MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Acrescenta/altera dispositivos à Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, referentes à normatização de Destaques Institucionais, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014,tendo em vista Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, a necessidade de valorização de servidores(as) e alunos(as) que se destaquem no atendimento à imprensa interna e externa da UFSM, e o que consta no processo 23081.085199/2024-66, resolve:
Art. 1° Acrescentar/alterar dispositivos à Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, referentes à normatização de Destaques Institucionais, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2° Fica acrescentada a Seção V ao Capítulo I da Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
“(...)
Seção V
Do Destaque na Imprensa
Art. 12A. A UFSM concederá anualmente o Destaque na Imprensa.
Parágrafo Único. O destaque será concedido a 1 (um/uma) servidor(a) ou aluno(a) da UFSM que se destaque no atendimento à imprensa.
Art. 12B. Os critérios de enquadramento e de avaliação, dentre outros requisitos que se façam necessários para realizar a avaliação e conceder o Destaque na Imprensa serão propostos pela Coordenadoria de Comunicação Social, vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento da UFSM, e divulgados nos canais institucionais, em edital específico em cada ano da premiação.
(...)” <br <br
(NR)
Art. 3° Os dispositivos da Resolução UFSM n° 118, de 08 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 5° Os critérios de enquadramento e de avaliação, dentre outros requisitos que se façam necessários para realizar a avaliação e conceder o Destaque em Inovação serão propostos pela Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), e divulgados, nos canais institucionais, em edital específico em cada ano da premiação.
(...)
Art. 14. A organização das atividades da JAI/UFSM estará sob a responsabilidade conjunta das Pró-Reitorias de Pós-Graduação e Pesquisa, Graduação, Extensão e de Inovação e Empreendedorismo.
(...)”
(NR)
Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 5° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024..
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15231953