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Resolução UFSM N° 139/2023 – Anexo II

<b>POLÍTICA INSTITUCIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA NO ÂMBITO DA UFSM</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Anexo II da Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, que se constitui como Anexo III da Resolução UFSM n° 015/2014.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1° A Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa da UFSM dispõe sobre princípios, objetivos e diretrizes que incentivem:

I – a qualificação dos programas/cursos de pós-graduação da UFSM para que alcancem nível de excelência nacional e destaque global; e,

II – que a pesquisa realizada na UFSM esteja adaptada aos novos desafios globais do desenvolvimento científico, tecnológico e social.

Parágrafo único. A Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa da UFSM se desenvolverá em cooperação com as demais políticas da universidade, em especial, com as Políticas de Internacionalização e de Inovação e em consonância com as demais normas que tratem ou vierem a tratar do tema.


CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES


Art. 2° A Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa da UFSM tem como princípios:

I – compromisso permanente da pós-graduação com a excelência acadêmica;

II – compromisso permanente da pesquisa com a inovação e com o desenvolvimento tecnológico e social;

III – desenvolvimento de pessoas sintonizadas com as demandas da sociedade;

IV – ética e a integridade acadêmica como pilar da pesquisa e da pós-graduação;

V – equidade de oportunidades para todos(as) os(as) envolvidos(as) na pesquisa e na pós-graduação; e,

VI – ampliação da inserção internacional da pesquisa e da pós-graduação, em especial, nas relações com países do Sul Global.

Art. 3° A Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa tem como objetivo principal tornar a UFSM reconhecida e consolidada como universidade de excelência e de classe global no ensino de pós-graduação e na pesquisa, a partir do:

I – fortalecimento e qualificação da pesquisa;

II – estímulo a qualificação dos programas de pós-graduação;

III – ampliação da inserção internacional dos programas de pós-graduação Stricto Sensu;

IV – estímulo os ambientes multiusuários e compartilhados de pesquisa na instituição;

V – estímulo a organização de grupos de pesquisa a fim de torná-los instâncias de promoção da cultura da pesquisa e inovação da instituição;

VI – fomento a participação de pesquisadores em redes de pesquisa nacionais e internacionais; e,

VII – promoção a equidade na pesquisa e na pós-graduação.

Parágrafo único. São objetivos específicos da Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa:

I – buscar a melhoria do conceito dos programas de pós-graduação;

II – ampliar a participação da universidade nos estratos de cursos de excelência definidos pela CAPES;

III – promover o fortalecimento da pós-graduação da instituição por meio da fusão de programas de pós-graduação que sejam aderentes;

IV – incentivar a formação de programas de pós-graduação interdisciplinares, preferencialmente em rede, em temas estratégicos de interesse nacional;

V – estabelecer um sistema de monitoramento de normativas relativas à pesquisa e à pós-graduação da universidade;

VI – estabelecer estratégias de autoavaliação e acompanhamento contínuo dos programas de pós-graduação;

VII – estabelecer estratégias de captação de fomento à pesquisa e a pós-graduação;

VIII – estabelecer um programa de integridade acadêmica e ética na pesquisa e na pós-graduação;

IX – estabelecer uma estratégia de acompanhamento dos grupos de pesquisa baseado em indicadores e dados tais como colaborações, citações, financiamento, formação de recursos humanos pós-graduados e compartilhamento de infraestrutura; e,

X – promover a articulação interna dos (as) pesquisadores (as) da UFSM em grupos de pesquisa transdisciplinares que permitam uma abordagem abrangente de temas de pesquisa estratégicos.

Art. 4° São diretrizes orientadoras da Pós-graduação e Pesquisa definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSM e alinhadas as políticas de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), contribuir para:

I – a inserção científica da instituição, tanto no âmbito nacional como internacional;

II – a inserção de pessoas de grupos tradicionalmente desfavorecidos na sociedade brasileira no âmbito da pesquisa e da pós-graduação;

III – a oferta de programas de pós-graduação de excelência, preferencialmente interdisciplinares, e sintonizados as demandas e necessidades da sociedade;

IV – a formação de pessoas com visão global e humanista, comprometidos com a sociedade e seu desenvolvimento sustentável;

V – a atualização e fortalecimento da infraestrutura multiusuária de pesquisa;

VI – o incentivo a utilização de ferramentas de ensino a distância principalmente para ampliar o caráter de abrangência internacional do ensino de pós-graduação;

VII – o fortalecimento das atividades de pesquisa e de formação, interdisciplinares, com foco na inovação e no empreendedorismo;

VIII – a formação de redes multidisciplinares de pesquisa e pós-graduação e de abrangência internacional;

IX – a ampliação da oferta de disciplinas e atividades de formação em língua estrangeira;

X – a oferta de dupla titulação e cotutela, preferencialmente com instituições estrangeiras;

XI – a formação de startups a partir de teses e dissertações desenvolvidas na instituição e que tenham caráter de inovação e viabilidade econômica mensurável;

XII – a interação entre os grupos de pesquisa e os ambientes institucionais de inovação, como o Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia (PICT-UFSM) e a Incubadora Pulsar; e,

XIII – a promoção de transferência de tecnologia entre a UFSM e empresas públicas e privadas.


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 5° A Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa da UFSM será gerida pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPPG) com colaboração das demais pró-reitorias, em especial a Pró-reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), com as Unidades de Ensino e órgãos da administração central, em especial com a Secretaria de Apoio Internacional (SAI) ou outro órgão que venha a substituí-la.

Art. 6° A Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa será monitorada e avaliada continuamente pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP) com a colaboração com o Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA/PRPGP).

Art. 7° A UFSM, na elaboração e na execução de seu orçamento, deve adotar as medidas cabíveis para a promover a Política de Pós-graduação e Pesquisa definida nesta normativa.

Art. 8° A captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias da UFSM, oriundas de ações previstas na Política Institucional de Pesquisa e Pós-graduação, serão, sempre que possível, delegadas à fundação de apoio, mediante contratos e/ou convênios.

Art. 9° Os casos omissos serão considerados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) através de suas Coordenadorias, de acordo com suas competências, e que deliberarão a respeito ou encaminharão para apreciação e deliberação do Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA/PRPGP), quando a complexidade ou excepcionalidade do caso.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14820678