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Resolução UFSM N.174/2024

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 174, DE 29 DE AGOSTO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                                Aprova a criação do Curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, nível de graduação, grau de bacharelado, modalidade presencial, na estrutura organizacional do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS).



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista o disposto no Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como nas Resoluções UFSM n° 113, de 20 de dezembro de 2022, e n° 029, de 05 de novembro de 2020, além do que consta no Processo n° 23081.151082/2023-05, resolve:


Art. 1°  Aprovar a criação do Curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, nível de graduação, grau de bacharelado, modalidade presencial, na estrutura organizacional do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul (UFSM/CS).

§ 1° O curso ofertará 40 (quarenta) vagas discentes, com ingresso no 1° (primeiro) semestre de cada ano e funcionamento em turno noturno.

§ 2° As vagas discentes serão oriundas da redistribuição de vagas do Curso de Engenharia Agrícola lotado na mesma Unidade de Ensino, o qual, a partir da presente Resolução, deixará de ter ingresso semestral e ofertará 40 (quarenta) vagas anualmente, com ingresso no 1° (primeiro) semestre.

Art. 2°  Fica atribuído o encargo de Coordenação do Curso de Ciência de Dados e Inteligência Artificial ao Coordenador do Curso de Engenharia Elétrica do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul.

Art. 3°  O art. 12 da Resolução UFSM n° 029/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

        "(...)

        Art. 12 Os cursos de Graduação, com situação “em atividade”, do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Cachoeira do Sul, são:

        I – Arquitetura e Urbanismo – Campus UFSM – CS;

        II – Engenharia Agrícola – Campus UFSM – CS;

        III – Engenharia de Transportes e Logística – Campus UFSM – CS;

        IV – Engenharia Elétrica – Campus UFSM – CS;

        V – Engenharia Mecânica – Campus UFSM – CS; e,

        VI – Ciência de Dados e Inteligência Artificial – Campus UFSM – CS, sob coordenação do Coordenador do Curso de Engenharia Elétrica.

        (...)"

        (NR)

Art. 4°  Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II – à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) os procedimentos necessários às designações de chefia;

III – ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e

IV – ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 5°  A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 6°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2º do art. 16 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15166972