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RESOLUÇÃO UFSM N° 195/2025

<b>RESOLUÇÃO NORMATIVA UFSM N° 195, DE 25 DE MARÇO DE 2025</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                                  Extingue cursos de Pós-Graduação, vinculados à estrutura organizacional do Centro de Artes e Letras (CAL), na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037 , de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2024, tendo em vista o disposto nas Resoluções UFSM n° 172 , de 19 de agosto de 2024, e UFSM n° 076 , de 31 de janeiro de 2022, e o que consta no processo 23081.131007/2024-09 , resolve:


Art. 1° Extinguir cursos de Pós-Graduação, vinculados à estrutura organizacional do Centro de Artes e Letras (CAL), na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. Tornam-se formalmente extintos os seguintes cursos de Pós-Graduação:

I - Design de Superfície, em nível de Especialização;

II - Arte e Visualidade, em nível de Especialização; e

III - Letras, em nível de Especialização.

Art. 2° O Artigo 8° da Resolução UFSM n° 076 , de 31 de janeiro de 2022, passará a vigorar com a seguinte redação:


“(...)

Art. 8° Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Artes e Letras (CAL), são:

I - Tecnologias da Informação e da Comunicação Aplicadas à Educação - EAD, em nível de Especialização;

II - Música: Músicas dos Séculos XX e XXI - Performance e Pedagogia, em nível de Especialização;

VI - Letras, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

VII - Artes Visuais, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e

VIII - Artes da Cena, em nível de Mestrado Acadêmico.

Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:

I - Design de Superfície, em nível de Especialização;

II - Arte e Visualidade, em nível de Especialização; e

III - Letras, em nível de Especialização.

(...)”

(NR)


Art. 3° Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Pós-Gradução (PRPGP) proceder às adequações necessárias relativas à parte acadêmica;

III - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e

IV - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002 , de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15393596

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