
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Extingue o Curso de Sociologia, grau de licenciatura, modalidade a distância, vinculado à Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, nas Resoluções UFSM n° 037, de 22 de novembro de 2019, e UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, e o que consta no Processo n° 23081.150940/2024-77, resolve:
Art. 1° Extinguir o Curso de Sociologia, grau de licenciatura, modalidade a distância, vinculado à Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à estrutura organizacional do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2° O artigo 6° da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 6° Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH), são:
(...)
XXII - Relações Internacionais; e
XXIII - Serviço Social - Noturno.
(...)”
(NR)
Art. 3° Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e
III - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15391771