MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- ANEXO I da Resolução UFSM N° 181, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Tabela 1 – Composição do orçamento 2024
N. |
Tipo de Despesa |
2024 |
|
% |
(R$) |
||
i |
Pessoal e Encargos – UFSM |
125672996200,00% |
1.256.729.962,00 |
ii |
Precatórios (Pessoal) – UFSM |
1300000,00% |
13.000,00 |
iii |
Precatórios (Custeio) – UFSM |
21938100,00% |
219.381,00 |
iv |
Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM |
4045990900,00% |
40.459.909,00 |
v |
OCC do Tesouro – UFSM |
14215795400,00% |
142.157.954,00 |
vi |
OCC de Recursos Próprios – UFSM |
671143800,00% |
6.711.438,00 |
vii |
Emenda Parlamentar |
175000000,00% |
1.750.000,00 |
viii |
Pessoal e Encargos – HUSM |
21098935900,00% |
210.989.359,00 |
ix |
Benefícios de Pessoal (Custeio) – HUSM |
790381600,00% |
7.903.816,00 |
x |
Benefício Especial – HUSM |
1300000,00% |
13.000,00 |
xi |
Recurso Calamidade |
850000000,00% |
8.500.000,00 |
TOTAL |
|
167544781900,00% |
1.675.447.819,00 |
2 DETALHAMENTO
2.1 As despesas enquadradas nos itens i) Pessoal e Encargos – UFSM; ii) Precatórios (Pessoal) – UFSM; iii) Precatórios (Custeio) – UFSM; iv) Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM; viii) Pessoal e Encargos – HUSM; ix) Benefícios de Pessoal – (Custeio) – HUSM; x) Beneficio Especial, totalizando R$ 1.516.328.427,00 (Um bilhão, quinhentos e dezesseis milhões, trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e vinte e sete reais), são despesas obrigatórias com a finalidade específica de atender os pagamentos de pessoal e benefícios da UFSM (UO 26247) e HUSM (UO 26387).
2.2 As despesas enquadradas no item vi) OCC de Recursos Próprios – UFSM, no valor de R$ 6.711.438,00 (Seis milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e trinta e oito reais), são as fontes de recursos de arrecadação própria.
2.3 As despesas enquadradas no item vii) Emenda Parlamentar, no valor de R$ 1.750.000,00 (Um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), são de execução impositiva e indicação específica por parlamentar.
2.4 As despesas enquadradas no item v) OCC do Tesouro – UFSM, que totalizam R$ 142.157.954,00 (Cento e quarenta e dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais), são relativas às despesas correntes, compostas por R$ 140.957.953,00 de Custeio (Tabela 2) e R$ 1.200.001,00 de Investimento (Tabela 3).
Tabela 2 – Composição programática do orçamento 2024 – Custeio
Programa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
Id |
0032.4572.0043 |
Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação |
1000 |
200.000,00 |
O |
5112.20RL.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
1000 |
5.603.540,20 |
D |
5113.20RL.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
3008 |
321.112,00 |
D |
5112.20RL.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
1000 |
1.549.060,80 |
D |
5112.2994.0043 |
Assistência ao Estudante de Educação Profissional e Tecnológica |
1000 |
3.001.510,00 |
D |
5112.2994.0043 |
Assistência ao Estudante de Educação Profissional e Tecnológica |
3008 |
95.854,00 |
D |
5113.20GK.0043 |
Fomento às Ações de Graduação, Pós - Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão |
1000 |
6.253.493,00 |
O |
5113.20GK.0043 |
Fomento às Ações de Graduação, Pós - Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão |
3008 |
146.507,00 |
O |
5113.21GS.0043 |
Fomento às Ações de Graduação, Pós - Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão: Matriz Idiomas sem Fronteira |
1000 |
67.830,00 |
D |
5113.20RI.0043 |
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica |
3008 |
671,00 |
D |
5113.20RI.0043 |
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica |
1000 |
101.312,00 |
D |
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior PO2 - Matriz Hospitais Veterinários Universitários |
1000 |
463.398,00 |
D |
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior PO2 - Matriz Hospitais Veterinários Universitários |
3008 |
21.564,00 |
D |
5113.21D7.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino : Apoio à Educação a Distância |
