MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Altera a nomenclatura e a conformação das coordenações dos cursos de Letras, licenciatura e
bacharelado, do Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014,tendo em vista Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como nas Resoluções UFSM n° 113, de 20 de dezembro de 2022, e n° 029, de 05 de novembro de 2020 além do que consta no Processo n° 23081.115411/2023-46, resolve:
Art. 1° Alterar a nomenclatura e a conformação das coordenações dos cursos de Letras, licenciatura e bacharelado, do Centro de Artes e Letras (CAL) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2° A nomenclatura das coordenações e seus respectivos cursos vinculados, anteriores a esta Resolução, eram:
I - Coordenação dos cursos de Letras - Licenciaturas:
a) Curso de Português e Literaturas de Língua Portuguesa;
b) Curso de Inglês e Literaturas de Língua Inglesa; e
c) Curso de Espanhol e Literaturas de Língua Espanhola.
II - Coordenação dos cursos de Letras - Bacharelado:
a) Curso de Letras - Português/Literaturas - Bacharelado.
Art. 3° A partir desta Resolução, as coordenações passarão a adotar a seguinte conformação com a vinculação dos seguintes cursos de graduação:
I - Coordenação dos cursos de Línguas Estrangeiras - Licenciaturas:
a) Curso de Inglês e Literaturas de Língua Inglesa; e
b) Curso de Espanhol e Literaturas de Língua Espanhola.
II - Coordenação dos cursos de Letras Português - Licenciatura e Bacharelado:
a) Curso de Letras - Língua Portuguesa - Bacharelado; e
b) Curso de Português e Literaturas de Língua Portuguesa.
Art. 4° A nova disposição das coordenações do CAL da UFSM manterão as funções gratificadas já existentes, sem novos ônus para a Instituição, e equilibrarão o número de discentes em cada unidade gestora.
Parágrafo único. As Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC) oriundas da Coordenação dos Cursos de Letras - Licenciaturas e da Coordenação do Curso de Letras - Bacharelado serão alocadas para a Coordenação dos cursos de Letras de Línguas Estrangeiras - Licenciaturas e para a Coordenação dos cursos de Letras Português - Licenciatura e Bacharelado, respectivamente.
Art. 5° Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) os ajustes acadêmicos necessários; e
III - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) o remanejo das Funções Comissionadas de Coordenador de Curso (FCC).
IV - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos; V - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e
VI - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 6° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor em 20 de novembro de 2024, de acordo com o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 17, inciso IV.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=15253473