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Resolução UFSM N.182/2024

<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 182, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                      Define normas para as sessões solenes de colação de grau e colação de grau em gabinete no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014 e tendo em vista o disposto na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, no Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, e o que consta no Processo n° 23081.083216/2023-40, resolve:



CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° Definir normas para as sessões solenes de colação de grau e colação de grau em gabinete no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

§ 1° Pode colar grau, de forma solene ou em gabinete, o(a) estudante de graduação da UFSM que tenha integralizado o currículo do curso, esteja em situação regular no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE (por não oferta, participação efetiva ou dispensa justificada, conforme Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, artigo 5°, parágrafo 5°) e não tenha recebido a sanção disciplinar de desligamento.

§ 2° As sessões solenes de colação de grau dos cursos do campus de Santa Maria são realizadas no Centro de Convenções (CC) da Universidade Federal de Santa Maria:

I - outros espaços físicos da UFSM poderão ser utilizados desde que possuam formato de auditório ou anfiteatro, com a devida análise de viabilidade e justificativa feitas pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

§ 3° As sessões de colação de grau em gabinete serão realizadas:

I - em regime de exceção às sessões solenes de colação de grau;

II - mediante solicitação ao Curso de Graduação, com justificativa fundamentada por parte do(a) acadêmico(a); e

III - no espaço estabelecido pela Unidade de Ensino à qual o curso pertence.

§ 4° O agendamento e a utilização dos espaços físicos de uso comum da UFSM serão isentos de custos para os(as) formandos(as), nas questões atinentes à colação de grau.

§ 5° As datas das sessões solenes de colação de grau serão sorteadas no início de cada semestre letivo.

§ 6° Fica atribuída à Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria a prerrogativa de decidir sobre pedidos de antecipar e/ou postergar as datas de colações solene, previstas no Calendário Acadêmico, sendo necessária solicitação da Coordenação do Curso ou da Direção da Unidade de Ensino.

§ 7° As sessões solenes de colação de grau dos campi fora de sede e cursos de graduação a distância (EaD) não serão sorteadas em razão de suas peculiaridades, porém deverão ser acordadas previamente com a Pró-Reitoria de Graduação.

§ 8° As datas das solenidades de formatura e/ou encerramento de cursos de nível médio e técnico do Colégio Politécnico e do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) serão sorteadas junto às datas das sessões solenes de colações de grau, se os eventos tiverem como local o Centro de Convenções da UFSM.

CAPÍTULO II

DA COLAÇÃO DE GRAU EM GABINETE

Art. 2° As colações de grau em gabinete são de ordem e organização da Coordenação do Curso e da Unidade de Ensino, não sendo necessária ciência da PROGRAD para a sua realização.

§ 1° É vedado o uso das vestes talares, mas é exigido o uso de vestes condizentes com a importância do ato.

§ 2° As colações de grau em gabinete poderão ser realizadas por videoconferência, não sendo obrigatória a sua realização nas datas do calendário acadêmico para colações de grau solene, em razão de sua excepcionalidade.

§ 3° As Direções de Unidade de Ensino poderão determinar calendário interno de colações de grau em gabinete se assim acharem necessário, dando publicidade às datas e processos.

Art. 3° As cerimônias de colação de grau de gabinete serão simplificadas, compostas, obrigatoriamente, pelas seguintes etapas:

I - Abertura, realizada pelo(a) Coordenador(a) do Curso;

II - Juramento, realizado por um(a) dos(as) formandos(as), em seu nome ou em nome dos(as) demais formandos(as) presentes;

III - Leitura da ata e chamada dos(as) formandos(as), realizada, preferencialmente, pelo(a) Secretário(a) do Curso;

IV - Outorga do grau, realizada pelo(a) Coordenador(a) do Curso;

V - Assinatura da Lista de Presença, realizada pelo(s) formando(s); e

VI - Encerramento.

CAPÍTULO III

DAS SESSÕES SOLENES DE COLAÇÃO DE GRAU

Art. 4° A sessão solene de colação de grau é um ato oficial da UFSM realizado mediante ato público, quando é conferida ao(à) formando(a) a outorga do grau a que faz jus, sendo obrigatório o uso, pelos(as) formandos(as) e autoridades universitárias, das vestes talares, conforme Instrução Normativa a ser editada pela PROGRAD.

Art. 5° As sessões solenes de colação de grau realizadas no Centro de Convenções da UFSM deverão ocorrer, preferencialmente, com 80 (oitenta) formandos(as) da mesma Unidade de Ensino.

