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Resolução UFSM N. 133/2023

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 133, DE 12 DE JUNHO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Altera a Resolução UFSM N. 029, de 05 de dezembro de 2012, que reestrutura a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, altera a sua denominação para Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que Institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM nº 029, de 05 de dezembro de 2012, que reestrutura a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, altera a sua denominação para Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e dá outras providências

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria; e,

- o Parecer Ad Referendum da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), do Conselho Universitário (CONSU), de 04 de junho de 2023, referente ao Processo N. 23081.062053/2023-61.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Resolução UFSM N. 029, de 05 de dezembro de 2012, que reestrutura a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, altera a sua denominação para Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e dá outras providências.

Parágrafo único. As menções à Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRRH) nos regulamentos e normas da instituição deverão ser lidas como à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a partir de sua reestruturação.

Art. 2º Fica extinta a unidade denominada Perícia Oficial em Saúde (PEOF) vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP).

Parágrafo único. O Cargo de Direção nível 4 (CD4) passa automaticamente para uso no âmbito da UFSM.

Art. 3º Institui a Subdivisão de Perícia Oficial em Saúde (SPOF), subunidade administrativa vinculada a Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (CQVS), e tem por competências:

I - realizar avaliações periciais de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral dos servidores da UFSM, incluindo avaliação social (quando necessário);

II - realizar avaliações periciais, previstas no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, dos servidores de outras instituições federais que tenham firmado Acordo de Cooperação Técnica com a UFSM;

III - realizar junta médica oficial em demandas solicitadas pelo Reitor (a) e Pró-Reitor (a) de Gestão de Pessoas;

IV - fornecer dados para subsidiar o eixo de prevenção;

V - realizar, quando necessário, o encaminhamento dos servidores para acompanhamento social e psicológico; e,

VI - emitir pareceres e laudos referentes aos benefícios previstos na legislação, para subsidiar atos administrativos da UFSM, relacionados aos servidores e familiares.

Art. 3º A Subdivisão de Perícia Oficial em Saúde é representada pela autoridade denominada “Chefe da Subdivisão” que possui como atribuições:

I - assessorar o/a Coordenador (a) da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (CQVS);

II - realizar a gestão das atividades administrativas e da equipe de servidores (as) integrantes da subdivisão;

III - prestar informações solicitadas em processos judiciais, memorandos, ofícios e questionamentos dos órgãos de controle interno e externo no que tange às atividades da subdivisão; e,

IV - manter atualizadas as informações da Subdivisão junto à página da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. A autoridade responsável pela Subdivisão é atribuída à Função Gratificada (FG4), livre/disponível da UFSM, com a denominação da autoridade “Chefe de Subdivisão”.

Art. 4º Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;

III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;

IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,

V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 5º Quanto a movimentação de cargos comissionados, fica definido:

§ 1º O Cargo de Direção, nível 4, código (CD4), passa automaticamente para uso no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

§ 2º O remanejamento/alocação de 1 (uma) Função Gratificada, nível 4, código (FG4), da Universidade Federal de Santa Maria para a Subdivisão de Perícia Oficial em Saúde.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 03 de julho de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade desta Resolução, essa se aplica de imediato.

Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 15/06/2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ufsm-n-133-de-12-de-junho-de-2023-490079093 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14695540