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Resolução UFSM n° 148/2023

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 148, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Regulamenta a cobrança de taxas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

- a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispões sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios;

- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei n° 12.799, de 10 de abril de 2013, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição em processos seletivos de ingressos nos cursos das instituições federais de educação superior;

- a Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018, que isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- a Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

- o Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal;

- o Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;

- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- a Portaria n° 230, de 9 de março de 2007, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a transferência de estudantes entre Instituições de Ensino Superior;

- a Portaria Normativa n° 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, que dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos (Redação dada pela Portaria Normativa n° 742, de 3 de agosto de 2018 );

- a Portaria n° 794, de 6 de outubro de 2021, do Gabinete do Ministro, do Ministério da Educação, que altera a Portaria Normativa n° 20, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino, e a Portaria Normativa n° 23, de 21 de dezembro de 2017 , que dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.

- a Resolução n° 1, de 25 de Julho de 2022 , da Secretaria Executiva, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, que dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM n° 009, de 05 de outubro de 2001, que dispõe sobre o aumento do valor da taxa de inscrição do candidato à seleção para o Curso de Pós-Graduação — Especialização em Residência Médica e dá outras providências.

- a Resolução UFSM n° 003, de 17 de março de 2006, que estabelece o valor da taxa para inscrição em concurso público ou prova de seleção para ingresso no Serviço Público Federal.

- a Resolução UFSM n° 017, de 04 de dezembro de 2007, que aprova novos valores das taxas e emolumentos da Universidade Federal de Santa, e anexo.

- a Resolução UFSM n° 018, de 04 de dezembro de 2007, que aprova novo valor da taxa para prova de seleção pública para ingresso nos colégios técnicos da Universidade Federal de Santa, e anexo.

- a Resolução UFSM n° 022, de 09 de outubro de 2008, que regulamenta a isenção de taxas de inscrição dos programas e cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria.

- a Resolução UFSM n° 014, de 02 de setembro de 2009, que regulamenta o valor do pagamento das taxas pelos usuários em atraso na devolução de material bibliográfico da Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais.

- a Resolução UFSM n° 003, de 10 de fevereiro de 2010, que estabelece normas para realização do Teste de Suficiência em Língua Estrangeira na UFSM e aproveitamento de testes de outras instituições;

- a Resolução UFSM n° 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, com alterações das Resoluções UFSM N. 040/2019, de 02 de dezembro de 2019, e N. 009, de 14 de abril de 2020;

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- o que consta no memorando de comunicação entre unidades constante no Processo n° 23081.067463/2022-18, que trata de Solicitação de reajuste de emolumentos;

- o Contrato de Parceria entre a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) e a Mastertest Educacional Ltda;

- o Parecer n° 005/2023 da Comissão de Acompanhamento e Análise de Processos (CAAP), aprovado na 221ª Sessão do Conselho de Curadores (CONCUR), de 20 de novembro de 2023, referente ao Processo n° 23081.077907/2023-12; e,

- o Parecer n° 004/2023 da Comissão de Orçamento e Regência Patrimonial (CORP), aprovado na 867a Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 24 de novembro de 2023, referente ao Processo n° 23081.077907/2023-12.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a cobrança de taxas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

§1º As cobranças poderão ser realizadas através de outros instrumentos legais no âmbito da UFSM e deverão respeitar os termos de recolhimento e dos atos autorizadores.

§2º Esta resolução não se aplica aos valores referente ao Centro de Convenções da UFSM (previstos na Resolução UFSM n° 062, de 26 de julho de 2021 ), termos de cessão de uso, de permissão de uso e autorizações onerosas.

Art. 2º As taxas cobradas pela UFSM, enquanto preço público, têm como base a solicitação ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestado ao (à) usuário (a) ou posto à sua disposição.

Art. 3º Nenhuma taxa será exigida, cobrada ou majorada na UFSM sem aprovação prévia nas instâncias competentes.

§1º As estimativas de arrecadação de taxas deverão ser coordenadas pela Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN) para elaboração da Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

§2º Poderão ser definidos atos normativos e procedimentos próprios com vista ao adequado planejamento e programação de receitas próprias.

