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Resolução UFSM N.181/2024 – Anexo I

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 181/2024 - ANEXO I</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA




    1 COMPOSIÇÃO A Lei Orçamentária Anual (LOA) para Exercício de 2024, n° 14.822, de 22.01.2024, publicada no DOU de 23.01.2024, destinou à Universidade Federal de Santa Maria - UFSM (UO 26247) um orçamento de R$ 1.435.912.596,00 (Um bilhão, quatrocentos e trinta e cinco milhões, setecentos e seis mil, duzentos e quinze reais) e ao Hospital Universitário de Santa Maria - HUSM (UO 26387) um orçamento de R$ 218.906.175,00 (Duzentos e dezoito milhões, novecentos e seis mil, cento e setenta e cinco reais), totalizando R$ 1.654.818.771,00 (Um bilhão, seiscentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, setecentos e setenta e um reais). Após, houve suplementação no valor de R$ 2.463.724,00 ( Dois milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e quatro reais) de Superávit; R$ 5.360.649,00 (Cinco milhões, trezentos e sessenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais) na primeira suplementação; R$ 4.304.675,00 (Quatro milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais) na segunda suplementação; e R$ 8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil reais) para a calamidade em decorrência das chuvas ocorridas no mês de maio no Rio Grande do Sul totalizando R$ 1.675.447.819,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais). Obedecendo ao que segue:



    Tabela 1 – Composição do orçamento 2024

    N.

    Tipo de Despesa

    2024

    %

    (R$)

    i

    Pessoal e Encargos – UFSM

    125672996200,00%

                              1.256.729.962,00

    ii

    Precatórios (Pessoal) – UFSM

    1300000,00%

                                            13.000,00

    iii

    Precatórios (Custeio) – UFSM

    21938100,00%

                                         219.381,00

    iv

    Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM

    4045990900,00%

                                    40.459.909,00

    v

    OCC do Tesouro – UFSM

    14215795400,00%

                                 142.157.954,00

    vi

    OCC de Recursos Próprios – UFSM

    671143800,00%

                                      6.711.438,00

    vii

    Emenda Parlamentar

    175000000,00%

                                      1.750.000,00

    viii

    Pessoal e Encargos – HUSM

    21098935900,00%

                                 210.989.359,00

    ix

    Benefícios de Pessoal (Custeio) – HUSM

    790381600,00%

                                      7.903.816,00

    x

    Benefício Especial – HUSM

    1300000,00%

                                            13.000,00

    xi

    Recurso Calamidade

    850000000,00%

                                      8.500.000,00

    TOTAL

     

    167544781900,00%

                              1.675.447.819,00

     


    2 DETALHAMENTO

    2.1 As despesas enquadradas nos itens i) Pessoal e Encargos – UFSM; ii) Precatórios (Pessoal) – UFSM; iii) Precatórios (Custeio) – UFSM; iv) Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM; viii) Pessoal e Encargos – HUSM; ix) Benefícios de Pessoal – (Custeio) – HUSM; x) Beneficio Especial, totalizando R$ 1.516.328.427,00 (Um bilhão, quinhentos e dezesseis milhões, trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e vinte e sete reais), são despesas obrigatórias com a finalidade específica de atender os pagamentos de pessoal e benefícios da UFSM (UO 26247) e HUSM (UO 26387).

    2.2 As despesas enquadradas no item vi) OCC de Recursos Próprios – UFSM, no valor de R$ 6.711.438,00 (Seis milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e trinta e oito reais), são as fontes de recursos de arrecadação própria.

    2.3 As despesas enquadradas no item vii) Emenda Parlamentar, no valor de R$ 1.750.000,00 (Um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), são de execução impositiva e indicação específica por parlamentar.

    2.4 As despesas enquadradas no item v) OCC do Tesouro – UFSM, que totalizam R$ 142.157.954,00 (Cento e quarenta e dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), são relativas às despesas correntes, compostas por R$ 140.957.953,00 de Custeio (Tabela 2) e R$ 1.200.001,00 de Investimento (Tabela 3).

