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RESOLUÇÃO UFSM N° 202/2025


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO UFSM N° 202, DE 10 DE ABRIL DE 2025

 

Estabelece a nova estrutura organizacional da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria (PF/UFSM), vinculada à Procuradoria-Geral Federal e à Universidade Federal de Santa Maria, suas competências e atribuições.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, nas Leis n° 10.480, de 02 de julho de 2002, e n° 13.327, de 29 de julho de 2016, nas Portarias PGF n° 526, de 26 de agosto de 2013, e n° 172, de 21 de março de 2016, e o que consta no Processo n° 23081.069062/2023-83, resolve:

 

Art. 1°  Estabelecer a nova estrutura organizacional da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria (PF/UFSM), vinculada à Procuradoria-Geral Federal e à Universidade Federal de Santa Maria, suas competências e atribuições.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2°  A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria, identificada pela sigla PF/UFSM, é órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF), integra a Advocacia-Geral da União (AGU), sujeita aos preceitos cabíveis da legislação em vigor, em especial a Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, e as Leis n° 10.480, de 02 de julho de 2002, e n° 13.327, de 29 de julho de 2016.

Art. 3°  A PF/UFSM é dirigida pelo(a) Procurador(a)-Chefe da PF/UFSM, que não se configura como unidade administrativa e sim como cargo de direção, com atribuições definidas conforme Regimento Interno.

§ 1°  O Cargo de Direção (CD-3) atribuído ao(à) Procurador(a)-Chefe da PF/UFSM é destinado a(à) Procurador(a) Federal, integrante dos quadros da Procuradoria-Geral Federal, e é alocado como autoridade da PF/UFSM, denominado “Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria”.

§ 2°  A Função Gratificada (FG 4) atribuída ao(à) Procurador(a)-Chefe Adjunto(a) é destinada a Procurador(a) Federal, integrante dos quadros da Procuradoria-Geral Federal, que exercerá as atribuições de Procurador(a)-Chefe Substituto(a), nas ausências, afastamentos legais e impedimentos do(a) titular.

Art. 4°  À autoridade responsável pelo Núcleo da estrutura da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria (PF/UFSM) é atribuída a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade de “Chefe de Núcleo”, cujas atribuições serão definidas em Regimento Interno.

Art. 5°  À autoridade responsável pela Subdivisão da estrutura da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria (PF/UFSM) é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”, cujas atribuições serão definidas em Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.

 

Art. 6°  Estabelecer a estrutura da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria, nos seguintes termos:

I - Procurador(a)-Chefe da PF/UFSM;

II - Procurador(a)-Chefe Adjunto(a);

III - Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ/UFSM); e

IV - Subdivisão de Protocolo (PROT/UFSM).

Art. 7°  O Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ/UFSM), como Subunidade Administrativa, vinculada à PF/UFSM.

Art. 8°  A Subdivisão de Protocolo (PROT/UFSM), como Subunidade Administrativa, vinculada à PF/UFSM.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 9°  A PF/UFSM tem como competências:

I - exercer a consultoria e o assessoramento jurídico da administração da UFSM;

II - velar pelo cumprimento das leis, estatuto e regimento na esfera da Universidade;

III - atuar extrajudicialmente nas questões contenciosas em que façam parte, ativa ou passivamente, a Universidade ou suas unidades;

IV - emitir parecer sobre contratos, ajustes e convênios no interesse da Universidade;

V - emitir parecer sobre assuntos jurídicos submetidos a seu exame, buscando a uniformidade de entendimentos; e

VI - executar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas, nos termos de seu Regimento Interno.

Art. 10.  As consultas jurídicas à PF/UFSM devem ser feitas, exclusivamente, pelos seguintes Órgãos da Administração Superior da UFSM, que detenham competência para exarar manifestação ou para proferir decisão acerca da matéria em relação a qual haja dúvida jurídica a ser dirimida:

I - Reitoria;

II - Vice-Reitoria;

III - Conselho Universitário (CONSU);

IV - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);

V - Conselho de Curadores;

VI - Assessorias da Reitoria;

VII - Pró-Reitorias da UFSM; e

VIII - Direções de Centro.

Art. 11.  Ao Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ/UFSM), compete:

I - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na obtenção dos elementos de fato, de direito e de outros necessários à representação judicial e extrajudicial da UFSM, incluindo a designação de prepostos(as) e assistentes técnicos(as), quando for o caso;

II - auxiliar na elaboração de Informações em Mandados de Segurança, adotando as providências necessárias para coletar os subsídios fáticos junto aos setores e autoridades envolvidas;

III - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da UFSM, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou judicial;

IV - fazer a triagem prévia das demandas consultivas, realizando os devidos encaminhamentos aos demais integrantes da PF/UFSM; e

V - coordenar o trabalho dos(as) bolsistas e estagiários(as) da PF/USM.

