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RESOLUÇÃO UFSM N° 204/2025


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 204, DE 14 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a pesquisa de opinião junto à Comunidade Universitária, com o objetivo de identificar as preferências em relação à escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) - Gestão 2026/2029.  

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o art. 206, inciso VI da Constituição Federal de 1988, a Instrução Normativa UFSM n° 001, de 23 de fevereiro de 2021 , o Parecer 00416/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, a Nota Técnica 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU, o Ofício-Circular 9/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC, bem como o que conta no processo n° 23081.046493/2025-33 , resolve:

 

Art. 1° Dispor sobre a pesquisa de opinião, com o objetivo de identificar as preferências em relação à escolha de Reitor(a) e Vice-Reitor(a), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) - Gestão 2026/2029.

 

CAPÍTULO I

DA PESQUISA DE OPINIÃO

 

Art. 2°  A pesquisa de opinião junto à Comunidade Universitária será realizada no dia 25 de junho de 2025, em um único turno, e será coordenada por uma Comissão Especial constituída para este fim, com o seguinte cronograma:

I – 28 de abril de 2025: instalação da Comissão Especial;

II – 21 de maio de 2025 até 24 de junho de 2025, às 23h59min: período para apresentação das propostas de cada chapa;

III – 25 de junho de 2025, das 07h às 22h: realização da pesquisa de opinião;

IV – 25 de junho de 2025, às 22h30min: divulgação do resultado preliminar;

V – 26 de junho de 2025 até 30 de junho de 2025, às 23h59min: período para interposição (via PEN-SIE) de recurso contra o resultado da Pesquisa de Opinião; e

VI – 07 de julho de 2025: divulgação do resultado final da Pesquisa de Opinião.

                                                 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ESPECIAL

 

Art. 3°  A coordenação da pesquisa de opinião junto à Comunidade Universitária será realizada por uma Comissão Especial a ser composta pelos seguintes membros:

I – 5 (cinco) membros docentes indicados pelo Conselho Universitário;

II – 1 (um) membro indicado pela Seção Sindical dos Docentes da UFSM (SEDUFSM);

III – 1 (um) membro indicado pela Associação dos Servidores da UFSM (ASSUFSM);

IV – 1 (um) membro docente indicado pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE);

V – 1 (um) membro indicado pela Seção Sindical dos Técnicos de Nível Superior da UFSM (ATENS); e

VI – 1 (um) membro indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).

§ 1 ° São impedidos(as) de integrar a Comissão Especial, além dos(as) candidatos(as) inscritos(as), seus(uas) cônjuges e parentes até 2º (segundo) grau.

§ 2 ° No momento da inscrição, cada chapa poderá credenciar 1 (um) representante junto à Comissão Especial, com a finalidade de acompanhar os trabalhos desta.

§ 3 ° A Comissão Especial será instalada no dia 28 de abril de 2025, sendo computadas 10 (dez) horas diárias ou semanais de trabalho pela participação, no período estipulado no cronograma acima.

§ 4 °  Os membros previstos nos Incisos I a VI do Caput, contarão com respectivos suplentes respeitando a mesma regra de indicação dos titulares.

Art. 4°  A Comissão Especial elegerá seu(sua) Presidente(a) entre seus membros e deliberará, por maioria simples dos votos, com a presença, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) de seus integrantes.

§ 1 ° Compete ao(à) Presidente(a) exercer, nas reuniões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade, no caso de empate.

§ 2 ° As reuniões, ordinárias ou extraordinárias, ocorrerão respeitando o cronograma previsto no Art. 2 ° desta Norma.

§ 3 ° As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.