    Tabela 2 – Composição programática do orçamento 2024 – Custeio

    Programa

    Descrição

    Fonte

    Valor

    Id

    0032.4572.0043

    Capacitação   de   Servidores   Públicos   Federais   em  Processo de Qualificação e Requalificação

    1000

          200.000,00

    O

    5112.20RL.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

    1000

        5.603.540,20

    D

    5113.20RL.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

    3008

          321.112,00

    D

    5112.20RL.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

    1000

        1.549.060,80

    D

    5112.2994.0043

    Assistência ao Estudante de Educação Profissional e Tecnológica

    1000

        3.001.510,00

    D

    5112.2994.0043

    Assistência ao Estudante de Educação Profissional e Tecnológica

    3008

            95.854,00

    D

    5113.20GK.0043

    Fomento às Ações de Graduação, Pós - Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

    1000

        6.253.493,00

    O

    5113.20GK.0043

    Fomento às Ações de Graduação, Pós - Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

    3008

          146.507,00

    O

    5113.21GS.0043

    Fomento às Ações de Graduação, Pós - Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão: Matriz Idiomas sem Fronteira

    1000

            67.830,00

    D

    5113.20RI.0043

    Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica

    3008

                 671,00

    D

    5113.20RI.0043

    Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica

    1000

          101.312,00

    D

    5113.20RK.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior PO2 - Matriz Hospitais Veterinários Universitários

    1000

          463.398,00

    D

    5113.20RK.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior PO2 - Matriz Hospitais Veterinários Universitários

    3008

            21.564,00

    D

    5113.21D7.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Ensino : Apoio à Educação a Distância

    1000

          212.525,00

    D

    5113.20RK.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

    1000

      23.448.872,00

    O

    5113.20RK.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

    3008

        4.708.572,00

    O

    5113.20RK.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - Encargos Gerais

    1000

     39.508.788,00

    D

    5113.20RK.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - Encargos Gerais

    3008

     2.500.000,00

    D

    5113.4002.0043

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Bolsas

    1000

     6.743.495,00

    D

    5113.4002.0043

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Bolsas

    3008

     153.305,00

    D

    5113.4002.0043

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Restaurante Universitário

    1000

     19.144.984,00

    D

    5113.4002.0043

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Restaurante Universitário

    3008

     992.043,00

    D

    5113.4002.0043

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Geral

    1000

     882.593,00

    D

    5113.4002.0043

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Geral

    3008

     50.249,00

    D

    5113.4002.0043

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz PROMISAES

    1000

     50.014,00

    D

    5113.4002.0043

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz PROMISAES

    3008

     2.234,00

    D

    5113.4002.0043

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz INCLUIR

    1000

     252.349,00

    D

    5113.4002.0043

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz INCLUIR

    3008

     11.271,00

    D

    5113.8282.0043

    Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior

    1000

     23.911.092,00

    D

    5113.8282.0043

    Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior

    3008

     559.715,00

    D

    SUBTOTAL

     

     

    140.957.953,00

     

     

    Fonte: Elaboração própria


    Tabela 3 – Composição programática do orçamento 2024 – Investimento.

    Programa

    Descrição

    Fonte

    Valor

    Id

    5113.20RK.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

    1000

    496.361,00

    O

    5113.20RK.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

    3008

    3.639,00

    O

    5113.20RL.0043

    Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica

    1000

    596.673,00

    D

    5113.20RL.0043

    Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica

    3008

    3.327,00

    D

    5113.15R3.0043

    Apoio a Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior

    1000

    100.000,00

    D

    5113.8282.0043

    Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior

    1000

    1,00

    D

    SUBTOTAL

     

     

    1.200.001,00

     

     

    Fonte: Elaboração própria

    Sendo que os tipos identificados com: Id D referem-se a destaques (matriz com finalidade definida) e Id O, referem-se a outras despesas de custeio e capital (matriz com finalidade discricionária).

