
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO UFSM N° 201, DE 09 DE ABRIL DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Constituição Federal de 1988 (art. 207, caput), a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , os Decretos n° 9.739, de 28 de março de 2019 , e n° 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como as Resoluções UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021 , e n° 094, de 18 de maio de 2022 , e o que consta no Processo n° 23081.138241/2024-59, resolve:
Art. 1 ° Aprovar o Regimento Interno do Centro de Tecnologia (CT) vinculado à Universidade Federal de Santa Maria, suas competências e atribuições.
§ 1° O Regimento Interno do Centro de Tecnologia (CT) se constitui como Anexo I desta Resolução.
§ 2° O quadro demonstrativo de funções do Centro de Tecnologia (CT) se constitui como o Anexo II desta Resolução.
Art. 2 ° Os dispositivos da Resolução UFSM n° 094, de 18 de maio de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 9 ° .....................................................................................................................................
(...)
§ 3 ° A autoridade responsável pelo Instituto de Energia e Mobilidade da estrutura do Centro de Tecnologia (CT) é atribuída à Função Gratificada (FG 4), com a denominação da autoridade “Chefe do Instituto”.
(...)
Art. 12. ....................................................................................................................................
(...)
XXXV - Instituto de Energia e Mobilidade;
XXXVI - Departamentos Didáticos, conforme art. 48;
XXXVII - Cursos de Graduação, conforme art. 49;
XXXVIII - Cursos de Pós-Graduação, conforme art. 50; e
XXXIX - Centro de Cooperação Brasil-Alemanha (CCBRAL).
(...)
Art. 28. A Subdivisão de Comunicação do CT (COM/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
(...)
Art. 31. A Subdivisão de Tecnologia da Informação do CT (TI/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
(...)
Art. 40. O Laboratório de Tecnologia Mecânica e Aeroespacial (NUMAE/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 41. O Laboratório de Elétrica e Eletrônica (NUPEDEE/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 42. O Laboratório de Materiais e Construção Civil (LMCC/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 43. O Laboratório de Engenharia e Meio Ambiente (LEMA/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 44. O Laboratório de Ciências Espaciais (LACESM/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 45. O Laboratório de Ciências da Computação (NCC/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 46. O Laboratório de Engenharia e Processos Químicos (NEQ/CT), como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
Art. 47. O Instituto de Energia e Mobilidade , como “Subunidade Administrativa”, vinculada ao Centro de Tecnologia (CT).
(...)
Art. 68. O Instituto de Energia e Mobilidade, além das competências gerais correspondentes constantes no Regimento Geral, compete:
I - atuar de forma interdisciplinar no planejamento, na gestão e na execução das políticas institucionais nas áreas de Energia e Mobilidade;
II - atuar na prospecção, na concepção, na gestão e na execução de projetos de pesquisa e de extensão nas áreas de Energia e Mobilidade e afins, constituindo-se em um ambiente promotor e articulador de pesquisa, empreendedorismo, formação de recursos humanos e de aplicação de novas tecnologias e serviços; e
III - atuar na captação de recursos financeiros e econômicos junto ao setor público e privado, de forma a viabilizar e potencializar a realização de suas atividades-fim.
(...)
Art. 86. São atribuições do chefe do Instituto de Energia e Mobilidade, além das gerais correspondentes constantes no Regimento Geral da UFSM, as especiais de:
(...)”
(NR)
Art. 3° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos na Resolução UFSM n° 094, de 18 de maio de 2022, com a seguinte redação:
I - adição ao Capítulo II da referida Resolução:
“(...)
Art. 50A. O Centro de Cooperação Brasil-Alemanha (CCBRAL), como Órgão Colegiado, vinculado ao Centro de Tecnologia (CT).
(...)”
(NR)
II - adição da Seção IV ao Capítulo IV da referida Resolução:
“(...)
Seção IV
Do Centro de Cooperação Brasil-Alemanha (CCBRAL)
Art. 125A. Os (As) membros (as) do CCBRAL terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos (as) pelo mesmo período.
§ 1 ° A designação dos(as) referidos(as) membros(as) será feita mediante portaria de pessoal, expedida pelo(a) Diretor(a) do Centro de Tecnologia em comum acordo com o Secretário de Apoio Internacional, com base em sua experiência e afinidade aos temas do CCBRAL, sendo que:
I - dado o vencimento do mandato inicial dos(as) membros(as) do CCBRAL, o(a) Diretor(a) do Centro de Tecnologia poderá proceder à prospecção de novos(as) membros(as) através de chamamento público, para credenciamento de interessados(as).
§ 2 ° Cada membro (a) poderá ser substituído (a) em qualquer época, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o (a) próprio (a) representante assim o desejar.
Art. 125B. A realização da reunião está condicionada à presença mínima de um quórum que corresponda a mais da metade dos(as) membros(as) em sua 1a (primeira) chamada ou com 1/3 (um terço) em 2a (segunda) chamada, após 15 (quinze) minutos da 1a (primeira) chamada.
