MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Transfere o curso de Dança - Licenciatura, atualmente vinculado ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), para o Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como nas Resoluções UFSM n° 113, de 20 de dezembro de 2022, e n° 029, de 05 de novembro de 2020, além do que consta no Processo n° 23081.143648/2023-17, resolve:
Art. 1° Transferir o curso de Dança - Licenciatura, atualmente vinculado ao Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), para o Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2° A partir da transferência do curso, serão lotados(as) no Departamento de Artes Cênicas do CAL os(as) docentes que compõem o quadro do curso, sem a necessidade do CAL devolver as vagas para o centro de origem.
Art. 3° A coordenação do curso de Dança - Licenciatura manterá a função gratificada já existente, sem novos ônus para a Instituição.
Parágrafo único. A partir da publicação desta Resolução, a coordenação passa a ocupar uma cadeira no conselho do Centro de Artes e Letras.
Art. 4° Os artigos 8° e 9° da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 8° Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Artes e Letras (CAL), são:
(...)
XVI - Música e Tecnologia - Bacharelado;
XVII - Teatro – Licenciatura;
XVIII - Mbya Guarani Educação Intercultural Indígena; e
XIX - Dança - Licenciatura.
Art. 9° Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Educação Física e Desportos (CEFD), são:
I - Educação Física – Bacharelado; e
II - Educação Física – Licenciatura.
(...)”
(NR)
Art. 5° Caberá:
I – à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II – à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) realizar os ajustes acadêmicos necessários, com a transferência das disciplinas para o Departamento de Artes Cênicas do Centro de Artes e Letras;
III – à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) o remanejo da função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC) e a lotação dos(as) docentes no Departamento de Artes Cênicas do Centro de Artes e Letras;
IV – ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
V – ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos;
VI – ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais;
VII – ao Centro de Artes e Letras a organização dos espaços físicos para a recepção dos(as) docentes transferidos(as), laboratórios e equipamentos recebidos na transferência e a alocação aulas do curso; e
VIII – à biblioteca central da UFSM o acervo bibliográfico referente ao PPC do curso de Dança – Licenciatura.
Art. 6° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor em 15 de Janeiro de 2025, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 17, inciso IV.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15313903