Art. 5°   À Comissão Especial compete:

I – planejar, organizar e coordenar o processo de pesquisa de opinião;

II – processar e julgar originariamente:

a) o registro e a cassação de registro das chapas participantes;

b) em única e última instância, as impugnações e recursos interpostos;

III – publicar a relação dos candidatos inscritos;

IV – orientar sobre o processo de participação na pesquisa, em especial:

a) da participação de pessoas com necessidades especiais;

b) da participação de pessoas que pertencerem a mais de uma categoria;

V – providenciar o material necessário à pesquisa;

VI – solicitar junto aos setores responsáveis a estrutura necessária em TI para realização de votação por meios eletrônicos, conforme regulamentação vigente na instituição;

VII – indicar e fiscalizar o trabalho de compilação do resultado da pesquisa de opinião junto ao Centro de Processamento de Dados, observada a regulamentação da Instrução Normativa UFSM N. 001, de 23 de fevereiro de 2021;

VIII – credenciar os fiscais, indicados pelos candidatos concorrentes, para que atuem junto à compilação do resultado da pesquisa de opinião;

IX – publicar e divulgar o resultado da pesquisa; e

X – julgar, por maioria, os casos omissos neste regulamento e os recursos interpostos.

Parágrafo único.  Os casos omissos desta Norma, relativos à pesquisa de opinião junto à Comunidade Universitária, deverão ser decididos pela Comissão Especial e divulgados nos canais oficiais de comunicação da Universidade.

Art. 6° Das decisões da Comissão Especial caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias, dirigido ao Conselho Universitário (CONSU), que se reunirá extraordinariamente para julgamento.

Parágrafo único.  O recurso não terá, como regra, efeito suspensivo, não acarretando alterações no cronograma da pesquisa de opinião.

Art. 7°  Caberá à Comissão Especial eleger um secretário que realizará os trâmites administrativos do processo e à Coordenadoria de Comunicação auxiliar na divulgação dos documentos elaborados durante o processo eleitoral e à Secretaria dos Conselhos o recebimento das inscrições e recursos e encaminhamento à Comissão Especial.

Parágrafo único.  É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do(a) Presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 8°   A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.

Parágrafo único.  As atividades do colegiado e de seus membros não poderá causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.

Art. 9°  As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.

Parágrafo único.  Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.

Art. 10.  É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.

 

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS

 

Art. 11.  Poderão candidatar-se à pesquisa para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam portadores(as) do título de doutor(a), neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

Art. 12.  A inscrição da chapa deverá conter 2 (dois) nomes, os quais deverão atender às exigências previstas no artigo anterior.

Art. 13.  A inscrição das chapas será realizada no dia 12 de maio de 2025 contendo a seguinte documentação:

I – declaração dos 2 (dois) representantes da chapa, do seu interesse e concordância em participar da pesquisa de opinião; e

II – programa da Chapa.

§ 1°   A inscrição das chapas será feita em processo administrativo digital via PEN-SIE, tendo como destinatário inicial a Secretaria dos Conselhos Superiores, que encaminhará à Comissão Especial.

§ 2°  Poderá ocorrer impugnação das chapas inscritas até 15 de maio de 2025, mediante interposição de recurso (conforme cronograma).

 

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES DA PESQUISA

 

Art. 14.  Poderão participar da pesquisa de opinião:

I – os docentes do quadro da UFSM, ocupantes de cargo efetivo, em efetivo exercício nos termos do artigo 97 e 102 do Regime Jurídico Único, e os docentes aposentados, exceto os docentes voluntários sem vínculo;

II – os professores substitutos contratados antes da publicação do presente edital e com contrato em vigor até o dia da pesquisa de opinião;

III – os técnico-administrativos em educação da UFSM, em efetivo exercício nos termos do Regime Jurídico Único, e os técnico-administrativos aposentados, exceto os técnico-administrativos voluntários sem vínculo;

IV – os estudantes regularmente matriculados em 2025 nos colégios de ensino médio e tecnológico, nos cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, nas modalidades presencial e a distância, Estudante Especial de graduação e Aluno Especial I de pós-graduação, excetuando aqueles que se encontram com trancamento total de matrícula.

§ 1°  As pessoas que pertencerem a mais de um segmento terão direito a apenas um voto.