1000 |
212.525,00 |
D |
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior |
1000 |
23.448.872,00 |
O |
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior |
3008 |
4.708.572,00 |
O |
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - Encargos Gerais |
1000 |
39.508.788,00 |
D |
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - Encargos Gerais |
3008 |
2.500.000,00 |
D |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Bolsas |
1000 |
6.743.495,00 |
D |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Bolsas |
3008 |
153.305,00 |
D |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Restaurante Universitário |
1000 |
19.144.984,00 |
D |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Restaurante Universitário |
3008 |
992.043,00 |
D |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Geral |
1000 |
882.593,00 |
D |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Geral |
3008 |
50.249,00 |
D |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz PROMISAES |
1000 |
50.014,00 |
D |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz PROMISAES |
3008 |
2.234,00 |
D |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz INCLUIR |
1000 |
252.349,00 |
D |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz INCLUIR |
3008 |
11.271,00 |
D |
5113.8282.0043 |
Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior |
1000 |
23.911.092,00 |
D |
5113.8282.0043 |
Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior |
3008 |
559.715,00 |
D |
SUBTOTAL |
|
|
140.957.953,00 |
|
Fonte: Elaboração própria
Tabela 3 – Composição programática do orçamento 2024 – Investimento.
Programa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
Id |
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior |
1000 |
496.361,00 |
O |
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior |
3008 |
3.639,00 |
O |
5113.20RL.0043 |
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica |
1000 |
596.673,00 |
D |
5113.20RL.0043 |
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica |
3008 |
3.327,00 |
D |
5113.15R3.0043 |
Apoio a Consolidação, Reestruturação e Modernização das Instituições Federais de Ensino Superior |
1000 |
100.000,00 |
D |
5113.8282.0043 |
Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior |
1000 |
1,00 |
D |
SUBTOTAL |
|
|
1.200.001,00 |
|
Fonte: Elaboração própria
Sendo que os tipos identificados com: Id D referem-se a destaques (matriz com finalidade definida) e Id O, referem-se a outras despesas de custeio e capital (matriz com finalidade discricionária).
3 DISTRIBUIÇÃO
3.1 As despesas enquadradas na Tabela 1 nos itens i) Pessoal e Encargos – UFSM; ii) Precatórios (Pessoal) – UFSM; iii) Precatórios (Custeio) – UFSM; iv) Benefícios de Pessoal (Custeio) – UFSM; viii) Pessoal e Encargos – HUSM; ix) Benefícios de Pessoal (Custeio) – HUSM; x) Benefício Especial – HUSM, no valor de R$ 1.516.328.427,00 (Um bilhão, quinhentos e dezesseis milhões, trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e sete reais), serão coordenadas e executadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
3.2 As despesas constantes dos itens vi) OCC de Recursos Próprios – UFSM, no valor de R$ 6.711.438,00 (Seis milhões, setecentos e onze mil, quatrocentos e trinta e oito reais), se arrecadados, serão destinados às Unidades Arrecadadoras ou à manutenção dos Encargos Gerais da Instituição.
3.3 As despesas enquadradas no item vii) Emenda Parlamentar, no valor de R$ 1.750.000,00 (Um milhão, setecentos e cinquenta mil reais), respeitarão indicação de projeto específico pelo parlamentar.
3.4 As despesas constantes no item xi) Recursos Calamidade, no valor de R$ 8.500.000,00 (Oito milhões e quinhentos mil reais), serão destinados conforme especificado no Ofício n° 120/2024/DIFES/SESU-MEC.
3.5 As despesas correntes constantes dos itens v) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 106.900.512,00 (Cento e seis milhões, novecentos mil, quinhentos e doze reais) serão distribuídos obedecendo aos destaques internos a que se referem, conforme Tabela 4.
