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PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 047, DE 06 DE JULHO DE 2022.

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 047, DE 06 DE JULHO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N. 047, DE 06 DE JULHO DE 2022

Aprova a criação do órgão colegiado temporário- denominado Comitê Gestor do Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão – UFSM/Silveira Martins vinculado ao Gabinete do Reitor, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

 

– a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

– a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

– a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação e suas alterações;

– a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

– o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

– o Decreto N. 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, alterado pelo Decreto N. 9.812, de 30 de maio de 2019;

– o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

– o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

– o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019; e,

– a Resolução UFSM N. 015, de 05 de outubro de 2017, que aprova a criação do Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão – UFSM/Silveira Martins e institui seu Regimento Interno;

– a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

– o desenvolvimento de projetos estruturados de forma a proporcionar o desenvolvimento econômico, tecnológico, social, cultural, linguístico e turístico da região da quarta colônia; e,

– o que consta no Processo N. 23081.056844/2022-71.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Aprovar a criação do órgão colegiado temporário e consultivo denominado Comitê Gestor do Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão – UFSM/Silveira Martins vinculado ao Gabinete do Reitor, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 2o O Comitê Gestor do Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão – UFSM/Silveira Martins tem por objetivo coordenar e supervisionar os projetos realizados naquele espaço, visando ao desenvolvimento econômico, tecnológico, social, cultural, linguístico e turístico da região da quarta colônia.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE

 

Art. 3º O colegiado será composto por 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) da categoria docente e 1 (um) técnico-administrativo em educação designados por portaria emitida pelo Reitor da UFSM.

§ 1º A comissão será presidida por 1 (um) dos 4 (quatro) membros, eleito por seus pares.

§ 2º Na ausência do(a) presidente em uma reunião, a Presidência será exercida por um dos membros escolhidos para tal.

§ 3º Os membros terão mandato de 1 (um) ano.

§ 4º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.

§ 5º Os membros serão indicados pelo Gabinete do Reitor, dentre servidores da UFSM com conhecimentos e atuação na área.

Art. 4º Compete ao presidente da Comissão:

I – dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do colegiado;

II – promover a convocação das reuniões;

III – presidir as reuniões;

IV – proporcionar as discussões e votações e, quando for o caso, exercer o direito de voto de desempate;

V – indicar membros para realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade da comissão;

VI – deliberar ad referendum da comissão, nos casos de urgência;

VII – convidar a participar das reuniões e debates, consultada a Comissão, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para a discussão dos assuntos tratados; e,

VIII – zelar pelo cumprimento das normas desta portaria.

Art. 5º Compete aos membros da Comissão:

I – desempenhar as atribuições designadas pelo Presidente;

II – estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo presidente;

III – participar das reuniões proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito das matérias em discussão;

IV – submeter pleitos e assuntos para a pauta;

V – elaborar o Plano de Atividades a serem desenvolvidas no referido espaço;

VI – elaborar, aprovar e modificar, por maioria absoluta, o regulamento do uso dos espaços;

VII – planejar ações, definir atores e determinar a adoção de medidas que mantenham o espaço em pleno funcionamento;

VII – aprovar editais internos de abertura de inscrição de projetos;

VIII – estabelecer diretrizes e a metodologia de trabalho dos servidores e terceirizados vinculados aos projetos; e,

IX – formular proposta do plano de aplicação de recursos.

 

CAPÍTULO III

DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO

 

Art. 6º as reuniões acontecerão com a presença mínima da maioria simples dos seus membros, considerando-se este número legal para a deliberação e votação.

Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao Presidente, o voto qualificado.

Art. 7º As convocações serão feitas através de correio eletrônico pelo presidente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), devendo constar da mesma, a Ordem do Dia.

Art. 8º Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.

Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.

 

CAPÍTULO IV

DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES

 

Art. 9º A comissão reunir-se-á, ordinariamente 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou maioria de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões desta comissão preferencialmente serão realizadas por videoconferência e sem pagamento de diárias e deslocamentos.

 

CAPÍTULO V

Do órgão DE apoio administrativo

 

Art. 10. Caberá à Secretaria Executiva – UFSM/Silveira Martins, no que se refere ao funcionamento do Comitê Gestor do Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão – UFSM/Silveira Martins (CGSM), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.

 

CAPÍTULO VI

do regimento interno E Dos relatórios periódicos final

 

Art. 11. Não é necessário Regimento Interno próprio para o órgão colegiado.

Art. 12. O Comitê Gestor do Espaço Multidisciplinar de Pesquisa e Extensão – UFSM/Silveira Martins (CGSM) tornará públicas suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em sítio eletrônico próprio, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 13. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do presidente.

Art. 14. A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único. As atividades do colegiado e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 15. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.

Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 16. Fica vedada a criação de subcolegiados por ato deste colegiado.

Art. 17. Esta portaria normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2022, tendo duração de 1 (um) ano da sua entrada em vigor.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado em 08 de julho de 2022 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14248057