MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Aprova a criação do Curso de “Artes da Cena”, em nível de mestrado acadêmico, do Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 24 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037 , de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Portaria MEC n° 2.149 , de 27 de dezembro de 2023, que homologa o Parecer CNE/CES n° 915/2023 , aprovado na reunião ordinária do Conselho Nacional de Educação, em dezembro de 2023, e publicado no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2023, a Resolução UFSM n° 139 , de 29 de agosto de 2023, a Resolução UFSM n° 076 , de 31 de janeiro de 2022, e o que consta no Processo n° 23081.012158/2022-99 , resolve:
Art. 1° Aprovar a criação do Curso de “Serviço Social e Políticas Públicas”, em nível de mestrado acadêmico, do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. Fica atribuído o encargo de Coordenação do Curso de Serviço Social e Políticas Públicas ao(à) Diretor(a) do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2° O Artigo 6° da Resolução UFSM n° 076 , de 31 de janeiro de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 8 ° Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Artes e Letras (CAL), são:
(...)
VI - Letras, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
VII - Artes Visuais, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e
VIII - Artes da Cena, em nível de Mestrado Acadêmico .
(...)”
(NR)
Art. 3° Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição; e
II - à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) os ajustes acadêmicos necessários.
Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002 , de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Parágrafo único. Na ocorrência de
modificações legislativas ou situações legais que afetem a validade desta
Resolução, as novas disposições serão aplicadas imediatamente.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15310848