Tabela 4 – Distribuição dos destaques internos – Orçamento 2024 – Despesas Correntes
Natureza de despesa |
Programa |
Descrição |
Fonte |
Valor |
Custeio |
5112.20RL.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
1000 |
5.603.542,20 |
Custeio |
5112.20RL.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
3008 |
321.112,00 |
Custeio |
5112.2994.0000 |
Assistência ao Estudante de Educação Profissional e Tecnológica |
1000 |
3.001.510,00 |
Custeio |
5112.2994.0000 |
Assistência ao Estudante de Educação Profissional e Tecnológica |
1000 |
95.854,00 |
Custeio |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Bolsas |
1000 |
6.625.200,00 |
Custeio |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Bolsas |
3008 |
203.554,00 |
Custeio |
5113.4002.0000 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Geral |
1000 |
1.000.888,00 |
Custeio |
5113.4002.0000 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz INCLUIR |
1000 |
252.349,00 |
Custeio |
5113.4002.0000 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz INCLUIR |
3008 |
11.271,00 |
Custeio |
5113.4002.0000 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz PROMISAES |
1000 |
50.014,00 |
Custeio |
5113.4002.0000 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Matriz PROMISAES |
3008 |
2.234,00 |
Custeio |
5112.20RL.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
1000 |
1.549.060,80 |
Custeio |
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - Encargos Gerais |
1000 |
39.508.788,00 |
Custeio |
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - Encargos Gerais |
3008 |
2.500.000,00 |
Custeio |
5113.8300.0000 |
Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior |
1000 |
23.911.092,00 |
Custeio |
5113.8300.0000 |
Reestruturação e Modernização de Instituições Federais de Ensino Superior |
3008 |
559.715,00 |
Custeio |
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior PO2 - Matriz Hospitais Veterinários Universitários |
1000 |
463.398,00 |
Custeio |
5113.20RK.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior PO2 - Matriz Hospitais Veterinários Universitários |
3008 |
21.564,00 |
Custeio |
5113.21GS.0043 |
Fomento às Ações de Graduação, Pós - Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão: Matriz Idiomas sem Fronteiras |
1000 |
67.830,00 |
Custeio |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Restaurante Universitário |
1000 |
19.144.984,00 |
Custeio |
5113.4002.0043 |
Assistência ao Estudante de Ensino Superior: Restaurante Universitário |
3008 |
992.043,00 |
Investimento |
5113.20RL.0043 |
Matriz dos Colégios |
1000 |
596.673,00 |
Investimento |
5113.20RL.0043 |
Matriz dos Colégios |
3008 |
3.327,00 |
Investimento |
5113.15R3.0043 |
Matriz de Equipamentos Institucionais |
1000 |
100.000,00 |
Investimento |
5113.8282.0043 |
Matriz de Obras |
1000 |
1,00 |
Custeio |
5113.21D7.0043 |
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino : Apoio à Educação a Distância |
1000 |
212.525,00 |
Custeio |
5113.20RI.0043 |
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica |
3008 |
671,00 |
Custeio |
5113.20RI.0043 |
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica |
1000 |
101.312,00 |
SUBTOTAL |
|
|
|
106.900.512,00 |
3.5.1 Será destinado R$ 67.920.270,80 (Sessenta e sete milhões, novecentos e vinte mil, setecentos e setenta reais e oitenta centavos) para as despesas essenciais ao funcionamento básico da Instituição denominadas Encargos Gerais.
3.5.2 A Assistência ao Estudante, no valor de R$ 28.282.537,00 (Vinte e oito milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais), será atendida da seguinte forma: R$ 6.828.754,00 para bolsas e auxílios ao estudante; R$ 20.137.027,00 para os Restaurantes Universitários; R$ 1.000.888,00 para despesas gerais; R$ 52.248,00 para o Programa PROMISAES; e R$ 263.620,00 para o Programa INCLUIR.