    3 DISTRIBUIÇÃO

    3.1 As despesas enquadradas na Tabela 1 nos itens i) Pessoal e Encargos – UFSM; ii) Precatórios (Pessoal) – UFSM; iii) Precatórios (Custeio) – UFSM; iv) Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM; viii) Pessoal e Encargos – HUSM; ix) Benefícios de Pessoal (Custeio) – HUSM; x) Benefício Especial – HUSM, no valor de R$ 1.516.328.427,00 (Um bilhão, quinhentos e dezesseis milhões, trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais), serão coordenadas e executadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

    3.2 As despesas constantes dos itens vi) OCC de Recursos Próprios – UFSM, no valor de R$ 6.711.438,00 (Seis milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e trinta e oito reais), se arrecadados, serão destinados às Unidades Arrecadadoras ou à manutenção dos Encargos Gerais da Instituição.

    3.3 As despesas enquadradas no item vii) Emenda Parlamentar, no valor de R$ 1.750.000,00 (Um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), respeitarão indicação de projeto específico pelo parlamentar.

    3.4 As despesas constantes no item xi) Recursos Calamidade, no valor de R$ 8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil reais), serão destinados conforme especificado no Ofício n° 120/2024/DIFES/SESU-MEC.

    3.5 As despesas correntes constantes dos itens v) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 106.900.512,00 (Cento e seis milhões, novecentos mil, quinhentos e doze reais) serão distribuídos obedecendo aos destaques internos a que se referem, conforme Tabela 4.

    Tabela 4 – Distribuição dos destaques internos – Orçamento 2024 – Despesas Correntes

    Natureza de despesa

    Programa

    Descrição

    Fonte

    Valor

    Custeio

    5112.20RL.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

    1000

    5.603.542,20

    Custeio

    5112.20RL.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

    3008

    321.112,00

    Custeio

    5112.2994.0000

    Assistência ao Estudante de Educação Profissional e Tecnológica

    1000

    3.001.510,00

    Custeio

    5112.2994.0000

    Assistência ao Estudante de Educação Profissional e Tecnológica

    1000

    95.854,00

    Custeio

    5113.4002.0043

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Bolsas

    1000

    6.625.200,00

    Custeio

    5113.4002.0043

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Bolsas

    3008

    203.554,00

    Custeio

    5113.4002.0000

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Geral

    1000

    1.000.888,00

    Custeio

    5113.4002.0000

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz INCLUIR

    1000

    252.349,00

    Custeio

    5113.4002.0000

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz INCLUIR

    3008

    11.271,00

    Custeio

    5113.4002.0000

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz PROMISAES

    1000

    50.014,00

    Custeio

    5113.4002.0000

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz PROMISAES

    3008

    2.234,00

    Custeio

    5112.20RL.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

    1000

    1.549.060,80

    Custeio

    5113.20RK.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior  - Encargos Gerais

    1000

    39.508.788,00

    Custeio

    5113.20RK.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior  - Encargos Gerais

    3008

    2.500.000,00

    Custeio

    5113.8300.0000

    Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior

    1000

    23.911.092,00

    Custeio

    5113.8300.0000

    Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior

    3008

    559.715,00

    Custeio

    5113.20RK.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior PO2 - Matriz Hospitais Veterinários Universitários

    1000

    463.398,00

    Custeio

    5113.20RK.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior PO2 - Matriz Hospitais Veterinários Universitários

    3008

    21.564,00

    Custeio

    5113.21GS.0043

    Fomento às Ações de Graduação, Pós - Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão: Matriz Idiomas sem Fronteiras

    1000

    67.830,00

    Custeio

    5113.4002.0043

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Restaurante Universitário

    1000

    19.144.984,00

    Custeio

    5113.4002.0043

    Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Restaurante Universitário

    3008

    992.043,00

    Investimento

    5113.20RL.0043

    Matriz dos Colégios

    1000

    596.673,00

    Investimento

    5113.20RL.0043

    Matriz dos Colégios

    3008

    3.327,00

    Investimento

    5113.15R3.0043

    Matriz de Equipamentos Institucionais

    1000

    100.000,00

    Investimento

    5113.8282.0043

    Matriz de Obras

    1000

    1,00

    Custeio

    5113.21D7.0043

    Funcionamento de Instituições Federais de Ensino : Apoio à Educação a Distância

    1000

    212.525,00

    Custeio

    5113.20RI.0043

    Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica

    3008

    671,00

    Custeio

    5113.20RI.0043

    Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica

    1000

    101.312,00

    SUBTOTAL

     

