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PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 054/2022

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 054, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                    Determina os procedimentos a serem adotados acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos ministros de Estado;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019; e,

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de atos normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 8.676, de 30 de setembro de 2022, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano; e,

-o que consta no Processo N. 23081.126713/2022-69.

 

RESOLVE:

Art. 1º Determinar os procedimentos a serem adotados acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. Esta Portaria Normativa não se aplica aos (às) servidores(as) impossibilitados de trabalhar no período do recesso, por pertencerem a grupo de risco, devidamente declarados por meio do formulário da situação do servidor (COVID-19).

Art. 2º As chefias, juntamente com os(as) servidores(as) em trabalho presencial ou remoto, que desejarem, poderão utilizar a semana de 19 a 23 de dezembro ou a de 26 a 30 de dezembro de 2022 como recesso para comemoração de Natal ou Ano Novo.

§1º O(a) servidor(a) deverá optar por apenas 1 (uma) das semanas previstas no caput deste artigo para o gozo de seu recesso, sendo vedada a utilização desta Portaria Normativa para a compensação de período diverso do previsto no caput deste artigo.

§2º Em relação à recuperação do período relativo ao recesso, o(a) servidor(a) deverá preencher o Plano de Recuperação de Recesso, disponível na página da PROGEP, e poderá, mediante acordo com a chefia imediata, optar por uma das formas de compensação:

I –  mediante compensação de horas de trabalho presencial, a serem acumuladas entre o período de 01 de novembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023;

II – mediante compensação de atividades presenciais, a serem cumpridas até dia 31 de maio de 2023; ou,

III – mediante compensação de atividades de forma remota, apenas para os(as) servidores(as) que pertencem a grupo de risco, devidamente declarado por meio do formulário da situação do servidor (COVID-19), a serem cumpridas até dia 31 de maio de 2023.

§3º O Plano de Recuperação de Recesso deverá ser acordado com a chefia imediata até 31 de dezembro de 2022.

§4º Durante os períodos previstos no caput deste artigo, será assegurada a preservação dos serviços essenciais da UFSM e o atendimento das unidades/subunidades.

Art. 3º Havendo interesse premente ou necessidade de serviço, a critério da chefia imediata ou da autoridade superior, os(as) servidores(as) poderão ser convocados(as) para comparecer ou realizar atividades em horário de expediente normal, mesmo durante o período escolhido para recesso.

Parágrafo único. Essa espécie de convocação não gera direito a qualquer compensação ou pagamento de hora extra.

Art. 4º O(a) servidor(a) em atividade presencial, que possui controle de jornada de trabalho, poderá:

I - firmar com a chefia imediata o Plano de Recuperação de Horas do Recesso, devendo, nesse caso, anexar o referido documento ao Sistema de Controle Eletrônico da Jornada de Trabalho como forma de justificar ausência dos dias utilizados para recesso:

a) para a compensação de horas, deverá registrar normalmente o ponto nos horários que estiver realizando a carga horária adicional.

II – firmar com a chefia imediata o Plano de Recuperação de Atividades do Recesso, devendo, nesse caso, anexar o referido documento ao Sistema de Controle Eletrônico da Jornada de Trabalho como forma de abono dos dias utilizados para recesso.

Art. 5º O(a) servidor(a) que permanece em trabalho remoto por pertencer a grupo de risco, devidamente declarado por meio do formulário da situação do servidor (COVID-19), de acordo com a Portaria Normativa UFSM n. 048/2022, e deseja usufruir uma das semanas de recesso, deverá firmar e encaminhar à chefia imediata, pelo PEN-SIE, processo de “Homologação do plano de compensação do recesso de final de ano (029.11)”, contendo o Plano de Recuperação de Recesso.

Art. 6º  O(a) servidor(a) docente que usufruir uma das semanas de recesso deverá encaminhar à chefia imediata, pelo PEN-SIE, memorando informando o período que irá fazer recesso.

Art. 7º O(a) servidor(a) que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 07 de novembro de 2022, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte a legalidade desta Portaria Normativa, esta se aplica de imediato.


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado em 08 de novembro de 2022 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14460193