- Abertura do Processo
Os atos deverão ser propostos por Processo Administrativo PEN-SIE observando o tipo documental específico de cada Ato Normativo, vetado o uso do tipo documental “Memorando entre Unidades” para este fim:
- Processo de Resolução Normativa (010)
- Processo de Portaria Normativa (010)
- Processo de Instrução Normativa (010)
- Processo de criação/recriação de órgãos colegiados temporários (Portaria ( 011)
- Documentos Mínimos Obrigatórios
Conforme a Resolução UFSM N 054/2021, Art. 4º, são documentos mínimos obrigatórios para a abertura de um processo de ato normativo:
I – Memorando da unidade proponente contendo a exposição de motivos que deverá justificar e fundamentar, de forma clara e objetiva, a edição do ato normativo, com justificativa para a edição (criação ou alteração) do ato normativo na forma proposta e outras informações relevantes relacionadas a matéria e que podem afetar a análise da proposta.
II – Minuta do Ato Normativo e;
III – Anexo do Ato Normativo (se aplicável).
- Mudança do tipo documental ao longo do processo:
Ainda conforme o Art. 4, § 2º Os processos que venham a ser abertos em outro tipo documental e que no decorrer de suas tramitações sejam identificadas necessidades de emissões de Atos Normativos, deverão ser complementados com a inclusão dos documentos apontados nos § 1º e § 2º.
Isto é, na hipótese onde caso haja mudança do tipo documental durante a tramitação de processo aberto com outro tipo, o proponente deve solicitar a reclassificação ao Departamento de Arquivo Geral(DAG), tendo em vista a necessidade de adequação processual e de anexos de documentos editáveis para serem analisados pela COPLAD.
- Normativos Internos sobre Atos Normativos:
- Fluxo genérico de Atos Normativos