     

     

    106.900.512,00


    3.5.1 Será destinado R$ 67.920.270,80 (Sessenta e sete milhões, novecentos e vinte mil, setecentos e setenta reais e oitenta centavos) para as despesas essenciais ao funcionamento básico da Instituição denominadas Encargos Gerais.

    3.5.2 A Assistência ao Estudante, no valor de R$ 28.282.537,00 (Vinte e oito milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais), será atendida da seguinte forma: R$ 6.828.754,00 para bolsas e auxílios ao estudante; R$ 20.137.027,00 para os Restaurantes Universitários; R$ 1.000.888,00 para despesas gerais; R$ 52.248,00 para o Programa PROMISAES; e R$ 263.620,00 para o Programa INCLUIR.

    3.5.3 Os destaques na Ação 2994 - Assistência Estudantil no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica, no valor de R$ 3.097.364,00 (Três milhões, noventa e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais) serão distribuídos segundo a metodologia de distribuição do CONDETUF, conforme segue:

    Tabela 5 – Distribuição da Matriz da Assistência Estudantil no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica.

    Unidade

    Índice CONDETUF

    Valor

    Colégio Politécnico

    57,9624%

    1.795.305,84

    CTISM

    42,376%

    1.302.058,16

    Total

    100,0000%

    3.097.364,00

    Fonte: Elaboração Própria


    3.5.4 Os destaques da Matriz dos Colégios na Ação 20RL, denominada Funcionamento da Educação Profissional e Tecnológica, no valor de R$ 8.073.713,00 (Oito milhões, setenta e três mil, setecentos e treze reais), serão distribuídos da seguinte forma:

    Tabela 6 – Distribuição da Matriz dos Colégios.

    Unidade

    Índice CONDETUF

    Valor

    Colégio Politécnico

    55,7355%

    4.499.924,31

    CTISM

    44,2645%

    3.573.788,69

    TOTAL

    100,0000%

    8.073.713,00

    Fonte: Elaboração Própria

    3.5.5 Os demais custeios constantes dos itens vi) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 765.317,00 (Setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e dezessete reais) serão destinados aos destaques internos a que se referem: Gestão da EAD (R$ 212.525,00); Matriz Hospitais Veterinários Universitários (R$ 484.962,00); Matriz Idiomas sem Fronteiras (R$ 67.830,00).

    3.5.6 Os demais investimentos constantes dos itens vi) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 9.700.001,00 (Nove milhões, setecentos mil, e um reais) serão destinados aos destaques internos a que se referem, conforme Tabela 7.

    Tabela 7 – Distribuição dos destaques internos – Orçamento 2024 – Investimentos.

    Destaque Interno

    Fonte

    Valor

    Matriz de Obras

    1000

    500.001,00

    Matriz de Obras (Calamidade)

    3008

    8.500.000,00

    Matriz de Equipamentos Institucionais

    1000

    700.000,00

    TOTAL

     

    9.700.001,00

    Fonte: Elaboração Própria

    3.6 Serão destinados R$ 28.064.075,30 (Vinte e oito milhões, sessenta e quatro mil, setenta e cinco reais e trinta centavos), constante dos itens v) OCC do Tesouro – UFSM, Id O, para os Fundos Institucionais, devendo a sua execução ocorrer obedecendo às diretrizes do PDI 2016-2026, conforme a Tabela 8.

    Tabela 8 – Distribuição de Orçamento para Fundos Institucionais.

