MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Altera dispositivos para prorrogação do prazo de conclusão de cursos de pós-graduação no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista Resolução UFSM n° 139 de 29 de agosto de 2023, a necessidade de atualização das normativas internas para atender à Lei n° 14.925, de 17 de julho de 2024, além do que consta no Processo n° 23081.081341/2024-04, resolve:
Art. 1° Alterar dispositivos para prorrogação do prazo de conclusão de cursos de pós-graduação.
Parágrafo único. Os dispositivos de que tratam o caput referem-se à concessão de licença com suspensão da contagem dos prazos de conclusão de curso.Art. 2° Fica alterado o art. 65 do Anexo I da Resolução UFSM n° 139 de 29 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 65. Discentes matriculados em cursos de mestrado ou doutorado poderão usufruir de licença com suspensão da contagem dos prazos constantes neste regulamento durante o período da licença nos seguintes casos:
I – parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente durante o curso;
II - condição clínica que inviabilize a sua dedicação às atividades do curso por período igual ou superior a 30 dias ininterruptos;
III - internação hospitalar, por prazo superior a 30 dias, de criança ou adolescente que seja filho do estudante ou esteja sob sua responsabilidade.
§ 1° No caso previsto no inciso I, a prorrogação do prazo de conclusão do curso será de 180 (cento e oitenta) dias, devendo ser concedido o dobro do tempo nos casos de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.
§ 2° Nos casos previstos no inciso II a prorrogação deverá corresponder ao período que inviabiliza a dedicação às atividades.
§ 3° Nos casos previstos no inciso III a prorrogação deverá corresponder ao período da internação.
§ 4° As solicitações de licença deverão ser encaminhadas seguindo normativas vigentes na UFSM e, após a concessão encaminhadas para registro no Núcleo de Controle Acadêmico (NCAPG) da PRPGP.
(...)”
(NR)
Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15210954