Art. 12.  À Subdivisão de Protocolo (PROT/UFSM) compete:

I - coordenar a entrada e a saída de documentos da PF/UFSM, físicos ou digitais, fazendo os devidos registros no Sistema da Advocacia-Geral da União (AGU) e distribuindo as respectivas tarefas aos(às) Procuradores(as) e aos(às) integrantes do Núcleo de Apoio Jurídico;

II - receber os processos e documentos, físicos ou eletrônicos, bem como as tarefas que sejam direcionadas à PF/UFSM por meio do Sistema da AGU, fazendo os devidos registros e distribuindo as respectivas tarefas aos(às) Procuradores(as) e aos(às) integrantes do Núcleo de Apoio Jurídico;

III - monitorar e controlar o correio físico e eletrônico da PF/UFSM, fazendo os encaminhamentos necessários;

IV - coordenar a agenda de audiências e reuniões solicitadas com os(as) membros(as) da PF/UFSM;

V - sistematizar, executar e articular as ações de comunicação e informação interna e externa da Unidade;

VI - supervisionar as atividades de apoio administrativo; e

VII - providenciar, junto aos setores competentes, as solicitações de manutenção da estrutura e de reposição de material de expediente.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS

 

Art. 13.  São atribuições do(a) Procurador(a)-Chefe da PF/UFSM:

I - dirigir e representar a PF/UFSM;

II - aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar, se for o caso, as manifestações jurídicas dos(as) Procuradores(as) Federais em exercício na PF/UFSM, ressalvadas as hipóteses de dispensa de aprovação;

III - desenvolver, implantar e acompanhar as políticas e estratégias específicas da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;

IV - assegurar o alcance de objetivos e metas da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da PF/UFSM, zelando pela qualidade dos serviços desenvolvidos no âmbito institucional;

V - decidir acerca do ajuizamento de ações referentes à atividade-fim da UFSM, sem prejuízo da competência do(a) Procurador(a)-Geral Federal;

VI - manifestar-se previamente acerca do ajuizamento de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa, ou de intervenção da UFSM em tais ações, ou em ações populares, observadas as diretrizes fixadas pela administração superior da instituição;

VII - assistir o(a) Procurador(a)-Geral Federal nos assuntos de interesse da UFSM, fornecendo-lhe subsídios necessários à sua atuação e eventual intervenção em processos judiciais, extrajudiciais ou administrativos;

VIII - oferecer ao(à) Procurador(a)-Geral Federal subsídios para a formulação de políticas e diretrizes institucionais;

IX - determinar o desenvolvimento de estudos técnicos, aprovar notas técnicas e expedir orientações técnico-jurídicas no âmbito da PF/UFSM;

X - dirigir, controlar e coordenar seus órgãos setoriais, bem como gerir os recursos humanos, materiais e tecnológicos colocados à disposição da PF/UFSM;

XI - promover a interlocução e a integração institucional com a administração da UFSM para o devido atendimento às necessidades de estrutura, bens, materiais e pessoal necessários ao adequado funcionamento da PF/UFSM;

XII - informar aos órgãos de direção e de execução da Procuradoria-Geral Federal as ações tidas por relevantes ou prioritárias, para fins de acompanhamento especial;

XIII - manter estreita articulação com os órgãos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria- Geral Federal, objetivando a uniformidade na atuação jurídica;

XIV - submeter ao(à) Procurador(a)-Geral Federal as eventuais divergências e controvérsias existentes entre a PF/UFSM e outras Procuradorias Federais, ou com os órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal;

XV - atender, no prazo estipulado, os pedidos de informação e relatórios solicitados pelos órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal;

XVI - supervisionar a manutenção atualizada das páginas da unidade na internet e na intranet com os dados e contatos dos(as) Procuradores(as) Federais da unidade, seu endereço, sua estrutura organizacional e sua competência territorial; e

XVII - editar os atos normativos inerentes a suas atribuições, bem como aqueles internos visando à regulamentação e uniformização de procedimentos no âmbito da PF/UFSM.