    Ações

    Ação do Governo

    %

    Total

    Custeio

    Investimento

    Fundo de Ensino de Graduação e Pós-graduação - IDR

    20RK

    40,00%

    11.226.575,30

    11.226.575,30

     

    Fundo de Incentivo À Pesquisa

    20GK

    3,69%

    1.035.000,00

    1.035.000,00

     

    Fundo de Incentivo à Extensão

    20GK

    3,69%

    1.035.000,00

    1.035.000,00

     

    Acervo Bibliográfico

    20RK

    2,42%

    680.000,00

    680.000,00

     

    Fundo de Apoio a Autoavaliação

    20RK

    0,89%

    250.000,00

    250.000,00

     

    Reformas

    20RK

    19,60%

    5.500.000,00

    5.500.000,00

     

    Fundo de Capacitação de Servidores

    4572

    0,71%

    200.000,00

    200.000,00

     

    Iniciativas Estratégicas

    20GK

    15,43%

    4.330.000,00

    4.330.000,00

     

    Iniciativas Estratégicas

    20RK

    3,95%

    1.107.500,00

    1.107.500,00

     

    Fundo para Manutenção da Reitoria

    20RK

    7,13%

    2.000.000,00

    1.700.000,00

    300.000,00

    Desp. Com TICs e Rec. Digitais

    20RK

    2,49%

    700.000,00

    300.000,00

    400.000,00

    Total

     

    100,00%

    28.064.075,30

    27.364.075,30

    700.000,00

    Fonte: Elaboração Própria

    3.6.1 Os Fundos de Ensino de Graduação e Pós-Graduação – IDR no valor de R$ 11.226.575,30 (Onze milhões, duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), o Fundo de Incentivo a Pesquisa no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais) e o Fundo de Incentivo a Extensão no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais), serão distribuídos considerando os índices abaixo relacionados na apuração do índice de participação das Unidades de Ensino nos recursos de "Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital", atribuindo-lhes os seguintes pesos, considerando-se ainda um redutor de impacto na ordem de 1,0 (um) ponto percentual.

    Fórmula Matemática

    𝑃𝐴𝑅𝑇𝑗 = ℎ1 ⋅ 𝑃𝑇𝐴𝐸𝑗 + ℎ2 ⋅ 𝐸𝑄𝑅𝑗


    Onde:

        • P𝐴𝑅𝑇𝑗 é o indicador que servirá de parâmetro da participação relativa da Unidade de Ensino no rateio dos Fundos de Ensino de Graduação e Pós-Graduação, de Incentivo à Pesquisa, de Incentivo à Extensão e parcialmente na distribuição do Fundo de Capacitação de servidores;

        • 𝑃𝑇𝐴𝐸𝑗 é o parâmetro que mede a participação de cada uma das Unidades Universitárias no total de alunos equivalentes de curso de educação superior no conjunto total da UFSM;

        • 𝐸𝑄𝑅𝑗 é o parâmetro que mede a eficiência e a qualidade acadêmico-cientifica relativa de cada uma das IFES, em relação ao conjunto total da UFSM; e

        • ℎ1 = 0,90, ℎ2 > 0,10 e ℎ1 + ℎ2 = 1, ou seja, os pesos serão de 90% para o indicador PTAE (aluno equivalente) e de 10% para o indicador EQR (qualidade acadêmico-cientifica).


    3.6.1.1 A distribuição dos Recursos para as Unidades de Ensino para o exercício de 2023, conforme cálculo do IDR (Tabela 9).

