Ir para o conteúdo PROPLAN Ir para o menu PROPLAN Ir para a busca no site PROPLAN Ir para o rodapé PROPLAN
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Tramitação de Atos

  • Abertura do Processo

Os atos deverão ser propostos por Processo Administrativo PEN-SIE observando o tipo documental específico de cada Ato Normativo, vetado o uso do tipo documental “Memorando entre Unidades” para este fim:  

    • Processo de Resolução Normativa (010)
    • Processo de Portaria Normativa (010)
    • Processo de Instrução Normativa (010)
    • Processo de criação/recriação de órgãos colegiados temporários (Portaria ( 011)
  • Documentos Mínimos Obrigatórios

Conforme a Resolução UFSM N 054/2021, Art. 4º,  são documentos mínimos obrigatórios para a abertura de um processo de ato normativo:

I – Memorando da unidade proponente contendo a exposição de motivos que deverá justificar e fundamentar, de forma clara e objetiva, a edição do ato normativo, com justificativa para a edição (criação ou alteração) do ato normativo na forma proposta e outras informações relevantes relacionadas a matéria e que podem afetar a análise da proposta.

II – Minuta do Ato Normativo e;

III –  Anexo do Ato Normativo (se aplicável).

  • Mudança do tipo documental ao longo do processo:

Ainda conforme o Art. 4, § 2º Os processos que venham a ser abertos em outro tipo documental e que no decorrer de suas tramitações sejam identificadas necessidades de emissões de Atos Normativos, deverão ser complementados com a inclusão dos documentos apontados nos § 1º e § 2º.

Isto é, na hipótese onde caso haja mudança do tipo documental durante a tramitação de processo aberto com outro tipo, o proponente deve solicitar a reclassificação ao Departamento de Arquivo Geral(DAG), tendo em vista a necessidade de adequação processual e de anexos de documentos editáveis para serem analisados pela COPLAD.  

  • Fluxo genérico de Atos Normativos