MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o artigo 207, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Art. 7º da Lei n° 12.677, de 25 de junho de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, destinados às instituições federais de ensino; altera as Leis N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991, n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e n° 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga as Leis n° 5.490, de 3 de setembro de1968, e n° 5.758, de 3 de dezembro de 1971, e os Decretos-Leis n° 245, de 28 de fevereiro de 1967, n° 419, de 10 de janeiro de 1969, e n° 530, de 15 de abril de 1969; e dá outras providências;
- a Lei n° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei n° 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei n° 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4º da Lei n° 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências;
- o Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto n° 9.725, de 12 de março de 2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações;
- o Decreto n° 11.371, de 1 de janeiro de 2023, que revoga o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal;
- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Nota N. 00085/2021/PROJUR/PFUFSM/PFG/AGU, assunto pós-graduação e outros, relacionada ao processo n° 23081.033503/2019-22;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006/2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016/2019;
- os itens 31 ao 34, do Artigo 1º, da Resolução UFSM n° 015, de 09 de junho de 2010, que cria Coordenações de Cursos e Chefias de Departamentos Didáticos como Unidades Organizacionais da UFSM;
- a Resolução UFSM n° 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM n° 026, de 19 de dezembro de 2019, que aprova a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;
- Resolução UFSM n° 043, de 17 de fevereiro de 2021 que prova a Política Cultural de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
- a Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019;
- a Resolução UFSM n° 067, de 29 de dezembro de 2021, que aprova a regulamentação da Comissão rópria de Avaliação, das Comissões Setoriais de Avaliação e dos processos relacionados a avaliação interna da instituição no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);
- a Resolução UFSM n° 072, de 20 de dezembro de 20212, que estabelece as Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados Curso de Especialização e dá outras providências, e alterações;
- a Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019;
- a Resolução UFSM n° 095, de 18 de maio de 2022, , que aprova a revisão e consolidação da estrutura organizacional do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições; e,
olução UFSM N. 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019; e,- o Parecer n° N. 127/2023 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 869ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 22 de março de 2024, referente ao Processo N. 23081.137665/2022- 34.
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) vinculado à Universidade Federal de Santa Maria e alterar a Resolução UFSM n° 095/2022.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) se constitui como anexo desta Resolução.
Art. 2º A resolução UFSM n° 095, de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – incluir o inciso XXX ao artigo 12 com a seguinte redação:
“(...)
XXX – Comissão de Ensino do CCNE (ComEnsino/CCNE).”
II– incluir o artigo 32-A com a seguinte redação:
“(...)
32-A. A Comissão de Ensino do CCNE (ComEnsino/CCNE), como Órgão Colegiado, é vinculada à Subdivisão de Projetos (SPROJ/CCNE).”
Art.III – o título da Seção II do Capítulo V passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção II
Da Comissão de Ensino (ComEnsino/CCNE), da Comissão de PESQUISA (ComPesq/CCNE) e da Comissão de Extensão (ComEX/CCNE)”
IV – o artigo 98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 98. À Comissão de Ensino (ComEnsino/CCNE), à Comissão de Pesquisa (ComPesq/CCNE) e à Comissão de Extensão (ComEX/CCNE) compete estimular, orientar, avaliar, aprovar, acompanhar e divulgar a execução dos projetos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do CCNE, além de atuar em questões políticas, acadêmicas, didático-pedagógicas e administrativas relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
(...)” (NR)
V – incluir o artigo 98-A com a seguinte redação:
“Art. 98-A. A Comissão de Ensino (ComEnsino/CCNE) terá, no máximo, 1 (um) membro de cada curso de graduação ou pós-graduação, com número igual de membros de cada nível de ensino, indicados pelos respectivos colegiados de curso, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável 1 (uma) vez por igual período, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares.”
VI - o artigo 101 passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)A Comissão de Ensino, a Comissão de Pesquisa e a Comissão de Extensão em suas reuniões funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.
(...)” (NR)
VII - o artigo 102 passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
A Comissão de Ensino, a Comissão de Pesquisa e a Comissão de Extensão reunirse-ão ordinariamente trimestralmente, ou extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente.(...)” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 02 de maio de 2024, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019 e revoga a Resolução UFSM n° 026, de 19 de dezembro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Centro de Ciências Naturais e Exatas da Universidade Federal de Santa Maria e seu anexo
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, disponível em:https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14939322