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RESOLUÇÃO UFSM N. 172/2024

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 172, DE 19 DE AGOSTO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                                  Aprova o novo Regulamento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM nº 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista as necessárias adaptações, a partir do cotidiano no gerenciamento da Pós-graduação Lato Sensu e de observações de cursos de especialização após a aprovação da Resolução UFSM n° 72/2021 que apontam para a necessidade de atualização do Regimento Geral da Pós-graduação, e o que consta no processo 23081.046328/2024-09, resolve:

Art. 1°   Aprovar o novo Regulamento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Parágrafo único. O novo Regulamento Geral da Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) se constitui como anexo desta resolução.

Art. 2°   Incluir no Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria o §3° do art. 130 com a seguinte redação:

        “(...)

        §3° Os cursos de pós-graduação Lato Sensu do tipo eventual ou in company, que não apresentarem oferta regular, serão propostos na forma de projeto de ensino e instituídos pelo Conselho da Unidade de Ensino proponente, após emissão de parecer favorável pela PRPGP, conforme regulamentação específica estabelecida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

        (...)” (NR)

Art. 3°   A Política Institucional de Pós-Graduação e Pesquisa, anexa à Resolução UFSM nº 139/2023, configura-se, outrossim, como instrumento norteador dos princípios, objetivos, e diretrizes da Pós-Graduação Lato Sensu na Instituição.

Art. 4°   Ficam Revogados:

I – a Resolução UFSM n° 072/2021;

II – a Resolução UFSM n° 015/2014;

III – o parágrafo 1 do art. 3° da Resolução UFSM n° 139/2023.

Art. 5°   A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 6°   Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

 

Luciano Schuch

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15157929