Art. 4º Não se aplica ao previsto no Caput do Art. 3º, o reajuste do valor anual de taxas quando tomem por base o índice de inflação medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

§1º Os reajustes mencionados no Caput sofrerão arredondamentos estatísticos, para mais ou menos, conforme a natureza dos custos de sua composição.

§2º Fica dispensada a submissão ao Conselho de Curadores e Conselhos Universitário da aprovação dos valores de taxas que estejam sendo reajustada nos termos previsto no Caput, devendo ser mantido atualizado os devidos registros no âmbito de cada unidade, bem como as memórias de cálculos utilizados.

Art. 5º Para fins desta resolução, serão consideradas taxas:

I – de inscrição em concurso ou prova de seleção para ingresso no serviço público federal;

II – de inscrição em processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos e ensino médio;

III – de inscrição no processo seletivo para ingresso aos cursos de Graduação do tipo Seriado (em conformidade com a Resolução UFSM n° 125/2023, Art. 3, inciso I);

IV – de inscrição no processo seletivo para ingresso aos curso de Graduação do tipo “Vestibular Presencial”, “de Estudantes Medalhistas em Competições de Conhecimento”, “de Atletas de Alto Rendimento” e “para Pessoas com 60 anos ou mais” (em conformidade com a Resolução UFSM n° 125/2023, Art. 3, incisos II, XII, XIII e XIV, respectivamente);

V – de inscrição no processo “Vestibular EaD” e “Seletivo do Programa Especial de Graduação de Formação de Professores para a Educação Profissional” (em conformidade com a Resolução UFSM n° 125/2023, Art. 3, incisos VI e VII, respectivamente), quando os mesmo exigerem prova específica via edital;

VI – de inscrição em processo seletivo para ingresso e/ou reingresso aos cursos de graduação (em conformidade com a Resolução UFSM n° 125/2023, Art. 3, inciso XVI);

VII – de inscrição em processo seletivo para ingresso aos cursos de pós-graduação;

VIII – de serviço de abertura de processo de revalidação de diploma (graduação);

IX – de serviço de abertura de processo de reconhecimento de diploma (pós-Graduação);

X – de serviço de registro de diploma digital (cursos de graduação fora da UFSM);

XI – de serviço de registro de diploma físico para o meio digital (cursos de graduação fora da UFSM): R$150,00 (cento e cinquenta reais);

XII – de serviço de expedição 2º via de diploma de graduação físico para meio digital;

XIII – de serviço de expedição 2º via de diploma/certificado de pós-graduação;

XIV – de serviço de expedição de 2º via de histórico escolar;

XV – de serviço de emissão de apostila de diploma;

XVI – de inscrição exame de suficiência em língua estrangeira para servidores (as) e discentes da UFSM;

XVII – de inscrição exame de suficiência em língua estrangeira para público externo;

XVIII – de inscrição no Test of English as a Foreing Language (TOEFL);

XIX – de serviço de abertura de processo de transferência ex-officio de funcionários (as) públicos(as) federais civis e militares;

XX – de serviço de emissão de programas didáticos (por disciplina);

XXI – de serviço de atraso na devolução de materiais nas bibliotecas central e setoriais;

XXII – de serviço postal; e,

XXIII – de inscrições em programas, eventos, cursos, workshops, palestras, chamadas e editais no âmbito da Pró-Reitoria de Planejamento e da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo, incluindo o Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia (InovaTec) e a Incubadora Tecnológica (Pulsar).

CAPÍTULO I

DA COBRANÇA DAS TAXAS

Art. 6º As cobranças das taxas a que se refere o Art. 5º ficam definidas da seguinte forma:

I – de inscrição em concurso ou prova de seleção para ingresso no serviço público federal: corresponderá a 3% (três por cento) da remuneração inicial do cargo ou emprego objeto da seleção, admitido o arredondamento da importância resultante para o número inteiro subsequente:

a) o percentual aplicado na definição da taxa de inscrição deverá abranger a estimativa de custos indispensáveis para a realização de cada concurso ou seleção pública.

