
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 202, DE 10 DE ABRIL DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, nas Leis n° 10.480, de 02 de julho de 2002, e n° 13.327, de 29 de julho de 2016, nas Portarias PGF n° 526, de 26 de agosto de 2013, e n° 172, de 21 de março de 2016, e o que consta no Processo n° 23081.069062/2023-83, resolve:
Art. 1° Estabelecer a nova estrutura organizacional da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria (PF/UFSM), vinculada à Procuradoria-Geral Federal e à Universidade Federal de Santa Maria, suas competências e atribuições.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2° A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria, identificada pela sigla PF/UFSM, é órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF), integra a Advocacia-Geral da União (AGU), sujeita aos preceitos cabíveis da legislação em vigor, em especial a Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993, e as Leis n° 10.480, de 02 de julho de 2002, e n° 13.327, de 29 de julho de 2016.
Art. 3° A PF/UFSM é dirigida pelo(a) Procurador(a)-Chefe da PF/UFSM, que não se configura como unidade administrativa e sim como cargo de direção, com atribuições definidas conforme Regimento Interno.
§ 1° O Cargo de Direção (CD-3) atribuído ao(à) Procurador(a)-Chefe da PF/UFSM é destinado a(à) Procurador(a) Federal, integrante dos quadros da Procuradoria-Geral Federal, e é alocado como autoridade da PF/UFSM, denominado “Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria”.
§ 2° A Função Gratificada (FG 4) atribuída ao(à) Procurador(a)-Chefe Adjunto(a) é destinada a Procurador(a) Federal, integrante dos quadros da Procuradoria-Geral Federal, que exercerá as atribuições de Procurador(a)-Chefe Substituto(a), nas ausências, afastamentos legais e impedimentos do(a) titular.
Art. 4° À autoridade responsável pelo Núcleo da estrutura da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria (PF/UFSM) é atribuída a Função Gratificada (FG 1), com a denominação da autoridade de “Chefe de Núcleo”, cujas atribuições serão definidas em Regimento Interno.
Art. 5° À autoridade responsável pela Subdivisão da estrutura da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria (PF/UFSM) é atribuída a Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”, cujas atribuições serão definidas em Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA.
Art. 6° Estabelecer a estrutura da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria, nos seguintes termos:
I - Procurador(a)-Chefe da PF/UFSM;
II - Procurador(a)-Chefe Adjunto(a);
III - Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ/UFSM); e
IV - Subdivisão de Protocolo (PROT/UFSM).
Art. 7° O Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ/UFSM), como Subunidade Administrativa, vinculada à PF/UFSM.
Art. 8° A Subdivisão de Protocolo (PROT/UFSM), como Subunidade Administrativa, vinculada à PF/UFSM.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9° A PF/UFSM tem como competências:
I - exercer a consultoria e o assessoramento jurídico da administração da UFSM;
II - velar pelo cumprimento das leis, estatuto e regimento na esfera da Universidade;
III - atuar extrajudicialmente nas questões contenciosas em que façam parte, ativa ou passivamente, a Universidade ou suas unidades;
IV - emitir parecer sobre contratos, ajustes e convênios no interesse da Universidade;
V - emitir parecer sobre assuntos jurídicos submetidos a seu exame, buscando a uniformidade de entendimentos; e
VI - executar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas, nos termos de seu Regimento Interno.
Art. 10. As consultas jurídicas à PF/UFSM devem ser feitas, exclusivamente, pelos seguintes Órgãos da Administração Superior da UFSM, que detenham competência para exarar manifestação ou para proferir decisão acerca da matéria em relação a qual haja dúvida jurídica a ser dirimida:
I - Reitoria;
II - Vice-Reitoria;
III - Conselho Universitário (CONSU);
IV - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
V - Conselho de Curadores;
VI - Assessorias da Reitoria;
VII - Pró-Reitorias da UFSM; e
VIII - Direções de Centro.
Art. 11. Ao Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ/UFSM), compete:
I - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na obtenção dos elementos de fato, de direito e de outros necessários à representação judicial e extrajudicial da UFSM, incluindo a designação de prepostos(as) e assistentes técnicos(as), quando for o caso;
II - auxiliar na elaboração de Informações em Mandados de Segurança, adotando as providências necessárias para coletar os subsídios fáticos junto aos setores e autoridades envolvidas;
III - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da UFSM, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou judicial;
IV - fazer a triagem prévia das demandas consultivas, realizando os devidos encaminhamentos aos demais integrantes da PF/UFSM; e
V - coordenar o trabalho dos(as) bolsistas e estagiários(as) da PF/USM.