§ 1° As Unidades de Ensino farão a proposição de união das turmas para que seja sorteada a data da sessão pela PROGRAD, levando em consideração o número de formandos(as) por curso e o número de cursos por sessão, buscando a melhor proporcionalidade entre as variáveis;

§ 2° Unidades de Ensino com menos de 80 (oitenta) formandos(as) deverão contatar a PROGRAD para verificar a viabilidade da solenidade.

Seção I

Das Responsabilidades pelas Sessões Solenes de Colação de Grau

Art. 6° O planejamento e a organização da Sessão Solene de Colação de Grau são de responsabilidade da Direção da Unidade de Ensino juntamente às suas Coordenações de Curso, em consonância com a PROGRAD e o Gabinete do Reitor.

§ 1° Constituem-se responsabilidades da Coordenação do Curso:

I - fornecer à Direção de Unidade de Ensino as informações necessárias referentes ao curso, a relação nominal e a documentação dos(as) formandos(as), conforme Instrução Normativa da PROGRAD;

II - elaborar o convite para as autoridades externas, como associações e conselho profissionais;

III - coletar assinaturas na Lista de Presença;

IV - acompanhar a elaboração do convite da solenidade a ser distribuído ao público;

V - acompanhar e participar do ensaio da solenidade de colação de grau;

VI - supervisionar as atividades da Comissão de Formatura para o bom desempenho e cumprimento desta Resolução; e

VII - fiscalizar as vestes talares de seu curso, que serão providenciadas pela PROGRAD.

§ 2° Constituem-se responsabilidades da Direção de Unidade de Ensino:

I - intermediar a comunicação para organização da colação de grau entre cursos e PROGRAD;

II - organizar a união dos cursos de graduação para a realização de sessão solene conjunta da unidade;

III - definir orador(a) e paraninfo(a) representantes para leitura dos discursos;

IV - encaminhar à PROGRAD para providências as informações coletadas pelo Coordenador de Curso, conforme inciso VI, do § 1° do artigo 6°;

V - solicitar atendimento especializado da Coordenadoria de Ações Educacionais quando necessário;

VI - reunir grupo de formandos(as) de cada sessão para combinações e orientações necessárias; e

VII - tomar as demais providências em sua área de atribuição e competência.

§ 3° Constituem-se responsabilidades da PROGRAD:

I - elaborar o calendário e sorteio das datas para as sessões solenes de colação de grau;

II - informar à gestão do Centro de Convenções o calendário das formaturas para o agendamento do espaço;

III - orientar as Coordenações de Cursos e Direções de Unidade de Ensino no sentido de fazer cumprir as determinações constantes nesta Resolução e/ou Instrução Normativa pertinentes ao tema;

IV - providenciar, com o auxílio da Unidade de Ensino, as vestes talares, que serão fornecidas por empresa contratada de acordo com Instrução Normativa da PROGRAD;

V - regulamentar, em conjunto com o Centro de Convenções da UFSM, as normas para profissionais e empresas prestadoras de serviços nas sessões solenes realizadas do Centro de Convenções da UFSM;

VI - organizar e promover o ensaio das sessões solenes de colação de grau;

VII - acompanhar as sessões solenes de colação de grau;

VIII - elaborar, a partir da coleta de informações fornecidas pelas unidades, o cerimonial da solenidade e encaminhá-lo para o Gabinete do Reitor para aprovação; e

IX - tomar as demais providências em sua área de atribuição e competência.

§ 4° Em sessões realizadas fora do Centro de Convenções e/ou fora do calendário acadêmico, a PROGRAD atuará nos incisos VI e VII do § 3° do art. 6° mediante disponibilidade da equipe.

§ 5° As sessões a serem realizadas no Centro de Convenções, fora do calendário acadêmico, deverão ser definidas em conjunto com a sua gestão.

§ 6° Quando a solenidade ocorrer no Centro de Convenções/PRE, compete à sua gestão:

I - divulgar as notícias relativas às colações de grau;

II - providenciar, conjuntamente com a PROGRAD, a sonorização e iluminação do ambiente;

III - providenciar a limpeza do ambiente antes e depois da realização das solenidades;

IV - realizar a recepção de convidados(as) e autoridades;

V - realizar a sinalização dos espaços disponibilizados ao evento;

VI - organizar a entrada do público por ordem de chegada:

a) não serão reservados assentos para ingresso diferenciado a pedido da coordenação da sessão solene.

VII - tomar as providências de praxe, no que diz respeito à infraestrutura de funcionamento e segurança nos dias determinados para as solenidades;

VIII - regulamentar as normas para profissionais e empresas prestadoras de serviços na solenidade; e

IX - tomar as demais providências em sua área de atribuição e competência.

