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Resolução UFSM N. 128/2023

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 128, DE 15 DE MAIO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Altera os itens e pontuações constantes no Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural do anexo I da Resolução N. 112, de 14 de dezembro de 2022, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente e dá outras providências.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987, que altera dispositivos do Decreto-Lei N. 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-Lei N. 900, de 29 de setembro de 1969, e pelo Decreto-Lei N. 2.299, de 21 de novembro de 1986, e dá outras providências;

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei N. 7.853, de 24 de outubro de 1999, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências;

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- a Lei N. 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e suas alterações;

- a Lei N. 10.741, de 1° de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

- a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei N. 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei N. 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei N. 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis N. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, N. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, N. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, N. 11.357, de 19 de outubro de 2006, N. 11.344, de 8 de setembro de 2006, N. 12.702, de 7 de agosto de 2012, e N. 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o Art. 4º da Lei N. 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências; e

- a Lei N. 12.863, de 24 de setembro de 2013, que a altera a Lei N. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; altera as Leis N. 11.526, de 4 de outubro de 2007, 8.958, de 20 de dezembro de 1994, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 12.513, de 26 de outubro de 2011, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 91, de 28 de agosto de 1935, e 12.101, de 27 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei N. 12.550, de 15 de dezembro de 2011; e dá outras providências;

- a Lei N. 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;

- o Decreto-Lei N. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sore a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;

- o Decreto N. 94.664, de 23 de julho de 1987, que aprova o Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei N. 7.596, de 10 de abril de 1987;

- o Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU, de 21 de dezembro de 1999;

- o Decreto N. 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto n. 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta;

- o Decreto n. 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- a Portaria N. 450, de 06 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e Fundacional;

- a Portaria N. 10.041, de 18 de agosto de 2021, do Ministério da Economia;

- a Portaria nº 145, de 10 de setembro de 2021, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, que consolida as disposições sobre o Qualis Periódicos, seus objetivos e finalidade;

- o novo Novo Qualis CAPES (2017-2020), a Avaliação Quadrienal 2017 – 2020 que considera o novo Qualis, disponível em https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/novoqualis;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM N. 014, de 03 de julho de 2018, que regulamenta a alteração do regime de trabalho de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da UFSM;

- a Resolução UFSM N. 006, de 29 de abril de 2019, que aprova a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução N. 018, de 02 de setembro de 2019, que dispõe sobre as atividades do Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria e revoga a Resolução N. 007/2018;

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Instrução Normativa N. 001/2019-PRE/UFSM, que estabelece orientações técnicas para a regulamentação, registro e avaliação das ações de extensão no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- o Parecer N. 034/2023 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 985ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 05 de maio de 2023, referente ao Processo N. 23081.022000/2023-16; e,

- o Parecer N. 040/2023 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 861ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 12 de maio de 2023, referente ao Processo N. 23081.022000/2023-16.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os itens e pontuações constantes no Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural do anexo I da Resolução nº 112, de 14 de dezembro de 2022, que regulamenta o Concurso Público para ingresso no Quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), de acordo com a legislação vigente e dá outras providências.

Parágrafo único. O Grupo II do anexo I da Resolução nº 112, de 14 de dezembro de 2022 passa a ter a seguinte redação:

“(...)

GRUPO II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (peso quatro)

ItemDISCRIMINAÇÃOPontuaçãoPontuação
Candidato

1
   
Autoria de livro   internacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar   com corpo editorial (por unidade).   
   
15,00   
   
   

2
   
Autoria de livro   nacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com   corpo editorial (por unidade).   
   
10,00   
   
   

3
   
Autoria de capítulo de   livro internacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou   similar com corpo editorial (máximo 5 capítulos)   
   
3,00   
   
   

4
   
Autoria de capítulo de   livro nacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou   similar com corpo editorial (máximo 5 capítulos).   
   
2,00   
   
   

5
   
Artigo publicado em   periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES   como A1, na área ou área afim do concurso (por artigo).   
   
8,00   
   
   

6
   
Artigo publicado em   periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES   como A2, na área ou área afim do concurso (por artigo).   
   
6,50   
   
   

7
   
Artigo publicado em   periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES   como A3 ou A4, na área ou área afim do concurso (por artigo).   
   
5,50   
   
   

8
   
Artigo publicado em   periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES   como B1 ou B2, na área ou área afim do concurso (por artigo).   
   
5,00   
   
   

9
   
Artigo publicado em   periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES   como B3 ou B4, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação   máxima possível neste item: 15 pontos (5 artigos).   
   
3,00   
   
   

10
   
Artigo publicado em   periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES   como C, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação máxima   possível neste item: 7,5 pontos (5 artigos).   
   
1,50   
   
   

11
   
Artigo publicado em   periódico científico especializado, não classificado no sistema Qualis* da   CAPES, na área ou área afim do concurso (por artigo) (Redação dada pela Resolução N. 021/2009). Pontuação máxima   possível neste item: 1 ponto (5 artigos).   
   
0,20   
   
   

12
   
Trabalho completo   publicado em Anais de Congressos Científicos Internacionais, na área ou área   afim do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 7,5   pontos (5 trabalhos).   
   
1,50   
   
   

13
   
Trabalho completo   publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área ou área afim   do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 5 pontos (5   trabalhos).   
   
1,00   
   
   

14
   
Resumo publicado em   Anais de Congressos Científicos, internacional ou nacional, na área ou área   afim do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 2,5   pontos (10 resumos).   
   
0,25   
   
   

15
   
Produção artística ou   cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES   como A1, na área do concurso (por produção).   
   
8,00   
   
   

16
   
Produção artística ou   cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES   como A2, na área do concurso (por produção).   
   
6,50   
   
   

17
   
Produção artística ou   cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES   como A3 ou A4, na área do concurso (por produção).   
   
5,50   
   
   

18
   
Produção artística ou   cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES   como B1 ou B2, na área do concurso (por produção).   
   
5,00   
   
   

19
   
Produção artística ou   cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis*da CAPES como   B3 ou B4, na área do concurso (por produção). Pontuação máxima possível neste   item: 15 pontos (5 produções).   
   
3,00   
   
   

20
   
Produção artística ou   cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES   como C, na área do concurso (por produção). Pontuação máxima possível neste   item: 7,5 pontos (5 produções).   
   
1,50   
   
   

21
   
Produção técnica   relacionada à área do Concurso. Pontuação máxima possível neste item: 2,0   pontos (10 produções).   
   
0,20   
   
   

22
   
Patentes e licenças de   produtos tecnológicos e registro de software concedidas, na área do concurso   (por patente ou licença).   
   
8,00   
   
   

23
   
Patentes e licenças de   produtos tecnológicos e registro de software depositadas, na área do concurso   (máximo 08 patentes e licenças).   
   
1,00   
   
   

24
   
Prêmios e Títulos   honoríficos recebidos na área ou área afim do concurso (por prêmio ou   título). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (5 prêmios).   
   
0,50   
   
   

25
   
Cartilhas, manuais, apostilas, guias e materiais pedagógicos com ISBN   resultante de ações de extensão, na área do concurso.   
   
2,00   
   
   
PONTUAÇÃO TOTAL – GRUPO II
   
   

*A classificação do Sistema Qualis da CAPES será a vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, no Diário Oficial da União.


(...)” (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto nº 10.139/2019, alterando a Resolução nº 112, de 14 de dezembro de 2022.

§ 1º A classificação do Sistema Qualis da CAPES será a vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, no Diário Oficial da União.

§ 2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14669972