3.5.3 Os destaques na Ação 2994 - Assistência Estudantil no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica, no valor de R$ 3.097.364,00 (Três milhões, noventa e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais) serão distribuídos segundo a metodologia de distribuição do CONDETUF, conforme segue:
Tabela 5 – Distribuição da Matriz da Assistência Estudantil no âmbito da Educação Profissional e Tecnológica.
Unidade |
Índice CONDETUF |
Valor |
Colégio Politécnico |
57,9624% |
1.795.305,84 |
CTISM |
42,376% |
1.302.058,16 |
Total |
100,0000% |
3.097.364,00 |
Fonte: Elaboração Própria
3.5.4 Os destaques da Matriz dos Colégios na Ação 20RL, denominada Funcionamento da Educação Profissional e Tecnológica, no valor de R$ 8.073.713,00 (Oito milhões, setenta e três mil, setecentos e treze reais), serão distribuídos da seguinte forma:
Tabela 6 – Distribuição da Matriz dos Colégios.
Unidade |
Índice CONDETUF |
Valor |
Colégio Politécnico |
55,7355% |
4.499.924,31 |
CTISM |
44,2645% |
3.573.788,69 |
TOTAL |
100,0000% |
8.073.713,00 |
Fonte: Elaboração Própria
3.5.5 Os demais custeios constantes dos itens vi) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 765.317,00 (Setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e dezessete reais) serão destinados aos destaques internos a que se referem: Gestão da EAD (R$ 212.525,00); Matriz Hospitais Veterinários Universitários (R$ 484.962,00); Matriz Idiomas sem Fronteiras (R$ 67.830,00).
3.5.6 Os demais investimentos constantes dos itens vi) OCC do Tesouro – UFSM, cujas matrizes sejam destaques orçamentários (D), no valor de R$ 9.700.001,00 (Nove milhões, setecentos mil, e um reais) serão destinados aos destaques internos a que se referem, conforme Tabela 7.
Tabela 7 – Distribuição dos destaques internos – Orçamento 2024 – Investimentos.
Destaque Interno |
Fonte |
Valor |
Matriz de Obras |
1000 |
500.001,00 |
Matriz de Obras (Calamidade) |
3008 |
8.500.000,00 |
Matriz de Equipamentos Institucionais |
1000 |
700.000,00 |
TOTAL |
|
9.700.001,00 |
Fonte: Elaboração Própria
3.6 Serão destinados R$ 28.064.075,30 (Vinte e oito milhões, sessenta e quatro mil, setenta e cinco reais e trinta centavos), constante dos itens v) OCC do Tesouro – UFSM, Id O, para os Fundos Institucionais, devendo a sua execução ocorrer obedecendo às diretrizes do PDI 2016-2026, conforme a Tabela 8.
Tabela 8 – Distribuição de Orçamento para Fundos Institucionais.
Ações |
Ação do Governo |
% |
Total |
Custeio |
Investimento |
Fundo de Ensino de Graduação e Pós-graduação - IDR |
20RK |
40,00% |
11.226.575,30 |
11.226.575,30 |
|
Fundo de Incentivo À Pesquisa |
20GK |
3,69% |
1.035.000,00 |
1.035.000,00 |
|
Fundo de Incentivo à Extensão |
20GK |
3,69% |
1.035.000,00 |
1.035.000,00 |
|
Acervo Bibliográfico |
20RK |
2,42% |
680.000,00 |
680.000,00 |
|
Fundo de Apoio a Autoavaliação |
20RK |
0,89% |
250.000,00 |
250.000,00 |
|
Reformas |
20RK |
19,60% |
5.500.000,00 |
5.500.000,00 |
|
Fundo de Capacitação de Servidores |
4572 |
0,71% |
200.000,00 |
200.000,00 |
|
Iniciativas Estratégicas |
20GK |
15,43% |
4.330.000,00 |
4.330.000,00 |
|
Iniciativas Estratégicas |
20RK |
3,95% |
1.107.500,00 |
1.107.500,00 |
|
Fundo para Manutenção da Reitoria |
20RK |
7,13% |
2.000.000,00 |
1.700.000,00 |
300.000,00 |
Desp. Com TICs e Rec. Digitais |
20RK |
2,49% |
700.000,00 |
300.000,00 |
400.000,00 |
Total |
|
100,00% |
28.064.075,30 |
27.364.075,30 |
700.000,00 |
Fonte: Elaboração Própria
3.6.1 Os Fundos de Ensino de Graduação e Pós-Graduação – IDR no valor de R$ 11.226.575,30 (Onze milhões, duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), o Fundo de Incentivo a Pesquisa no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais) e o Fundo de Incentivo a Extensão no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais), serão distribuídos considerando os índices abaixo relacionados na apuração do índice de participação das Unidades de Ensino nos recursos de "Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital", atribuindo-lhes os seguintes pesos, considerando-se ainda um redutor de impacto na ordem de 1,0 (um) ponto percentual.