§ 7° Constituem-se responsabilidades do Gabinete do Reitor:

I - aprovar o cerimonial das sessões solenes de colação de grau;

II - informar a participação do Reitor(a), Vice-Reitor(a) ou representante nas sessões de colação de grau; e

III - tomar as providências de praxe no dia e local determinados para as sessões de colação de grau.

§ 8° Em cada Unidade haverá uma Comissão de Formatura escolhida pelos(as) formandos(as), que não se constitui em órgão colegiado da UFSM, sendo gerenciada sob responsabilidade dos(as) acadêmicos (as), inclusive nos aspectos atinentes a recursos financeiros que estas venham a operacionalizar:

I - quando houver colação de grau conjunta, a Comissão de Formatura deverá, preferencialmente, ser composta por representantes de todos os cursos de graduação envolvidos;

II - para fins de interação na UFSM, consideram-se como responsabilidades das Comissões de Formatura coordenar as providências relativas à escolha dos(as) homenageados(as), que são:

a) 1 (um) Patrono ou 1 (uma) Patronesse por curso: docente da UFSM que confere o nome à turma.

b) 1 (um/a) Paraninfo(a) por curso: docente da UFSM que entrega o diploma;

c) 1 (um/a) Homenageado(a) a cada 5 (cinco) formandos(as), por curso, num máximo de 6 (seis) homenageados: docentes, técnicos(as)-administrativos(as) em educação, tutores(as) e/ou docentes substitutos(as).

III - providenciar a confecção dos convites para a solenidade;

IV - auxiliar a Direção da Unidade de Ensino e a Coordenação do Curso no contato com os(as) formandos(as);

V - auxiliar os(as) formandos(as) da sessão na contratação (opcional) de cobertura fotográfica e em vídeo da solenidade e outros serviços;

VI - indicar um(a) formando(a), que proferirá o juramento por curso; e

VII - auxiliar para que todos(as) os(as) formandos(as), patrono(esse), paraninfo(a) e homenageados(as) compareçam ao ensaio.

Seção II

Do cerimonial das Sessões Solenes de Colação de Grau

Art. 7° As sessões solenes de colação de grau deverão seguir o cerimonial definido pelo Gabinete do Reitor, não sendo permitida a deferência na entrega do diploma simbólico para familiares.

§ 1° A Presidência da sessão é atribuição da maior autoridade universitária presente, obedecendo à seguinte precedência:

I - Reitor(a);

II - Vice-Reitor(a);

III - Diretor(a) de Unidade de Ensino;

IV - Vice-Diretor(a) de Unidade de Ensino; e

V - Coordenador(a) do Curso;

§ 2° Em caso de ausência de todas as autoridades citadas no § 1°, o(a) representante da Unidade de Ensino, indicado pela Direção da Unidade, ou o(a) representante da reitoria poderão presidir a sessão.

Art. 8° O cerimonial das sessões solenes de colação de grau é composto, obrigatoriamente, pelas seguintes etapas:

I - Entrada das Autoridades para composição da mesa, com a seguinte precedência:

a) 1° Reitor(a);

b) 2° Vice-Reitor(a);

c) 3° Diretor(a) da Unidade de Ensino;

d) 4° Coordenador(es)(as) do(s) Curso(s);

e) 5° Homenageados(as); e

f) 6° Autoridades convidadas.

II - Abertura Oficial: realizada pelo(a) Presidente da Sessão;

III - Entrada dos(as) formandos(as): contínua e conduzida pelo(a) Paraninfo(a) e pelo(a) Patrono(Patronesse);

IV - Execução do Hino Nacional Brasileiro;

V - Juramento: será realizado pelo(a)(s) formando(a)(s) previamente designado(s), conduzido pelo(a) Patrono ou Patronesse;

VI - Chamada nominal dos(as) formandos(as), realizada pelo(a) mestre(a) de cerimônia, iniciando com a localidade de referência do(a) formando(a) e posterior nome completo;

VII - Outorga do Grau: é competência do(a) Reitor(a), podendo ser delegada ao(à) Coordenador(a) do Curso e/ou Coordenador(a) do Curso em exercício;

VIII - Entrega do Diploma simbólico: será realizada somente pelo(a) Paraninfo(a) da Turma conforme art. 7°;

IX - Assinatura da Lista de Presença: a Lista de Presença geral ou por Curso deverá, obrigatoriamente, ser assinada por todos(as) os(as) formandos(as),

X - Homenagens e/ou premiações;

XI - Discursos:

a) Orador(a) da Turma previamente designado conforme § 2° do artigo 8°;

b) Homenagem às mães, pais, familiares importantes, amizades e amores;

c) Paraninfo(a) discursista conforme § 2° do artigo 8°;

XII - Encerramento: discurso e encerramento oficial realizado pelo(a) Presidente da Sessão.