§ 1 ° A convocação será feita via correio eletrônico, pelo(a) Presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.
§ 2 ° Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao(à) Presidente da sessão o voto qualificado.
Art. 125C. O CCBRAL reunir-se-á ordinariamente 10 (dez) vezes ao ano, mensalmente, de março a dezembro e, extraordinariamente, por convocação do(a) seu(ua) Presidente ou em decorrência de requerimento de metade mais um(a) dos(as) seus(uas) membros(as).
§ 1 ° As reuniões ordinárias realizar-se-ão em horários e dias fixados pelo(a) Presidente antecipadamente mediante calendarização para cada ano.
§ 2 ° As reuniões serão realizadas presencialmente em local a ser indicado no aviso de convocação às reuniões.
§ 3 ° As reuniões deste órgão colegiado, cujos (as) membros (as) , convidados (as) ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
Subseção I
Das Competências Do Centro de Cooperação Brasil-Alemanha (CCBRAL)
Art. 125D. São competências do CCBRAL no âmbito de atividades com Instituições da Alemanha:
I - analisar e propor as atividades a serem executadas pelo CCBRAL;
II - propor políticas de intercâmbio e mobilidade com instituições da Alemanha;
III - organizar a demanda interna, auxiliando na elaboração de projetos científicos, tecnológicos e de inovação com universidades e empresas brasileiras e alemãs;
IV - prospectar grupos de pesquisa com potencial de interação com instituições de pesquisa e empresas da Alemanha;
V - promover e, quando possível, fomentar interações de pesquisa e intercâmbio entre pesquisadores(as) e discentes de universidades brasileiras e alemãs;
VI - participar da internacionalização da UFSM, interagindo com o CoInter e CoDinters;
VII - apoiar eventos que tratam de questões relevantes para a sociedade, como aqueles de cunho ambiental, social e tecnológico;
VIII - informar, orientar e aconselhar em assuntos relativos à instituições da Alemanha, como os estágios, cursos de aperfeiçoamento, mestrado, doutorado, e pós-doutorados, cooperação com agências e empresas de financiamento brasileiras, alemãs e internacionais;
IX - criar, implementar e fortalecer projetos bilaterais com vistas à formação acadêmica e à inovação científica e tecnológica nos dois países;
X - apoiar a celebração de acordos, convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, observada a legislação vigente;
XI - oferecer suporte na captação de recursos financeiros, humanos e materiais junto a entidades de fomento, empresas, organizações não governamentais e outras fontes, para a realização de suas atividades e projetos; e,
XII - estabelecer mecanismos de avaliação e acompanhamento contínuo de suas atividades, visando ao aprimoramento de suas ações e ao cumprimento de seus objetivos.
Subseção II
Da composição Do Centro de Cooperação Brasil-Alemanha (CCBRAL)
Art. 125E. O CCBRAL será constituído pelos(as) seguintes membros(as):
I - o(a) Secretário(a) de Relações Internacionais da SAI/UFSM, e seu(ua) suplente;
II - 5 (cinco) docentes, e seus(uas) suplentes;
III - 2 (dois/duas) representantes do quadro de servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação, sendo 1 (um/uma) deles do Centro de Tecnologia da UFSM, e seus(uas) suplentes; e,
IV - 1 (um/uma) representante discente em nível de graduação ou pós-graduação com matrícula ativa na UFSM, e seus(uas) suplentes.
Subseção III
Da Comissão De Gestão Financeira do CCBRAL
Art. 125F. A gestão dos recursos financeiros do CCBRAL recebidos por órgãos de fomento será exercida por um subcolegiado, denominado Comissão de Gestão Financeira.
Art. 125G. A Comissão de Gestão Financeira será composta por 3 (três) membros(as) titulares do CCBRAL, e seus(uas) suplentes, sendo escolhidos(as) por votação dentre os(as) membros(as) do CCBRAL, quando da necessidade de sua instauração.
Art. 125H. Compete à Comissão de Gestão Financeira:
I - diagnosticar as principais deficiências do CCBRAL e estabelecer ações prioritárias; e,
II - acompanhar a distribuição dos recursos, observando as condições gerais constantes em Termo de Compromisso de Auxílio Financeiro, ou outro instrumento concedido pelo órgão de fomento.
(...)”
(NR)
Art. 4 ° Ficam revogadas:
I - a Resolução UFSM n° 008, de 14 de julho de 2017, que aprova a criação do Instituto de Redes Inteligentes (INRI) como Órgão Suplementar, na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia - CT e dá outras providências, e seu respectivo anexo;
II - a Resolução UFSM n° 017, de 5 de outubro de 2017, que aprova a criação do Núcleo de Gestão de Laboratórios - SGLab CT, como Órgão Suplementar Setorial na estrutura organizacional do Centro de Tecnologia - CT e dá outras providências; e
III - a Resolução UFSM n° 034, 28 de dezembro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Centro de Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria e seu respectivo anexo.
Art. 5 ° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 6 ° Esta Resolução entra em vigor em 16 de abril de 2025, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024 , art. 17, inciso IV.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15415929