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Resolução UFSM N. 138/2023

<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 138, DE 28 DE AGOSTO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Aprova a criação do Curso Técnico em Informática para Internet na estrutura organizacional do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e complementa a Resolução UFSM n° 071/2021.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- a Resolução do Conselho Nacional de Educação do Conselho Pleno do Ministério da Educação (CNE/CP) N. 01, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM nº 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM nº 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM nº 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM nº 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM nº 071, de 20 de dezembro de 2021, que aprova a consolidação dos Cursos Técnicos e Ensino Médio, com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto nº  10.139, de 28 de novembro de 2019;

- o Parecer 040/2023 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE), referente ao Processo N. 23081.078810/2023-19; e,

- o Parecer 090/2023 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 864aSessão do Conselho Universitário (CONSU), de 25 de agosto de 2023, referente ao Processo N. 23081.078810/2023-19.



RESOLVE:



Art. 1º Aprovar a criação do Curso Técnico em Informática para Internet na estrutura organizacional do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e complementar a Resolução UFSM nº 071/2021.

§ 1º O Curso Técnico em Informática para Internet ficará sob a coordenação do Coordenador do Curso Técnico em Informática do Colégio Politécnico.

§ 2º A Resolução UFSM nº 071, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                                         “Art. 3º .................................

                                                                        XIX – Ensino Médio;

                                                                         XX – Técnico em Comércio; e,

                                                                         XXI – Técnico em Informática para Internet."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 02 de outubro de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa ou, ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

 

Luciano Schuch,

Reitor


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14715793