamente à PRPGP.

§ 3º A previsão de oferta a distância poderá ser aplicada às disciplinas teóricas e práticas, desde que não implique em descaracterização dos objetivos de aprendizagem da disciplina.

Art. 6º  Os cursos que optarem pela reserva do percentual de carga horária à distância, de forma provisória, deverão fazer ampla comunicação do formato da oferta para o(a)s estudantes, em momento prévio à matrícula.

Art. 7º No caso de oferta de carga horária à distância, recomenda-se que cursos e docentes primem por boas práticas de disponibilização de conteúdos, mediante o respeito a questões relativas a direitos autorais e o uso de materiais que envolvam a tríade recursos, atividades e interação/interatividade, característica da modalidade de ensino a distância, sendo os recursos educacionais preferencialmente abertos, para garantia de acesso pelo(a)s estudantes.

 

CAPÍTULO IV

DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 8º O Estágio de Docência (Docência Orientada) poderá ser realizado em disciplinas de cursos de graduação ofertadas na modalidade à distância, nas quais o(a)s aluno(a)s atuarão como tutore(a)s, no papel de mediadore(a)s do processo de ensino e de aprendizagem.

§ 1º Aplicam-se, neste caso, as mesmas normas previstas no Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSM para o estágio de docência que, usualmente, era realizado em disciplinas presenciais, incluindo a matrícula em uma das disciplinas de Docência Orientada da Pós-Graduação e apreciação do Plano de Docência pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.

§ 2º Cada disciplina de graduação poderá prever apenas um(a) único(a) tutor(a), que terá a função de assessorar e acompanhar o desenvolvimento da disciplina.

§ 3º A atuação de tutores(as) no papel de mediadores(as) do processo de ensino e de aprendizagem não dispensa o(a) docente das suas obrigações usuais no se refere à preparação de material didático, organização e desenvolvimento das aulas e avaliações.

§ 4º Os(as) tutores(as) deverão ficar disponíveis ao(à)s docentes e estudantes durante os horários de oferta das disciplinas e, na hipótese de disciplinas que serão realizadas parte na presencialidade física e parte na presencialmente virtual, serão responsáveis por acompanhar todas as atividades, incluindo as presenciais.

§ 5º Uma vez definido(a)s o(a)s tutores, os cursos poderão ajustar a oferta no SIE, para inclusão do número de matrícula do estudante de pós-graduação que atuará em tal função, em cada disciplina.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Situações excepcionais e não previstas nesta Instrução Normativa deverão ser objeto de análise da PRPGP.

Art. 10º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de publicação.


Prof. Cristina Wayne Nogueira

Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa


Este texto não substitui o documento original, publicado em 22 de fevereiro de 2022 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13993853