MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Orça a Receita e fixa a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria para o Exercício Financeiro de 2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014,tendo em vista a Lei n° 14.822, de 22 de Janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024, a Lei n° 14.791 de 29 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências, o Decreto n° 11.927, de 22 de Fevereiro de 2024, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2024 e dá outras providências, e o que consta no Processo n° 23081.128922/2024-17, resolve:
Art. 1° Orçar a Receita e fixar a Despesa da Universidade Federal de Santa Maria para o Exercício Financeiro de 2024.
Art. 2° Fica aprovado o Orçamento da Universidade Federal de Santa Maria, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 3° A Receita é estimada em R$ 1.675.447.819,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais).
§ 1° A Receita estimada para a Unidade Orçamentária denominado Universidade Federal de Santa Maria (UO 26247) é de R$ 1.456.541.644,00 (Um bilhão, quatrocentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais).
§ 2° A Receita estimada para a Unidade Orçamentária denominado Hospital Universitário de Santa Maria (UO 26387) é de R$ 218.906.175,00 (Duzentos e dezoito milhões, novecentos e seis mil, cento e setenta e cinco reais).
Art. 4° A despesa é fixada em R$ em R$ 1.675.447.819,00 (Um bilhão, seiscentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais), com a seguinte classificação, de acordo com as especificações constantes nos respectivos quadros que fazem parte do Orçamento:
I – Despesas Correntes:
a) UO 26247 – UFSM - Pessoal e Encargos Sociais: R$ 1.297.422.252,00 (Um bilhão, duzentos e noventa e sete milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais);
b) UO 26387 – HUSM – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 218.906.175,00 (Duzentos e dezoito milhões, novecentos e seis mil, cento e setenta e cinco reais); e
c) UO 26247 – UFSM – Outras Despesas Correntes: R$ 159.119.392,00 (Cento e cinquenta e nove milhões, cento e dezenove mil, trezentos e noventa e dois reais).
II – Despesas de Capital:
a) UO 26247 – Investimentos: R$ 1.200.001,00 (Um milhão, duzentos mil e um reais).
Art. 5° Receitas e Despesas delegadas às Fundações de Apoio com projetos ativos relacionados à Inovação no valor estimado de R$ 4.413.979,97 (Quatro milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos).
§ 1° Despesas destinadas a gestão própria da política de inovação por meio de Projeto de Desenvolvimento Institucional e à promoção da política de inovação por meio de editais institucionais.
§ 2° As Receitas e Despesas previstas neste artigo referem-se aquelas previstas no art. 19 da Resolução UFSM n° 44/2021.
§ 3° A distribuição obedecerá ao disposto nos anexos da presente Resolução.
Art. 6° Fica o Reitor autorizado a:
I – abrir crédito para atendimento das solicitações das Unidades Gestoras de recursos, tendo como base o Anexo I desta Resolução;
II – abrir crédito para reforço das dotações à conta de Recursos Próprios, com a utilização do excesso de arrecadação;
III – abrir créditos para inclusão de recursos decorrentes de convênios, auxílios e emendas em estrita observância aos objetivos e planos de aplicação, estabelecidos no instrumento firmado; e
IV – adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios programados no Orçamento ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único. Para assegurar a eficiência na aplicação dos recursos, é facultado o uso de portarias normativas e instruções normativas, nos termos da Resolução UFSM n° 054/2021.
Art.7° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15270767