𝑃𝐴𝑅𝑇𝑗 = ℎ1 ⋅ 𝑃𝑇𝐴𝐸𝑗 + ℎ2 ⋅ 𝐸𝑄𝑅𝑗
Onde:
• P𝐴𝑅𝑇𝑗 é o indicador que servirá de parâmetro da participação relativa da Unidade de Ensino no rateio dos Fundos de Ensino de Graduação e Pós-Graduação, de Incentivo à Pesquisa, de Incentivo à Extensão e parcialmente na distribuição do Fundo de Capacitação de servidores;
• 𝑃𝑇𝐴𝐸𝑗 é o parâmetro que mede a participação de cada uma das Unidades Universitárias no total de alunos equivalentes de curso de educação superior no conjunto total da UFSM;
• 𝐸𝑄𝑅𝑗 é o parâmetro que mede a eficiência e a qualidade acadêmico-cientifica relativa de cada uma das IFES, em relação ao conjunto total da UFSM; e
• ℎ1 = 0,90, ℎ2 > 0,10 e ℎ1 + ℎ2 = 1, ou seja, os pesos serão de 90% para o indicador PTAE (aluno equivalente) e de 10% para o indicador EQR (qualidade acadêmico-cientifica).
3.6.1.1 A distribuição dos Recursos para as Unidades de Ensino para o exercício de 2023, conforme cálculo do IDR (Tabela 9).
Tabela 9 – Índice de Distribuição de Recursos – IDR
Centros / Ano |
2020 |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
Valor 2024 |
CCNE |
11,248 |
10,248 |
10,372 |
10,372 |
10,372 |
1.138.528,97 |
CCR |
16,583 |
17,186 |
17,111 |
17,111 |
17,111 |
1.878.189,99 |
CCS |
17,978 |
18,454 |
18,395 |
18,395 |
18,395 |
2.019.125,26 |
CE |
6,000 |
5,101 |
5,213 |
5,213 |
5,213 |
572.163,50 |
CCSH |
12,538 |
11,782 |
11,876 |
11,876 |
11,876 |
1.303.568,90 |
CT |
13,339 |
14,480 |
14,339 |
14,339 |
14,339 |
1.573.881,46 |
CAL |
5,396 |
5,080 |
5,119 |
5,119 |
5,119 |
561.926,31 |
CEFD |
2,852 |
2,644 |
2,670 |
2,670 |
2,670 |
293.026,03 |
Campus PM |
5,531 |
5,739 |
5,713 |
5,713 |
5,713 |
627.127,60 |
Campus FW |
4,516 |
4,716 |
4,691 |
4,691 |
4,691 |
514.911,37 |
Campus CS |
0,702 |
1,261 |
1,192 |
1,192 |
1,192 |
130.793,55 |
CTISM Graduação |
1,516 |
1,574 |
1,567 |
1,567 |
1,567 |
171.982,78 |
Colégio Politécnico Graduação |
1,802 |
1,735 |
1,743 |
1,743 |
1,743 |
191.349,58 |
SUBTOTAL |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
100,00 |
10.976.575,30 |
Campus CS* |
|
|
|
|
|
250.000,00 |
Total |
|
|
|
|
|
11.226.575,30 |
Fonte: Elaboração Própria
* Equalização para o Campus Cachoeira do Sul de R$ 250.000,00
Tabela 10 – Distribuição de Recursos FIPE / FIEX calculada pelo IDR – Unidades.