II – de inscrição em processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos e ensino médio: R$50,00 (cinquenta reais);

III – de inscrição no processo seletivo para ingresso aos cursos de Graduação do tipo Seriado: R$60,00 (sessenta reais) por etapa;

IV – de inscrição no processo seletivo para ingresso aos curso de Graduação do tipo “Vestibular Presencial”, “de Estudantes Medalhistas em Competições de Conhecimento”, “de Atletas de Alto Rendimento” e “para Pessoas com 60 anos ou mais”: R$80,00 (oitenta reais);

V – de inscrição no processo “Vestibular EaD” e “Seletivo do Programa Especial de Graduação de Formação de Professores para a Educação Profissional”: R$80,00 (oitenta reais);

VI – de inscrição em processo seletivo para ingresso e/ou reingresso aos cursos de graduação: R$92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos);

VII – de inscrição em processo seletivo para ingresso aos cursos de pós-graduação: R$150,00 (cento e cinquenta reais);

VIII – de serviço de abertura de processo de revalidação de diploma (graduação): R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais);

IX – de serviço de abertura de processo de reconhecimento de diploma (pós-graduação): R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

X – de serviço de registro de diploma digital (cursos fora da UFSM): R$150,00 (cento e cinquenta reais);

XI – de serviço de registro de diploma físico para o meio digital (cursos fora da UFSM): R$150,00 (cento e cinquenta reais);

XII – de serviço de expedição 2º via de diploma físico para meio digital (graduação): R$150,00 (cento e cinquenta reais);

XIII – de serviço de expedição 2º via de diploma/certificado de pós-graduação: R$200,00 (duzentos reais);

XIV – de serviço de expedição de 2º via de histórico escolar: R$5,00 (cinco reais);

XV – de serviço de emissão de apostila de diploma: R$60,00 (sessenta reais);

XVI – de inscrição exame de suficiência em língua estrangeira para servidores (as) e discentes da UFSM: R$75,00 (setenta e cinco reais);

XVII – de inscrição exame de suficiência em língua estrangeira para público externo: R$100,00 (cem reais);

XVIII – de inscrição no Test of English as a Foreing Language (TOEFL), corresponderá a, no máximo, 100% do valor pago pela UFSM pelo teste, considerando os instrumentos contratuais vigentes à época de realização do exame:

a) os valores das taxas e demais critérios para habilitação ao TOEFL via UFSM, serão definidos em Edital da Secretaria de Apoio Internacional (SAI), ou outra que venha a substituí-la.

XIX – de serviço de abertura de processo de transferência ex-officio de funcionários (as) públicos (as) federais civis e militares: R$75,50 (setenta e cinco reais e cinquenta centavos);

XX – de serviço de emissão de programas didáticos: R$1,50 (um real e cinquenta centavos), por disciplina;

XXI – de serviço de atraso na devolução de materiais nas bibliotecas central e setoriais: R$1,25 (um real e vinte e cinco centavos), por dia de atraso; e,

XXII – de serviço postal: R$40,00 (quarenta reais).

XXIII – de inscrições em programas, eventos, cursos, workshops, palestras, chamadas e editais no âmbito da Pró-Reitoria de Planejamento e da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), incluindo o Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia (PICT-UFSM) e a Incubadora Tecnológica (Pulsar), corresponderão a, no máximo, 1 (um) salário mínimo vigente:

a) os valores das taxas e demais critérios que se façam necessários serão definidos em Instrumento legal próprio sob responsabilidade da PROPLAN e da PROINOVA.

§1º Para cômputo do valor da taxa relativa ao inciso XXI, serão considerados somente dias úteis e o cálculo fixado para:

I – livros da coleção reserva: valor por unidade emprestada e por número de horas de atraso; e,

II – outros materiais: valor por unidade emprestada e por dia de atraso.

§2º O período máximo para integralização do pagamento da taxa prevista no inciso XVIII será o período da matrícula do semestre subsequente.

