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RESOLUÇÃO UFSM N° 192/2025

Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Extingue o Curso de Sociologia, grau de licenciatura, modalidade a distância, vinculado à Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela  Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, nas Resoluções UFSM n° 037, de 22 de novembro de 2019, e UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, e o que consta no Processo n° 23081.150940/2024-77, resolve:

 

Art. 1°  Extinguir o Curso de Sociologia, grau de licenciatura, modalidade a distância, vinculado à Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2°  O artigo 6° da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 6°  Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), são:

(...)

XXII - Relações Internacionais; e

XXIII - Serviço Social - Noturno.

(...)”

(NR)

 

Art. 3°  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição; 

II - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e

III - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 4°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o  Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV. 

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.  

 

Luciano Schuch,

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15391771

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