§ 1° Os discursos deverão ter duração máxima de 15 (quinze) minutos, no total, entre orador(a), paraninfo(a) e homenagens.

§ 2° Em sessões conjuntas, cabe à direção da unidade indicar a forma utilizada para definir a escolha do(a) paraninfo(a) discursista e oradores(as), mediante sorteio, rodízio ou definição entre os pares.

§ 3° Qualquer quebra de protocolo deve ser previamente autorizada pela autoridade presidente na sessão.

§ 4° Ao ser executado o hino nacional brasileiro, deve-se estar em postura formal em sinal de respeito.

§ 5° O hino da UFSM poderá ser executado, se solicitado pela direção da unidade, respeitando-se a precedência em relação ao Hino Nacional.

Seção III

Das Autoridades e Representações das Sessões Solenes de Colação de Grau

Art. 9° A mesa das autoridades é composta, em ordem de precedência, por:

I - Reitor(a) e/ou Vice-Reitor(a);

II - Diretor(a) da Unidade de Ensino e/ou Vice-Diretor(a);

III - Coordenador(a) de Curso;

IV - Patrono/Patronesse;

V - Paraninfo/Paraninfa; e

VI - Representante de Conselho profissional.

§ 1° Na ausência do(a) Reitor(a) ou Vice-Reitor(a), poderá representá-lo um(a) servidor(a) da UFSM designado pelo Reitor(a) e/ou Vice-Reitor(a).

§ 2° Os conselhos profissionais poderão ser convidados pelas coordenações de curso, conforme art. 6° e, se presentes, terão cadeira na mesa das autoridades.

§ 3° Sindicatos e associações profissionais poderão ser convidados pelas coordenações de curso conforme art. 6° e, se presentes, terão cadeira junto aos(às) homenageados(as).

Art. 10. Nas colações de grau de cursos de graduação EAD, somam-se à mesa das autoridades a coordenação de polo e coordenação da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFSM. Parágrafo único. Em caso de presença de mais de um coordenador de polo, estes devem permanecer junto aos homenageados, sendo precedidos pela Coordenação da UAB.

Art. 11. Se convidados(as), representantes do executivo municipal terão cadeira junto aos(às) homenageados(as).

Parágrafo único. A presença do prefeito(a) ou vice-prefeito(a) ensejará cadeira junto à mesa das autoridades.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os custos relativos à organização e realização das colações de grau serão assegurados pela UFSM, dentro do estabelecido na presente resolução.

§ 1° Formados(as) em gabinete são considerados(as) egressos(as) da UFSM e, se concludentes no mesmo semestre da colação de grau solene, poderão participar do evento, mediante autorização da Direção da Unidade de Ensino, sendo somente cumprimentados pela mesa de autoridades, sem reiteração do grau.

§ 2° A Direção da Unidade de Ensino que solicitar item que infrinja esta Resolução deverá assumir as despesas relativas ao descumprimento.

§ 3° Os(As) formandos que desejarem adquirir pacotes de serviços adicionais aos custeados e organizados pela UFSM deverão fazê-lo conforme Instrução Normativa da PROGRAD.

Art. 13. Procedimentos relativos às sessões de colações de grau definidas nesta resolução serão publicados por meio de Instrução Normativa da PROGRAD.

Art. 14. Os casos omissos serão decididos pelo Pró-Reitor de Graduação e Reitor(a), cabendo recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

Art. 15. Fica alterado o art. 64 da Resolução UFSM n° 041, de 05 de fevereiro de 2021, que estabelece a nova estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições e altera o Regimento Geral da UFSM, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      “(...)

      Art.

      64. ...................................................................................................................................

      (...)

      XV - detectar necessidades de capacitação e promover o aperfeiçoamento de seu pessoal;

      XVI - encaminhar aos Conselhos Superiores os processos de competência da PROGRAD e suas subunidades;

      XVII - baixar atos normativos na esfera de sua competência; e

      XVIII - decidir sobre pedidos de antecipação ou atraso de datas de sessões solenes de colação de grau, previstas no Calendário Acadêmico.

      (...)”

      (NR)

Art. 16. Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Resolução N. 002 , de 15 de janeiro de 1997; e

II - Resolução UFSM n° 011, de 30 de maio de 2018.

Art. 17. A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15271757