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Portaria Normativa UFSM N. 042/2022

<b>PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 041, DE 12 DE JANEIRO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Estabelece o cumprimento da jornada de trabalho nos dias 25 de fevereiro de 2022 e 02 de março de 2022, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Revogada pela Resolução UFSM N. 116/2023


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019; e,

- o que consta no ao Processo N. 23081.013346/2022-34.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer por meio desta Portaria, que:

I - no dia 25 de fevereiro de 2022, sexta-feira, não haverá expediente presencial e remoto no turno da tarde;

II - no dia 02 de março de 2022, quarta-feira de cinzas, o expediente será apenas no turno da tarde, das 14h às 18h.

Art. 2º Ficam as equipes autorizadas a fazerem revezamento presencial e remoto entre os turnos da manhã do dia 25 de fevereiro de 2022 e pela parte da tarde do dia 02 de março de 2022.

§ 1º As unidades deverão revezar as equipes para permitir atendimento presencial no turno da manhã do dia 25 de fevereiro de 2022, sexta-feira, e no turno da tarde do dia 02 de março de 2022, quarta-feira de cinzas.

§ 2º O servidor que estiver trabalhando de forma remota deverá solicitar abono de 04 horas no ponto eletrônico em virtude do revezamento.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 24 de fevereiro de 2022, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 23 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14001064