    Tabela 9 – Índice de Distribuição de Recursos – IDR

    Centros / Ano

    2020

    2021

    2022

    2023

    2024

    Valor 2024

    CCNE

    11,248

    10,248

    10,372

    10,372

    10,372

    1.138.528,97

    CCR

    16,583

    17,186

    17,111

    17,111

    17,111

    1.878.189,99

    CCS

    17,978

    18,454

    18,395

    18,395

    18,395

    2.019.125,26

    CE

    6,000

    5,101

    5,213

    5,213

    5,213

    572.163,50

    CCSH

    12,538

    11,782

    11,876

    11,876

    11,876

    1.303.568,90

    CT

    13,339

    14,480

    14,339

    14,339

    14,339

    1.573.881,46

    CAL

    5,396

    5,080

    5,119

    5,119

    5,119

    561.926,31

    CEFD

    2,852

    2,644

    2,670

    2,670

    2,670

    293.026,03

    Campus PM

    5,531

    5,739

    5,713

    5,713

    5,713

    627.127,60

    Campus FW

    4,516

    4,716

    4,691

    4,691

    4,691

    514.911,37

    Campus CS

    0,702

    1,261

    1,192

    1,192

    1,192

    130.793,55

    CTISM Graduação

    1,516

    1,574

    1,567

    1,567

    1,567

    171.982,78

    Colégio Politécnico Graduação

    1,802

    1,735

    1,743

    1,743

    1,743

    191.349,58

    SUBTOTAL

    100,00

    100,00

    100,00

    100,00

    100,00

    10.976.575,30

    Campus CS*

     

     

     

     

     

    250.000,00

    Total

     

     

     

     

     

    11.226.575,30

    Fonte: Elaboração Própria

    * Equalização para o Campus Cachoeira do Sul de R$ 250.000,00

    Tabela 10 – Distribuição de Recursos FIPE / FIEX calculada pelo IDR – Unidades.

    <p

     

    UGR

    Unidade Administrativa

    IDR 2023

    IDR Ponderado

    FIEX

    FIPE

    153.448

    Campus PM

    5,7133%

    5,9089%

    59.089,16

    59.089,16

    153.602

    CCNE

    10,3724%

    10,7274%

    107.274,37

    107.274,37

    153.603

    CCR

    17,1109%

    17,6967%

    176.966,64

    176.966,64

    153.604

    CCS

    18,3949%

    19,0246%

    190.245,84

    190.245,84

    153.605

    CE

    5,2126%

    5,3910%

    53.910,34

    53.910,34

    153.606

    CCSH

    11,8759%

    12,2825%

    122.824,75

    122.824,75

    153.607

    CT

    14,3385%

    14,8294%

    148.294,11

    148.294,11

    153.608

    CAL

    5,1193%

    5,2946%

    52.945,77

    52.945,77

    153.609

    CEFD

    2,6696%

    2,7609%

    27.609,47

    27.609,47

    153.621

    Campus FW

    4,6910%

    4,8516%

    48.515,93

    48.515,93

    153.639

    Campus CS

    1,1916%

    1,2324%

    12.323,62

    12.323,62

    SUBTOTAL

       

    1.000.000,00

    1.000.000,00

     

    Campus CS**

       

    35.000,00

    35.000,00

    Total

     

    96,6900%

    100,0000%

    1.035.000,00

    1.035.000,00

     

    Fonte: Elaboração própria

    ** Equalização para o Campus Cachoeira do Sul de R$ 35.000,00 na matriz FIEX e na matriz FIPE.

    3.6.2 O Fundo de Apoio a Autoavaliação, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), tem por finalidade fomentar ações relacionadas a Autoavaliação, e será distribuído observando o índice de distribuição dos recursos da auto avaliação (𝐼𝐷𝑅𝐴𝑣):

    Fórmula Matemática

    𝑃𝐴𝑅𝑇𝑗 = ℎ1 ⋅ 𝑃𝑇𝐴𝐸𝑗 + ℎ2 ⋅ 𝐸𝑄𝑅𝑗


    Onde:

        • 𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗 é o índice de participação nas pesquisas de Autoavaliação;

        • W é o peso definido para o atributo, com 𝑊1 = 𝑊2 = 0,50.



    3.6.2.1 Distribuição pela participação da unidade nas pesquisas de Autoavaliação (𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗) no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), de maneira proporcional de acordo com a participação de cada unidade de ensino no processo de avaliação, tomando como base a média aritmética da participação de cada unidade com relação ao total da UFSM.

    Fórmula Matemática

    PartAvj = PAvRj / j=1n PAvRj


    Onde:

        • 𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 é a participação anual de uma unidade nos processos de pesquisa de Autoavaliação;

        • 𝑗 é a unidade de ensino no processo de avaliação.