§3º Visando o interesse público e em caráter excepcional e devidamente justificado, a UFSM poderá se abster de cobrar, no todo ou em parte, as taxas de que tratam os incisos II a VII, bem como visando maximizar o ingresso de estudantes e minimizar a quantidade de vagas ociosas:

I – a justificativa para se abster da cobrança de taxas terá origem na unidade responsável ao tipo de taxa, a saber:

a) Coordenadoria do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico no caso dos cursos técnicos e do ensino médio;

b) Pró-Reitoria de Graduação no caso dos cursos de graduação; e,

c) Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa nos casos dos cursos de pós-graduação.

II – caberá à Pró-Reitoria de Planejamento, subsidiada por manifestação das áreas técnicas competentes, analisar a pertinência e conveniência da justificativa da apresentada enquanto proposta de renúncia de receita própria, abrangendo a viabilidade econômico-financeira em atenção ao disposto no artigo 14 da Lei Complementar n° 101/2000.

§4º Visando o interesse público e considerando a não ocorrência de duplicidade de cobrança para um mesmo fim a UFSM aplicará a isenção de taxas nos seus processos seletivos que, por decisão editálicia, usem da nota obtida do ENEM nos últimos 5 (cinco) anos.

CAPÍTULO II

DA DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS

Art. 7º Os valores arrecadados:

I – no caso das taxas do inciso VII do Art. 6º, quando se tratar do Curso de Especialização em Residência, será destinado 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado ao próprio curso, a título de aplicação no aperfeiçoamento de suas atividades acadêmicas e administrativas.

II – com as taxas de inscrição no TOEFL serão destinados integralmente à SAI; ou,

III – demais taxas terão destinação definida em resolução orçamentária da UFSM, sem prejuízo de eventual destinação orçamentária específica a ser realizada pela Pró-Reitoria de Planejamento durante o exercício e salvo se houver destinação específica em outros normativos da instituição.

Parágrafo único. As destinações previstas nos incisos I a III somente serão viáveis se houver o devido enquadramento em projeto de desenvolvimento institucional aprovado e observância das normas financeiro-orçamentárias vigentes com autorização legal específica de orçamentação dessas receitas públicas enquanto recursos próprios.

CAPÍTULO III

DAS ISENÇÕES DE TAXAS

Art. 8º Aplicam-se as isenções legais aos (as) candidatos (as) que se enquadrem, conforme o caso, nas hipóteses previstas em normas superiores, dentre as quais, Leis n° 12.779/2013 e n° 13.656/2018 e no Decreto n° 6.593/2008.

Parágrafo único. Os documentos comprobatórios e forma de requisição da isenção serão definidos em edital de seleção.

Art. 9º Aplicam-se as isenções legais aos (as) candidatos (as) que se enquadrem nos processos seletivos “Indígena” e “de Acesso à Educação Superior na UFSM para Refugiados e Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade”, previstos na Resolução UFSM n° 125/2023, Art. 3, incisos VIII e IX, respectivamente, podendo tal isenção ser realizada a partir de declaração específica de carência socioeconômica pelo (a) candidato (a) com modelo anexo ao edital.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2024, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogando:

I – a Resolução UFSM n° 009, de 05 de outubro de 2001, que dispõe sobre o aumento do valor da taxa de inscrição do candidato à seleção para o Curso de Pós-Graduação — Especialização em Residência Médica e dá outras providências;

II – a Resolução UFSM n° 003, de 17 de março de 2006, que estabelece o valor da taxa para inscrição em concurso público ou prova de seleção para ingresso no Serviço Público Federal;

III – a Resolução UFSM n° 017, de 04 de dezembro de 2007, que aprova novos valores das taxas e emolumentos da Universidade Federal de Santa Maria;

IV – a Resolução UFSM n° 018, de 04 de dezembro de 2007, que aprova novo valor da taxa para prova de seleção pública para ingresso nos colégios técnicos da Universidade Federal de Santa Maria;

V – a Resolução UFSM n° 022, de 09 de outubro de 2008, que regulamenta a isenção de taxas de inscrição dos programas e cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria; e,

VI – a Resolução UFSM n° 014, de 02 de setembro de 2009, que regulamenta o valor do pagamento das taxas pelos usuários em atraso na devolução de material bibliográfico da Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, verificando-se qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14917069