MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Aprova a criação do Curso Técnico em Agrimensura e extinção do Curso Técnico em Geoprocessamento na estrutura organizacional do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e complementa a Resolução UFSM n° 071/2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto n° 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Resolução n° 01, de 5 de janeiro de 2021, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação (CNE/CP) do Ministério da Educação, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM nº 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM n° 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Resolução UFSM n° 071, de 20 de dezembro de 2021, que aprova a consolidação dos Cursos Técnicos e Ensino Médio, com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;
– o Parecer 041/2023 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE), referente ao Processo n° 23081.124447/2023-11; e,
– o Parecer ad referendum da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR) referente ao Processo n° 23081.124447/2023-11.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Curso Técnico em Agrimensura e extinção do Curso Técnico em Geoprocessamento na estrutura organizacional do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e complementar a Resolução UFSM n° 071/2021.
§ 1º O Curso Técnico em Agrimensura contará com coordenação própria a partir do remanejamento da Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC) da atual Coordenação do Curso Técnico em Geoprocessamento do Colégio Politécnico:
I – o Curso Técnico em Geoprocessamento será vinculado a Coordenação do Curso Técnico em Agrimensura até que ocorra sua efetiva extinção.
§ 2º A Resolução UFSM n° 071, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................................................
Parágrafo único. Os cursos relacionados como “Extintos” nessa resolução, terão sua extinção efetivada com o encerramento do vínculo de discentes com o referido curso.
(...)
Art. 3º ............................................................................................................................
XX - Técnico em Comércio;
XXI – Técnico em Informática para Internet”; e,
XXII – Técnico em Agrimensura.
Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos do Colégio Politécnico da UFSM:
I -Técnico em Processamento de Dados, em nível pós-médio;
II - Técnico em Agroindústria, em nível pós-médio; e,
III - Técnico em Geoprocessamento.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de outubro de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa ou, ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14848642