Art. 12. À Subdivisão de Protocolo (PROT/UFSM) compete:
I - coordenar a entrada e a saída de documentos da PF/UFSM, físicos ou digitais, fazendo os devidos registros no Sistema da Advocacia-Geral da União (AGU) e distribuindo as respectivas tarefas aos(às) Procuradores(as) e aos(às) integrantes do Núcleo de Apoio Jurídico;
II - receber os processos e documentos, físicos ou eletrônicos, bem como as tarefas que sejam direcionadas à PF/UFSM por meio do Sistema da AGU, fazendo os devidos registros e distribuindo as respectivas tarefas aos(às) Procuradores(as) e aos(às) integrantes do Núcleo de Apoio Jurídico;
III - monitorar e controlar o correio físico e eletrônico da PF/UFSM, fazendo os encaminhamentos necessários;
IV - coordenar a agenda de audiências e reuniões solicitadas com os(as) membros(as) da PF/UFSM;
V - sistematizar, executar e articular as ações de comunicação e informação interna e externa da Unidade;
VI - supervisionar as atividades de apoio administrativo; e
VII - providenciar, junto aos setores competentes, as solicitações de manutenção da estrutura e de reposição de material de expediente.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 13. São atribuições do(a) Procurador(a)-Chefe da PF/UFSM:
I - dirigir e representar a PF/UFSM;
II - aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar, se for o caso, as manifestações jurídicas dos(as) Procuradores(as) Federais em exercício na PF/UFSM, ressalvadas as hipóteses de dispensa de aprovação;
III - desenvolver, implantar e acompanhar as políticas e estratégias específicas da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
IV - assegurar o alcance de objetivos e metas da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral Federal e da PF/UFSM, zelando pela qualidade dos serviços desenvolvidos no âmbito institucional;
V - decidir acerca do ajuizamento de ações referentes à atividade-fim da UFSM, sem prejuízo da competência do(a) Procurador(a)-Geral Federal;
VI - manifestar-se previamente acerca do ajuizamento de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa, ou de intervenção da UFSM em tais ações, ou em ações populares, observadas as diretrizes fixadas pela administração superior da instituição;
VII - assistir o(a) Procurador(a)-Geral Federal nos assuntos de interesse da UFSM, fornecendo-lhe subsídios necessários à sua atuação e eventual intervenção em processos judiciais, extrajudiciais ou administrativos;
VIII - oferecer ao(à) Procurador(a)-Geral Federal subsídios para a formulação de políticas e diretrizes institucionais;
IX - determinar o desenvolvimento de estudos técnicos, aprovar notas técnicas e expedir orientações técnico-jurídicas no âmbito da PF/UFSM;
X - dirigir, controlar e coordenar seus órgãos setoriais, bem como gerir os recursos humanos, materiais e tecnológicos colocados à disposição da PF/UFSM;
XI - promover a interlocução e a integração institucional com a administração da UFSM para o devido atendimento às necessidades de estrutura, bens, materiais e pessoal necessários ao adequado funcionamento da PF/UFSM;
XII - informar aos órgãos de direção e de execução da Procuradoria-Geral Federal as ações tidas por relevantes ou prioritárias, para fins de acompanhamento especial;
XIII - manter estreita articulação com os órgãos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria- Geral Federal, objetivando a uniformidade na atuação jurídica;
XIV - submeter ao(à) Procurador(a)-Geral Federal as eventuais divergências e controvérsias existentes entre a PF/UFSM e outras Procuradorias Federais, ou com os órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal;
XV - atender, no prazo estipulado, os pedidos de informação e relatórios solicitados pelos órgãos de direção da Procuradoria-Geral Federal;
XVI - supervisionar a manutenção atualizada das páginas da unidade na internet e na intranet com os dados e contatos dos(as) Procuradores(as) Federais da unidade, seu endereço, sua estrutura organizacional e sua competência territorial; e
XVII - editar os atos normativos inerentes a suas atribuições, bem como aqueles internos visando à regulamentação e uniformização de procedimentos no âmbito da PF/UFSM.
Art. 14. São atribuições do(a) Procurador(a)-Chefe Adjunto(a) da PF/UFSM:
I - assumir as atribuições descritas no art. 13, desta Resolução, durante os afastamentos do(a) Procurador(a)-Chefe, bem como diante de seus impedimentos legais ou regulamentares, ou ainda na eventualidade de vacância do cargo;
II - realizar articulação institucional entre as áreas demandantes e a Procuradoria Federal, com a finalidade precípua de conferir maior segurança jurídica na relação de assessoramento e processos;
III - acompanhar as matérias classificadas como prioritárias e estratégicas para a UFSM e suas políticas públicas institucionais;
IV - atuar na prevenção e solução de litígios, inclusive analisando e opinando sobre conciliação e congêneres;
V - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo(a) Procurador(a)-Chefe, coordenando o planejamento estratégico; e
VI - elaborar e propor ao(à) Procurador(a)-Chefe ações destinadas ao gerenciamento dos riscos da atuação jurídica em contribuição com a execução das Políticas Institucionais da UFSM.