UGR |
Unidade Administrativa |
IDR 2023 |
IDR Ponderado |
FIEX |
FIPE |
153.448 |
Campus PM |
5,7133% |
5,9089% |
59.089,16 |
59.089,16 |
153.602 |
CCNE |
10,3724% |
10,7274% |
107.274,37 |
107.274,37 |
153.603 |
CCR |
17,1109% |
17,6967% |
176.966,64 |
176.966,64 |
153.604 |
CCS |
18,3949% |
19,0246% |
190.245,84 |
190.245,84 |
153.605 |
CE |
5,2126% |
5,3910% |
53.910,34 |
53.910,34 |
153.606 |
CCSH |
11,8759% |
12,2825% |
122.824,75 |
122.824,75 |
153.607 |
CT |
14,3385% |
14,8294% |
148.294,11 |
148.294,11 |
153.608 |
CAL |
5,1193% |
5,2946% |
52.945,77 |
52.945,77 |
153.609 |
CEFD |
2,6696% |
2,7609% |
27.609,47 |
27.609,47 |
153.621 |
Campus FW |
4,6910% |
4,8516% |
48.515,93 |
48.515,93 |
153.639 |
Campus CS |
1,1916% |
1,2324% |
12.323,62 |
12.323,62 |
SUBTOTAL |
1.000.000,00 |
1.000.000,00 |
|||
Campus CS** |
35.000,00 |
35.000,00 |
|||
Total |
96,6900% |
100,0000% |
1.035.000,00 |
1.035.000,00 |
Fonte: Elaboração própria
** Equalização para o Campus Cachoeira do Sul de R$ 35.000,00 na matriz FIEX e na matriz FIPE.
3.6.2 O Fundo de Apoio a Autoavaliação, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), tem por finalidade fomentar ações relacionadas a Autoavaliação, e será distribuído observando o índice de distribuição dos recursos da auto avaliação (𝐼𝐷𝑅𝐴𝑣):
𝑃𝐴𝑅𝑇𝑗 = ℎ1 ⋅ 𝑃𝑇𝐴𝐸𝑗 + ℎ2 ⋅ 𝐸𝑄𝑅𝑗
Onde:
• 𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗 é o índice de participação nas pesquisas de Autoavaliação;
• W é o peso definido para o atributo, com 𝑊1 = 𝑊2 = 0,50.
3.6.2.1 Distribuição pela participação da unidade nas pesquisas de Autoavaliação (𝑃𝑎𝑟𝑡𝐴𝑣𝑗) no valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), de maneira proporcional de acordo com a participação de cada unidade de ensino no processo de avaliação, tomando como base a média aritmética da participação de cada unidade com relação ao total da UFSM.
PartAvj = PAvRj / ∑j=1n PAvRj
Onde:
• 𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 é a participação anual de uma unidade nos processos de pesquisa de Autoavaliação;
• 𝑗 é a unidade de ensino no processo de avaliação.
Sendo que:
𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 = (𝑝𝑒𝑎𝑗 ⋅ 𝑤𝑝𝑒𝑎 + 𝑝𝑔𝑙𝑗 ⋅ 𝑤𝑝𝑔𝑙 + 𝑝𝑒𝑔𝑗 ⋅ 𝑤𝑝𝑒𝑔)
Onde:
• 𝑃𝐴𝑣𝑅𝑗 é a participação relativa da Unidade nos processos de pesquisas da UFSM;
• 𝑝𝑒𝑎 é a participação no processo de pesquisa ensino e aprendizagem;
• 𝑝𝑔𝑙 é a participação no processo de pesquisa geral;
• 𝑝𝑒𝑔 é a participação no processo de pesquisa com egressos;
• 𝑤 é o peso atribuído ao processo, com 𝑤𝑝𝑒𝑎 = 𝑤𝑝𝑔𝑙 = 𝑤𝑝𝑒𝑔 = 0,3333.