    Sendo que:

    Fórmula Matemática

    𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 = (𝑝𝑒𝑎𝑗 ⋅ 𝑤𝑝𝑒𝑎 + 𝑝𝑔𝑙𝑗 ⋅ 𝑤𝑝𝑔𝑙 + 𝑝𝑒𝑔𝑗 ⋅ 𝑤𝑝𝑒𝑔)



    Onde:

        • 𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 é a participação relativa da Unidade nos processos de pesquisas da UFSM;

        • 𝑝𝑒𝑎 é a participação no processo de pesquisa ensino e aprendizagem;

        • 𝑝𝑔𝑙 é a participação no processo de pesquisa geral;

        • 𝑝𝑒𝑔 é a participação no processo de pesquisa com egressos;

        • 𝑤 é o peso atribuído ao processo, com 𝑤𝑝𝑒𝑎 = 𝑤𝑝𝑔𝑙 = 𝑤𝑝𝑒𝑔 = 0,3333.



    3.6.2.2 Distribuição pela participação relativa no Índice Geral de Cursos (𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗) no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), envolvendo quantidade de alunos, conceito dos cursos de graduação medidos pelo IGC com relação à UFSM.

    Fórmula Matemática

    PIGC𝑗 = (nDisc𝑗 × IGCj) / 𝑗=1n (nDisc𝑗 × IGCj)



    Onde:

        • 𝑗 é a unidade de ensino no processo de avaliação;

        • 𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗 é a participação relativa IGC Médio da Unidade j no conceito médio da UFSM;

        • 𝑛𝐷𝑖𝑠𝑐𝑗 é o número de discentes dos cursos de graduação da Unidade j;

        • IGCj é o conceito de IGC obtido pelos cursos de graduação da Unidade j.



    3.6.2.3 A base de cálculo dos índices acima depende da conclusão do processo de avaliação e será realizada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA.

    3.7 O Fundo de reformas, no valor de R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais), obedecerá ao previsto em um plano de priorização que será elaborado a partir de levantamento de necessidades para o período. Esse processo será coordenado pela Pró-Reitoria de Infraestrutura.

    3.8 O Fundo de Capacitação de Servidores, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), obedecerá ao plano anual de capacitações da instituição, sendo que parte deste valor será distribuído em cotas para participação de servidores em capacitações, utilizando como parâmetro o IDR calculado.

    3.9 O fundo destinado às iniciativas estratégicas, no valor de R$ 5.437.500,00 (Cinco milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), será distribuído mediante tomada de decisão da alta gestão UFSM, a partir de multicritérios que consideram o impacto sobre o PDI e estratégia de gestão, sendo que a sua operacionalização será assessorada pela PROPLAN e executada pelas Pró-Reitorias e Órgãos de Assessoramento ao Gabinete do Reitor.

    3.10 O Fundo para manutenção da Reitoria, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), será destinado para despesas gerais de manutenção das Pró-Reitorias e de Órgãos de Assessoramento ao Gabinete do Reitor.

    3.11 O Fundo para Acervo Bibliográfico, no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), será destinado a compra de acervo bibliográfico, aquisições essenciais aos Projetos Político-Pedagógicos de Cursos e para acesso a bases de dados.

    3.12 O Fundo destinado as Despesas com TICs e Recursos Digitais, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), será destinado a compra manutenção e despesas gerais essenciais ao funcionamento das TICs e Recursos Digitais.

    3.13 Para composição da Reserva Técnica, a ser aplicada prioritariamente nas situações fortuitas, conclusão de obras em andamento e prioridades elencadas pela Administração Central para o exercício de 2024, será destinado da ação 20RK, PO 0 do OCC do Tesouro – UFSM, o valor de R$ 1.288.081,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e oito mil e oitenta e um reais).

    3.14 A arrecadação delegada às Fundações de Apoio com projetos ativos relacionados à inovação, conforme art. 19 da Resolução UFSM n° 44/2021, no valor de R$ 4.413.979,97 (Quatro milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos), se arrecadados, observe as diretrizes e parâmetros de distribuição aprovados no Conselho Superior da PROINOVA, com vistas à promoção da política de inovação por meio de editais institucionais.