§ 2°  As pessoas pertencentes ao segmento docente ou ao segmento dos técnico-administrativos em educação e que forem detentores de dois cargos, em sua categoria, terão direito a apenas um voto.

§ 3°  As pessoas pertencentes à categoria de estudantes, matriculados em dois cursos ou mais, terão direito a um voto, pela matrícula mais antiga.

Art.  15.  Haverá paridade entre os 3 (três) segmentos mencionados no artigo anterior, segundo a fórmula:

I – para cada chapa concorrente, i = chapa 01, chapa 02, ... chapa N, temos os votos corrigidos: 

VCORI = TOT3 [ VDINDA + VAINAA + VTINTA ]

i = 1, 2 e ...N

a) VDI = voto atribuído pelos Docentes à Chapa i;

b) VAI = voto atribuído pelos Estudantes à Chapa i;

c) VTI = voto atribuído pelos Técnico-Administrativos em Educação;

d) NDA: Número de Docentes aptos a votar;

e) NAA: Número de Estudantes aptos a votar;

f) NTA: Número de Técnico-Administrativos em Educação aptos a votar; e

g) TOT: total de votos válidos computados na consulta.

Parágrafo único.  A fórmula para o cálculo dos votos corrigidos parte do princípio de que cada voto de cada segmento vale o peso daquele segmento dividido pelo número de aptos a votar naquele segmento, com os seguintes percentuais:

I - 1/3 (um terço) docentes ativos e aposentados;

II - 1/3 (um terço) técnico-administrativos ativos e aposentados; e,

III - 1/3 (um terço) estudantes.

 

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE PESQUISA DE OPINIÃO

 

Art. 16.  O voto será paritário, direto, facultativo, digital e secreto.

Art. 17.  A Comissão Especial ficará encarregada de implementar e manter, em conjunto com o CPD, um sistema de votação eletrônica online para a realização da pesquisa de opinião.

Art. 18.  O sistema de votação deverá obedecer às disposições previstas na Instrução Normativa UFSM N. 001, de 23 de fevereiro de 2021, e demais normas aplicáveis.

Art. 19.  A votação online ocorrerá no horário das 07h às 22h do dia 25 de junho de 2025, conforme cronograma estabelecido.

§ 1°  A Comissão Especial acompanhará a abertura e o andamento da pesquisa de opinião online até seu encerramento, a fim de verificar a integridade do processo.

§ 2°  A abertura, o encerramento e a compilação do resultado pesquisa de opinião poderão ser transmitidos em tempo real.

Art. 20.  Os(as) candidatos(as) poderão credenciar, observado o prazo previsto em edital próprio, junto à Comissão Especial, até 3 (três) fiscais para atuarem durante todo processo de pesquisa de opinião e compilação do resultado.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 21.  Caberá à Comissão Especial designada pelo Conselho Universitário (CONSU) a elaboração de editais e demais documentos administrativos necessários a condução a pesquisa pública a ser realizada.

§ 1°   A divulgação da pesquisa de opinião relativa às candidaturas deverá ocorrer nos limites do debate de ideias e da defesa de propostas contidas nos programas que orientarão a ação e a gestão dos mesmos, ficando a cargo da Comissão Especial a normatização de ações de divulgação, incluindo debates entre as chapas, apresentação de seus programas e propostas, de candidatos(as), entre outras.

§ 2°  É vedado o uso de impulsionamento pago em redes sociais e compras de espaços publicitários em veículos de comunicação.

§ 3°  É recomendado o uso de materiais biodegradáveis e indicada a utilização parcimoniosa de recursos que causem acúmulo de resíduos, sendo que a Comissão Especial regulará quais materiais impressos serão permitidos para reduzir o impacto ao meio ambiente.

§ 4°  Casos omissos serão dirimidos pela referida Comissão, cabendo recurso ao Conselho Universitário.

Art. 22.  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 23.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024 , art. 18, inciso IV.


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/processo/documento.html?idDocumento=15399950

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