MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Anexo II da Resolução UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, que se constitui como Anexo III da Resolução UFSM n° 015/2014.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° A Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa da UFSM dispõe sobre princípios, objetivos e diretrizes que incentivem:
I – a qualificação dos programas/cursos de pós-graduação da UFSM para que alcancem nível de excelência nacional e destaque global; e,
II – que a pesquisa realizada na UFSM esteja adaptada aos novos desafios globais do desenvolvimento científico, tecnológico e social.
Parágrafo único. A Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa da UFSM se desenvolverá em cooperação com as demais políticas da universidade, em especial, com as Políticas de Internacionalização e de Inovação e em consonância com as demais normas que tratem ou vierem a tratar do tema.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 2° A Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa da UFSM tem como princípios:
I – compromisso permanente da pós-graduação com a excelência acadêmica;
II – compromisso permanente da pesquisa com a inovação e com o desenvolvimento tecnológico e social;
III – desenvolvimento de pessoas sintonizadas com as demandas da sociedade;
IV – ética e a integridade acadêmica como pilar da pesquisa e da pós-graduação;
V – equidade de oportunidades para todos(as) os(as) envolvidos(as) na pesquisa e na pós-graduação; e,
VI – ampliação da inserção internacional da pesquisa e da pós-graduação, em especial, nas relações com países do Sul Global.
Art. 3° A Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa tem como objetivo principal tornar a UFSM reconhecida e consolidada como universidade de excelência e de classe global no ensino de pós-graduação e na pesquisa, a partir do:
I – fortalecimento e qualificação da pesquisa;
II – estímulo a qualificação dos programas de pós-graduação;
III – ampliação da inserção internacional dos programas de pós-graduação Stricto Sensu;
IV – estímulo os ambientes multiusuários e compartilhados de pesquisa na instituição;
V – estímulo a organização de grupos de pesquisa a fim de torná-los instâncias de promoção da cultura da pesquisa e inovação da instituição;
VI – fomento a participação de pesquisadores em redes de pesquisa nacionais e internacionais; e,
VII – promoção a equidade na pesquisa e na pós-graduação.
Parágrafo único. São objetivos específicos da Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa:
I – buscar a melhoria do conceito dos programas de pós-graduação;
II – ampliar a participação da universidade nos estratos de cursos de excelência definidos pela CAPES;
III – promover o fortalecimento da pós-graduação da instituição por meio da fusão de programas de pós-graduação que sejam aderentes;
IV – incentivar a formação de programas de pós-graduação interdisciplinares, preferencialmente em rede, em temas estratégicos de interesse nacional;
V – estabelecer um sistema de monitoramento de normativas relativas à pesquisa e à pós-graduação da universidade;
VI – estabelecer estratégias de autoavaliação e acompanhamento contínuo dos programas de pós-graduação;
VII – estabelecer estratégias de captação de fomento à pesquisa e a pós-graduação;
VIII – estabelecer um programa de integridade acadêmica e ética na pesquisa e na pós-graduação;
IX – estabelecer uma estratégia de acompanhamento dos grupos de pesquisa baseado em indicadores e dados tais como colaborações, citações, financiamento, formação de recursos humanos pós-graduados e compartilhamento de infraestrutura; e,
X – promover a articulação interna dos (as) pesquisadores (as) da UFSM em grupos de pesquisa transdisciplinares que permitam uma abordagem abrangente de temas de pesquisa estratégicos.
Art. 4° São diretrizes orientadoras da Pós-graduação e Pesquisa definidas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSM e alinhadas as políticas de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), contribuir para:
I – a inserção científica da instituição, tanto no âmbito nacional como internacional;
II – a inserção de pessoas de grupos tradicionalmente desfavorecidos na sociedade brasileira no âmbito da pesquisa e da pós-graduação;
III – a oferta de programas de pós-graduação de excelência, preferencialmente interdisciplinares, e sintonizados as demandas e necessidades da sociedade;
IV – a formação de pessoas com visão global e humanista, comprometidos com a sociedade e seu desenvolvimento sustentável;
V – a atualização e fortalecimento da infraestrutura multiusuária de pesquisa;
VI – o incentivo a utilização de ferramentas de ensino a distância principalmente para ampliar o caráter de abrangência internacional do ensino de pós-graduação;
VII – o fortalecimento das atividades de pesquisa e de formação, interdisciplinares, com foco na inovação e no empreendedorismo;
VIII – a formação de redes multidisciplinares de pesquisa e pós-graduação e de abrangência internacional;
IX – a ampliação da oferta de disciplinas e atividades de formação em língua estrangeira;
X – a oferta de dupla titulação e cotutela, preferencialmente com instituições estrangeiras;
XI – a formação de startups a partir de teses e dissertações desenvolvidas na instituição e que tenham caráter de inovação e viabilidade econômica mensurável;
XII – a interação entre os grupos de pesquisa e os ambientes institucionais de inovação, como o Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia (PICT-UFSM) e a Incubadora Pulsar; e,
XIII – a promoção de transferência de tecnologia entre a UFSM e empresas públicas e privadas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5° A Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa da UFSM será gerida pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPPG) com colaboração das demais pró-reitorias, em especial a Pró-reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA), com as Unidades de Ensino e órgãos da administração central, em especial com a Secretaria de Apoio Internacional (SAI) ou outro órgão que venha a substituí-la.
Art. 6° A Política Institucional de Pós-graduação e Pesquisa será monitorada e avaliada continuamente pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP) com a colaboração com o Comitê Assessor da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA/PRPGP).
Art. 7° A UFSM, na elaboração e na execução de seu orçamento, deve adotar as medidas cabíveis para a promover a Política de Pós-graduação e Pesquisa definida nesta normativa.
Art. 8° A captação, a gestão e a aplicação das receitas próprias da UFSM, oriundas de ações previstas na Política Institucional de Pesquisa e Pós-graduação, serão, sempre que possível, delegadas à fundação de apoio, mediante contratos e/ou convênios.
Art. 9° Os casos omissos serão considerados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) através de suas Coordenadorias, de acordo com suas competências, e que deliberarão a respeito ou encaminharão para apreciação e deliberação do Comitê Assessor da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (CA/PRPGP), quando a complexidade ou excepcionalidade do caso.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14820678