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RESOLUÇÃO UFSM N° 196/2025

<b>RESOLUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 196, DE 26 DE MARÇO DE 2025</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                                  Altera dispositivos referentes à sistemática de reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037 , de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2024, tendo em vista a Resolução UFSM n° 132 , de 5 de junho de 2023, as necessárias adaptações no gerenciamento da Pós-graduação decorrente do disposto na Resolução CNE/CES n° 2 , de 19 de dezembro de 2024, e o que consta no Processo n° 23081.021798/2025-32 , resolve:

Art. 1° Alterar dispositivos referentes à sistemática de reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2° O art. 9° da Resolução UFSM n° 132 , de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:


“(...)

Art. 9° O processo de avaliação para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação terá como base principal as informações fornecidas pelo(a) requerente, abrangendo a verificação da regularidade e legalidade da instituição e do curso, a análise do mérito acadêmico do(a) interessado(a) considerando seu desempenho e aproveitamento ao longo da formação, a avaliação das condições de organização acadêmica do curso e, quando aplicável, a verificação do desempenho global da instituição ofertante, especialmente no que se refere às suas atividades de pesquisa, com base em indicadores reconhecidos no ambiente acadêmico internacional de pós-graduação.

(...)”

(NR)


Art. 3° Fica revogado o inciso I do art. 13 da Resolução UFSM n° 132 , de 5 de junho de 2023.

Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002 , de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15393633

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