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RESOLUÇÃO UFSM N. 169/2024

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 169, DE 06 DE AGOSTO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                    Aprova a criação do Curso Técnico em Internet das Coisas integrado ao Ensino Médio na estrutura organizacional do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Resolução CNE/CP N. 01, de 5 de janeiro de 2021, o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011 e o que consta no processo 23081.068688/2024-53, resolve:


Art. 1° Aprovar a criação do Curso Técnico em Internet das Coisas integrado ao Ensino Médio na estrutura organizacional do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

§ 1° O número de vagas a ser ofertado anualmente será definido pelo Conselho Diretor do CTISM, e especificado no Edital de Inscrição para a seleção em questão.

§ 2° Fica atribuído o encargo de Coordenação do Curso Técnico em Internet das Coisas integrado ao Ensino Médio ao coordenador do Curso Técnico em Informática para Internet Integrado ao Ensino Médio do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2° O Artigo 2° da Resolução UFSM N. 071, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

“Art. 2° ........:

(...)

I – Mecânica Integrado ao Ensino Médio;

II – Eletrotécnica Integrado ao Ensino Médio;

III – Informática para Internet Integrado ao Ensino Médio;

IV – Internet das Coisas Integrado ao Ensino Médio, sob coordenação do coordenador do Curso Técnico em Informática para Internet Integrado ao Ensino Médio;

V – Eletromecânica Integrado ao Ensino Médio na modalidade Jovens e Adultos;

VI – Mecânica Subsequente;

VII – Eletrotécnica Subsequente;

VIII – Eletromecânica Subsequente;

IX – Automação Industrial Subsequente;

X – Segurança do Trabalho Subsequente;

XI – Eletrônica Subsequente;

XII – Soldagem Subsequente;

XIII – Mecânica Subsequente na modalidade Ensino a Distância (EAD);

XIV – Informática para Internet Subsequente na modalidade Ensino a Distância (EAD);

XV – Automação Industrial Subsequente na modalidade Ensino a Distância (EAD); e,

XVI – Segurança do Trabalho Subsequente na modalidade Ensino a Distância (EAD).

(...)” (NR)

Art. 3° Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II – à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) os procedimentos necessários às designações de chefia;

III – ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e

IV – ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2º do art. 16 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15134870