3.6.2.2 Distribuição pela participação relativa no Índice Geral de Cursos (𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗) no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), envolvendo quantidade de alunos, conceito dos cursos de graduação medidos pelo IGC com relação à UFSM.
PIGC𝑗 = (nDisc𝑗 × IGCj) / ∑𝑗=1n (nDisc𝑗 × IGCj)
Onde:
• 𝑗 é a unidade de ensino no processo de avaliação;
• 𝑃𝐼𝐺𝐶𝑗 é a participação relativa IGC Médio da Unidade j no conceito médio da UFSM;
• 𝑛𝐷𝑖𝑠𝑐𝑗 é o número de discentes dos cursos de graduação da Unidade j;
• IGCj é o conceito de IGC obtido pelos cursos de graduação da Unidade j.
3.6.2.3 A base de cálculo dos índices acima depende da conclusão do processo de avaliação e será realizada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA.
3.7 O Fundo de reformas, no valor de R$ 5.500.000,00 (Cinco milhões e quinhentos mil reais), obedecerá ao previsto em um plano de priorização que será elaborado a partir de levantamento de necessidades para o período. Esse processo será coordenado pela Pró-Reitoria de Infraestrutura.
3.8 O Fundo de Capacitação de Servidores, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), obedecerá ao plano anual de capacitações da instituição, sendo que parte deste valor será distribuído em cotas para participação de servidores em capacitações, utilizando como parâmetro o IDR calculado.
3.9 O fundo destinado às iniciativas estratégicas, no valor de R$ 5.437.500,00 (Cinco milhões, quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais), será distribuído mediante tomada de decisão da alta gestão UFSM, a partir de multicritérios que consideram o impacto sobre o PDI e estratégia de gestão, sendo que a sua operacionalização será assessorada pela PROPLAN e executada pelas Pró-Reitorias e Órgãos de Assessoramento ao Gabinete do Reitor.
3.10 O Fundo para manutenção da Reitoria, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), será destinado para despesas gerais de manutenção das Pró-Reitorias e de Órgãos de Assessoramento ao Gabinete do Reitor.
3.11 O Fundo para Acervo Bibliográfico, no valor de R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais), será destinado a compra de acervo bibliográfico, aquisições essenciais aos Projetos Político-Pedagógicos de Cursos e para acesso a bases de dados.
3.12 O Fundo destinado as Despesas com TICs e Recursos Digitais, no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), será destinado a compra manutenção e despesas gerais essenciais ao funcionamento das TICs e Recursos Digitais.
3.13 Para composição da Reserva Técnica, a ser aplicada prioritariamente nas situações fortuitas, conclusão de obras em andamento e prioridades elencadas pela Administração Central para o exercício de 2024, será destinado da ação 20RK, PO 0 do OCC do Tesouro – UFSM, o valor de R$ 1.288.081,00 (Um milhão, duzentos e oitenta e oito mil e oitenta e um reais).
3.14 A arrecadação delegada às Fundações de Apoio com projetos ativos relacionados à inovação, conforme art. 19 da Resolução UFSM n° 44/2021, no valor de R$ 4.413.979,97 (Quatro milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos), se arrecadados, observe as diretrizes e parâmetros de distribuição aprovados no Conselho Superior da PROINOVA, com vistas à promoção da política de inovação por meio de editais institucionais.
O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes. Se você está procurando a Comissão de Acessibilidade da UFSM, clique aqui.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do site da UFSM existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.
Os padrões de atalhos do governo federal são:
Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente em sua busca interna.
No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.
Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.
No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
- Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
- Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações
- Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico
- Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG