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Resolução UFSM N.179/2024

<b>RESOLUÇÃO N° 179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                                Aprova a criação do Curso de Engenharia Civil e Ambiental, em níveis de mestrado e doutorado acadêmico (PPGECAM), do Centro de Tecnologia (CT) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)..





O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014,tendo em vista a Portaria do Ministério da Educação n° 883, de 30 de agosto de 2024, o Parecer CNE/CES n° 421/2024, aprovado em 3 de julho de 2024, a Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, e o que consta nos processos 23081.101136/2024-64 e 23081.119455/2023-45, resolve::


Art. 1° Aprovar a criação do Curso de Engenharia Civil e Ambiental, em níveis de mestrado e doutorado acadêmico (PPGECAM), do Centro de Tecnologia (CT) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2° A Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC) disponível, decorrente da fusão dos cursos de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEAmb) e de Pós-Gradução em Engenharia Civil (PPGEC), será alocada na Coordenação do Curso de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSM.

Art. 3° O Artigo 7° da Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “(...)

    “Art. 7° Os cursos de Pós-Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Tecnologia (CT), são:

    (...)

    V – Engenharia Civil e Ambiental, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

    VI - Engenharia Elétrica, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

    VII - Engenharia Mecânica, em nível de Mestrado Acadêmico;

    VIII- Engenharia de Produção, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

    IX- Engenharia Química, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e

    X- Mídias na Educação/EAD, em nível de Especialização.

    (...)”

    (NR)

Art. 4° O Artigo 4° da Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “(...)

    Art. 4° Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Centro de Ciências da Saúde (CCS), são:

    (...)

    VI – Odontologia;

    VII – Terapia Ocupacional; e

    VIII – Nutrição.

    (...)”

    (NR)

Art. 5° Caberá:

I – à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD/PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição; e

II – à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) os ajustes acadêmicos necessários.

III – à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) o remanejo das Funções Comissionadas de Coordenador de Curso (FCC);

Art. 6° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor em 02 de Dezembro de 2024, de acordo o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 17, inciso IV.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15253459