MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Aprova a criação do Curso de Agronegócios em nível de doutorado acadêmico vinculado ao Programa de Pós-graduação em Agronegócios (PPGAGR) do Campus de Palmeira das Missões (UFSM-PM) e do curso de Direito em nível de doutorado acadêmico, vinculado ao Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD), do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), e altera a Resolução UFSM n° 076/2022.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988, em especial o art. 215 que garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoia e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais; o art. 216 que menciona que ao patrimônio cultural brasileiro é constituído pelos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto; e o art. 216-A que institui o Sistema Nacional de Cultura como um processo de gestão e promoção das políticas públicas de cultura democráticas e permanentes
;- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto n° 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;
- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM n° 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, e alterações subsequentes;
- a Resolução UFSM n° 037, de 22 de novembro de 2019, que regula a estrutura e organização da Educação a Distância na UFSM e revoga as disposições em contrário;
- a Resolução UFSM n° 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019;
- o Parecer n° 915/2023, aprovado na reunião ordinária da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), em dezembro de 2023, e publicado no Diário Oficial da União em 15/12/2023, Edição 238, Seção 1, Página 87, favorável ao reconhecimento dos programas de pósgraduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- o Parecer n° 011/2023 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE), aprovado na 982ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 13 de janeiro de 2023, referente ao Processo n° 23081.126376/2022-18.
- o Parecer n° 024/2023 da comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE), aprovado na 983ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 26 de janeiro de 2023, referente ao Processo n° 23081.126379/2022-43.
- o Parecer n° 005/2024 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 869ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 22 de março de 2024, referente ao Processo n° 23081.160260/2023-81.
Art. 1° Aprovar a criação do Curso de Agronegócios em nível de doutorado acadêmico vinculado ao Programa de Pós-graduação em Agronegócios (PPGAGR) do Campus de Palmeira das Missões (UFSM-PM) e do curso de Direito em nível de doutorado acadêmico, vinculado ao Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD), do Centro de Ciências Sociais e Humanas (CCSH) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), e altera a Resolução UFSM N. 076/2022.
Art. 2° A Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...........................................................................................................................................................
(...)
VII - Direito, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
(...)
Art. 11. ...........................................................................................................................................................
I - Agronegócios, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmico;
(...)”
(NR)
Art. 3º Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição; e,
II - à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) os ajustes acadêmicos necessários.
Art. 4º Esta Resolução entra em 02 de abril de 2024, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, advindo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=15036371