Art. 14.  São atribuições do(a) Procurador(a)-Chefe Adjunto(a) da PF/UFSM:

I - assumir as atribuições descritas no art. 13, desta Resolução, durante os afastamentos do(a) Procurador(a)-Chefe, bem como diante de seus impedimentos legais ou regulamentares, ou ainda na eventualidade de vacância do cargo;

II - realizar articulação institucional entre as áreas demandantes e a Procuradoria Federal, com a finalidade precípua de conferir maior segurança jurídica na relação de assessoramento e processos;

III - acompanhar as matérias classificadas como prioritárias e estratégicas para a UFSM e suas políticas públicas institucionais;

IV - atuar na prevenção e solução de litígios, inclusive analisando e opinando sobre conciliação e congêneres;

V - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo(a) Procurador(a)-Chefe, coordenando o planejamento estratégico; e

VI - elaborar e propor ao(à) Procurador(a)-Chefe ações destinadas ao gerenciamento dos riscos da atuação jurídica em contribuição com a execução das Políticas Institucionais da UFSM.

Art. 15.  São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Apoio Jurídico da PF/UFSM:

I - assessorar e auxiliar os(as) Procuradores(as) Federais atuantes na PF/UFSM nos processos consultivos, fazendo a interlocução e as comunicações com os setores administrativos da UFSM e com demais órgãos e setores da Procuradoria-Geral Federal;

II - coordenar e executar as atividades de competência do NAJ/UFSM;

III - coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pelos(as) estagiários(as) e bolsistas da PF/UFSM;

IV - prestar informações e esclarecimentos preliminares aos órgãos e setores da PF/UFSM quanto à prestação de subsídios ou ao cumprimento de decisões judiciais, quando assim demandado(a), com a supervisão do(a) Procurador(a)-Chefe da PF/UFSM; e

V - manter arquivo atualizado com os números de processos e manifestações jurídicas relevantes.

Art. 16.  São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de Protocolo da PF/UFSM:

I - coordenar e executar as atividades de competência da Subdivisão;

II - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes às demandas e serviços da Subdivisão;

III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à Subdivisão; e

IV - organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação dos integrantes da PF/UFSM.

 

CAPÍTULO V

DAS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA NOVA ESTRUTURA DA PF/UFSM

 

Art. 17.  Tendo em vista a nova estrutura da PF/UFSM, os dispositivos do Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 25.  ...................................................................................................................................

(...)

V - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria (PF/UFSM);

(...)

Art. 30.  À Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria (PF/UFSM) compete:

I - exercer a consultoria e o assessoramento jurídico da administração da UFSM;

II - ..........................................................................................................................................;

III - atuar extrajudicialmente nas questões contenciosas em que faça parte, ativa ou passivamente, a Universidade ou suas unidades;

IV - .........................................................................................................................................;

V - emitir parecer sobre assuntos jurídicos submetidos a seu exame, buscando a uniformidade de entendimentos; e

VI - executar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas, nos termos de seu Regimento Interno.

§ 1°  A PF/UFSM será chefiada por um(a) Procurador(a)-Chefe.

§ 2°  Será designado(a) um(a) Procurador(a)-Chefe Adjunto para a PF/UFSM, cujo(a) responsável também exercerá as atribuições de Procurador(a)-Chefe Substituto(a) nas ausências, afastamentos legais e impedimentos do(a) titular.

§ 3°  A PF/UFSM contará com um Núcleo de Apoio Jurídico, chefiado por servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação.

§ 4°  A PF/UFSM contará com uma Subdivisão de Protocolo, chefiada por servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação.

(...)”

(NR)

 

Art. 18.  Fica revogado o parágrafo único do art. 30 do Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19.  A PF/UFSM, encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias proposta de adequação do seu Regimento Interno.

Art. 20.  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes (Internos e Externos) da Instituição e o remanejo dos Cargos Comissionados ou Funções Gratificadas;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos(as) servidores(as) necessários para a composição da força de trabalho;

III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos eventuais registros dos móveis e equipamentos e dos ajustes relacionados as movimentações de almoxarifado;

IV - ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) os eventuais ajustes relacionados as Diárias e Passagens;

V - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,

VI - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

§ 1°  As unidades mencionadas trabalharão de forma integrada no planejamento e execução dos procedimentos necessários.

§ 2°  É de responsabilidade da PF/UFSM disponibilizar, em tempo hábil, as eventuais informações necessárias para os procedimentos previstos nos incisos II a VI do caput deste artigo.

Art. 21.  Quanto às movimentações de funções, fica definido:

§ 1°  O cargo de direção de nível 3, código CD3, e a função gratificada de nível 4, código FG4, que já se encontram alocados na unidade, ficam automaticamente realocados nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução.

§ 2°  O remanejamento de 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Gabinete do Reitor.

§ 3°  A alocação de 1 (uma) função gratificada, nível 4, código FG4, da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 22.  Esta Resolução entra em vigor em 23 de abril de 2025, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 17, inciso IV.

 

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15416583



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