MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Regulamenta aspectos da Prova de Defesa de Dissertação, do Exame de Qualificação, da Tese ou do Trabalho de Conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, alterando a Resolução UFSM N. 015/2014.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- a recente simplificação e aumento da qualidade e versatilidade das plataformas e sistemas de videoconferência, bem como a sua potencialidade para aumentar a qualidade científica dos membros das bancas examinadoras em defesas da pós-graduação e reduzir o custo para realização das sessões de defesa;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM nº 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, com alterações das Resoluções UFSM
nº 040/2019, 02 de dezembro de 2019 , e nº 009, de 14 de abril de 2020;- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Portaria CAPES N. 315, de 30 de dezembro de 2022, que acolhe nos termos do parecer CNE/CP N.14, de 15 de julho de 2022, aprovado por unanimidade, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil.
- o Parecer N. 025/2023 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 984ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 05 de abril de 2023, referente ao Processo N. 23081.028393/2023-63.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar aspectos da Prova de Defesa de Dissertação, do Exame de Qualificação, da Tese ou do Trabalho de Conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria, alterando a Resolução UFSM N. 015/2014.
Art. 2º A defesa de dissertação ou tese poderá ser realizada por meio de videoconferência para todos os (as) membros (as) da banca ou híbrida, com a participação de parte dos membros (as) da banca por meio de videoconferência.
§ 1º Deve ser assegurada ao discente a possibilidade de participação por videoconferência, cabendo às unidades de ensino de vinculação dos cursos disponibilizar equipamentos e acesso à rede mundial de computadores no âmbito interno da UFSM, caso o aluno necessite.
§ 2º Nos casos de defesas realizadas totalmente por videoconferência, deve-se garantir a divulgação e acesso aberto ao ambiente virtual da videoconferência, exceto nos casos em que o trabalho defendido contiver informações sigilosas e/ou passíveis de solicitação de direitos de propriedade intelectual, situação em que a defesa poderá ser fechada ao público.
§ 3º Este artigo dá nova redação ao art. 82 do Regimento Geral da Pós-graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM, anexo da Resolução UFSM N. 015/2014.
Art. 3º Esta resolução se aplicará imediatamente a todos (as) os (as) estudantes com matrícula ativa na pós-graduação da UFSM.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 17 de abril de 2023, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterando:
I - a Resolução UFSM N. 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, com alterações das Resoluções UFSM N. 040/2019, de 02 de dezembro de 2019, e N. 009, de 14 de abril de 2020.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14633300