Art. 15. São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Apoio Jurídico da PF/UFSM:
I - assessorar e auxiliar os(as) Procuradores(as) Federais atuantes na PF/UFSM nos processos consultivos, fazendo a interlocução e as comunicações com os setores administrativos da UFSM e com demais órgãos e setores da Procuradoria-Geral Federal;
II - coordenar e executar as atividades de competência do NAJ/UFSM;
III - coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pelos(as) estagiários(as) e bolsistas da PF/UFSM;
IV - prestar informações e esclarecimentos preliminares aos órgãos e setores da PF/UFSM quanto à prestação de subsídios ou ao cumprimento de decisões judiciais, quando assim demandado(a), com a supervisão do(a) Procurador(a)-Chefe da PF/UFSM; e
V - manter arquivo atualizado com os números de processos e manifestações jurídicas relevantes.
Art. 16. São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de Protocolo da PF/UFSM:
I - coordenar e executar as atividades de competência da Subdivisão;
II - cumprir e fazer cumprir as determinações pertinentes às demandas e serviços da Subdivisão;
III - orientar e supervisionar a equipe de trabalho vinculada diretamente à Subdivisão; e
IV - organizar as escalas de férias, controlar a frequência e a movimentação dos integrantes da PF/UFSM.
CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA NOVA ESTRUTURA DA PF/UFSM
Art. 17. Tendo em vista a nova estrutura da PF/UFSM, os dispositivos do Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 25. ...................................................................................................................................
(...)
V - Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria (PF/UFSM);
(...)
Art. 30. À Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Maria (PF/UFSM) compete:
I - exercer a consultoria e o assessoramento jurídico da administração da UFSM;
II - ..........................................................................................................................................;
III - atuar extrajudicialmente nas questões contenciosas em que faça parte, ativa ou passivamente, a Universidade ou suas unidades;
IV - .........................................................................................................................................;
V - emitir parecer sobre assuntos jurídicos submetidos a seu exame, buscando a uniformidade de entendimentos; e
VI - executar outras atividades correlatas ou necessárias à eficiência de suas atribuições específicas, nos termos de seu Regimento Interno.
§ 1° A PF/UFSM será chefiada por um(a) Procurador(a)-Chefe.
§ 2° Será designado(a) um(a) Procurador(a)-Chefe Adjunto para a PF/UFSM, cujo(a) responsável também exercerá as atribuições de Procurador(a)-Chefe Substituto(a) nas ausências, afastamentos legais e impedimentos do(a) titular.
§ 3° A PF/UFSM contará com um Núcleo de Apoio Jurídico, chefiado por servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação.
§ 4° A PF/UFSM contará com uma Subdivisão de Protocolo, chefiada por servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação.
(...)”
(NR)
Art. 18. Fica revogado o parágrafo único do art. 30 do Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A PF/UFSM, encaminhará, num prazo de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias proposta de adequação do seu Regimento Interno.
Art. 20. Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas Estruturantes (Internos e Externos) da Instituição e o remanejo dos Cargos Comissionados ou Funções Gratificadas;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos(as) servidores(as) necessários para a composição da força de trabalho;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos eventuais registros dos móveis e equipamentos e dos ajustes relacionados as movimentações de almoxarifado;
IV - ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) os eventuais ajustes relacionados as Diárias e Passagens;
V - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,
VI - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
§ 1° As unidades mencionadas trabalharão de forma integrada no planejamento e execução dos procedimentos necessários.
§ 2° É de responsabilidade da PF/UFSM disponibilizar, em tempo hábil, as eventuais informações necessárias para os procedimentos previstos nos incisos II a VI do caput deste artigo.
Art. 21. Quanto às movimentações de funções, fica definido:
§ 1° O cargo de direção de nível 3, código CD3, e a função gratificada de nível 4, código FG4, que já se encontram alocados na unidade, ficam automaticamente realocados nas novas estruturas, conforme previsto nesta resolução.
§ 2° O remanejamento de 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, do Gabinete do Reitor.
§ 3° A alocação de 1 (uma) função gratificada, nível 4, código FG4, da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor em 23 de abril de 2025, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 17, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15416583