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RESOLUÇÃO UFSM N. 167/2024

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 167, DE 05 DE AGOSTO DE 2024</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                      Aprova a criação do Curso de Ensino de História em Rede Nacional em nível de doutorado profissional vinculado ao Programa de Pós-graduação em Ensino de História, Oferecido em Rede Nacional (ProfHistória) do Centro de Educação (CE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM nº 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria nº 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014, tendo em vista a Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, o parecer CNE/CES n° 915/2023, homologado pela Portaria MEC n° 2.149, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta nos processos 23081.042255/2024-78 / 23081.063327/2024-11.


RESOLVE:


Art. 1° Aprovar a criação do curso de Curso de Ensino de História em Rede Nacional em nível de doutorado profissional vinculado ao Programa de Pós-graduação em Ensino de História, Oferecido em Rede Nacional (ProfHistória) do Centro de Educação (CE) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2° A Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

“Art. 5° ........:

(...)

VI – Ensino de História em Rede Nacional, em nível de Mestrado e Doutorado Profissional;

(...)”

(NR)

Art. 3° Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição; e,

II - à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) os ajustes acadêmicos necessários.

Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Resolução não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2º do art. 16 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15134613