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Resolução UFSM N. 137/2023

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 137, DE 04 DE AGOSTO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Aprova o Regimento Interno do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da UFSM.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015, que Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências, e alterações subsequentes;

- a Lei N. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e dá outras providências, e alterações subsequentes;

- a Lei N. 13.800, de 04 de janeiro de 2019, que autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- a Lei Complementar N. 182, de 1º de junho de 2021, que institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador e dá outras providências, e alterações subsequentes;

- o Decreto N. 9.283, de 7 fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei N. 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei N.13.243, de 11 de janeiro de 2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993, o art. 1º daLei N. 8.010, de 29 de março de 1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei N.8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto N. 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Decreto N. 10.534, de 28 de outubro de 2020, que institui a Política Nacional de Inovação e dispõe sobre a sua governança;

- o Decreto N. 10.886, de 07 de dezembro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual - ENPI para o período de 2021 a 2030;

- a Lei Estadual do Rio Grande do Sul N. 13.196, de 13 de julho de 2009, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas e tecnológicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

- o Decreto Estadual do Rio Grande do Sul Nº 49.354, de 10 de julho de 2012, que regulamenta o Capítulo VII da Lei n° 13.196, de 13 de julho de 2009, que dispõe sobre os Parques Científicos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, institui o Programa RS TECNÓPOLE de Apoio às Incubadoras de Base Tecnológica e de Indústria Criativa – RS INCUBADORAS e dá outras providências;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019

- a Resolução UFSM N. 006, de 22 de julho de 2009, que institui o Fundo de Incentivo à Inovação Tecnológica (FIT), sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;

- a Resolução UFSM N. 016, de 23 de junho 2015, que institui o Regimento Interno da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, alterada pelas Resoluções N. 023, de 19 de dezembro de 2017, N. 013, de 1º de julho de 2019, e N. 044, de 18 de fevereiro de 2021;

- a Resolução UFSM N. 024, de 06 de outubro de 2015, que aprova a Criação da Incubadora de Empresas Pulsar e Institui seu Regimento Interno, alterada pelas Resoluções N. 024, de 19 de dezembro de 2017, e N. 006, de 16 de abril de 2018;

- a Resolução UFSM N. 022, de 19 de maio de 2016, que regulamenta a Política de Proteção e Gestão da Propriedade Intelectual no âmbito da UFSM;

- a Resolução UFSM nº 005, de 16 de abril de 2018, que aprova a Política de Comunicação da UFSM;

- a Resolução UFSM N. 013, 03 de julho de 2018, que aprova a criação da Incubadora Tecnológica de Santa Maria – ITSM da Universidade Federal de Santa Maria e institui seu Regimento Interno;

- a Resolução UFSM N. 010, de 22 de abril de 2020, que aprova a criação do órgão colegiado denominado Comitê Institucional de Iniciação à Inovação Tecnológica e Desenvolvimento - COMIT, vinculado à Coordenadoria de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM;

- a Resolução UFSM N. 044, de 18 de fevereiro de 2021, que aprova a Política de Inovação da Universidade Federal de Santa Maria, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como a criação do Conselho Superior da Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (CSA-AGITTEC);

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM N. 078, de 09 de fevereiro de 2022, que estabelece a estrutura organizacional do “Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM)”, como Órgão Suplementar vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições, alterando o Regimento Interno da AGITTEC, o Regimento Geral da UFSM e revogando a Resolução UFSM N. 002/2020;

- a Resolução UFSM N. 089, de 06 de maio de 2022, que regulamenta a relação entre a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e fundações de apoio para a execução de projetos de pesquisa, ensino, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, estímulo à inovação e prestação de serviços;

- a Resolução UFSM N. 111, de 05 de dezembro de 2022, estabelece a estrutura organizacional da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (PROINOVA) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), suas competências e atribuições, extingue a Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) e dá outras providências.;

- as diretrizes da Política de Inovação, Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia, constantes no PDI 2016-2026 da UFSM;

- os objetivos estratégicos constantes no PDI 2016-2026 da UFSM, em especial aqueles referentes ao Desafio 4 – Inovação, geração de conhecimento e transferência de tecnologia e ao Desafio 6 – Desenvolvimento Local, Regional e Nacional;

- a função estratégica do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM) para o desenvolvimento de produtos, processos e serviços tecnológicos, a partir de pesquisas acadêmico-científicas, atendendo à região central do estado, em parcerias com empresas públicas e privadas, nacionais e internacionais, de maneira sustentável, visando ao desenvolvimento socioeconômico e ao fortalecimento da pesquisa, do desenvolvimento e da inovação (PD&I) no Estado e no País;

- a necessidade de criar o Regimento Interno do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria – PICT -UFSM.

- a Aprovação pelo CEST-PICT-UFSM conforme art. 52, II, da Resolução UFSM nº 111/2022 registrada na Ata de Reunião N. 01 de 2023;

- o Parecer “ad referendum” da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), referente ao Processo N. 23081.052036/2023-16.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Aprovar o Regimento Interno do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT –UFSM).

Art.2º O Regimento Interno do Parque de Inovação, Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT –UFSM) se constitui como Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 10 de agosto de 2023, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, ficando revogadas:

I – a Resolução UFSM N. 024, de 6 de outubro de 2015, que aprova a Criação da Incubadora de Empresas Pulsar e Institui seu Regimento Interno, alterado pela Resolução UFSM N. 006/2018; e,

II – a Resolução UFSM N. 013, de 3 de julho de 2018, que aprova a Incubadora Tecnológica de Santa Maria – ITSM da Universidade Federal de Santa Maria e Institui seu Regimento Interno.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa ou, ainda, verificando-se qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 09 de agosto de 2023. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14779991