MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Estabelece a estrutura organizacional Corregedoria Setorial da Universidade Federal de Santa Maria (CORREG-UFSM) vinculada à UFSM, suas competências e atribuições, extingue a Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA) e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto N. 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o sistema de correição do Poder Executivo Federal;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Decreto N. 11.123, de 07 de julho de 2022, que delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Portaria do Ministério da Educação (MEC) n° 555, de 29 de julho de 2022, que delega competências aos dirigentes máximos das autarquias e fundações públicas vinculadas ao Ministério da Educação para a prática de atos em matéria disciplinar.
- a Portaria Controladoria-Geral da União (CGU) N. 1.182, de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre critérios e procedimentos para nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular de unidade correcional no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo federal – SisCor;
- a Instrução Normativa Controladoria-Geral da União (CGU) N. 14, de 14 de novembro de 2018, que regulamenta a atividade correcional do sistema de correição do Poder Executivo Federal;
- a Instrução Normativa Controladoria-Geral da União (CGU) N. 4, de 21 de fevereiro de 2020, que institui o Termo de Ajustamento de Conduta no sistema correcional do Poder Executivo Federal;
- a natureza preventiva, educativa e profilática das ações de controle interno; e,
- o Parecer N. 020/2023 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 860ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 31 de março de 2023, referente ao Processo N. 23081.076069/2022-71.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer a estrutura organizacional, competências e atribuições da Corregedoria Setorial da Universidade Federal de Santa Maria, Órgão Executivo da Administração Superior, vinculada a UFSM.
Art. 2º A Corregedoria Setorial da UFSM é dirigida pelo (a) Corregedor(a)-Chefe, que não se configura como unidade administrativa e sim como cargo de direção, com atribuições definidas.
§1º O Cargo de Direção (CD 3) é atribuído ao (à) Corregedor(a)-Chefe.
§2° As menções à Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA) nos regulamentos e normas da instituição deverão ser lidas como à Corregedoria Setorial da UFSM a partir de sua reestruturação.
Art. 3º O cargo de Corregedor-Chefe da Corregedoria Setorial da UFSM é privativo de servidor público efetivo, que possua idoneidade moral e reputação ilibada, perfil profissional e formação compatível com o cargo ou a função, observados os critérios previstos na Portaria CGU N. 1.182/2020 ou na legislação vigente.
§1º O Corregedor-Chefe da Corregedoria Setorial da UFSM terá um mandato de 2 (dois) anos consecutivos, podendo este prazo ser prorrogado até 2 (duas) vezes, por igual período:
I - A proposta de recondução deverá ser submetida à avaliação das unidades competentes, observados os requisitos e limitações previstos em lei e nas normativas dos órgãos de controle, sobretudo Controladoria Geral da União.
§ 2º Caso a proposta de recondução não seja aprovada em virtude de descumprimento aos requisitos em lei, o dirigente máximo do órgão ou entidade deverá submeter nova indicação, observadas as limitações legais e normativas.
§ 3º O titular que for exonerado ou dispensado do cargo ou função, inclusive a pedido, só poderá voltar a ocupá-lo, no mesmo órgão ou entidade, após o interstício de dois anos.
§ 4º A indicação do titular da unidade obedecerá ao estabelecido na Portaria CGU n° 1.182, de 10 de junho de 2020.
§ 5º O Corregedor-Chefe somente poderá ser dispensado ou exonerado mediante manifestação motivada e justificada, a ser avaliada pela Corregedoria-Geral da União (CGR), observadas as condições impostas em lei e normas aplicáveis ao caso.
Art. 4º A (s) autoridade (s) responsável (is):
I - pelo (s) Núcleo (s) vinculado (s) à estrutura vinculada à Corregedoria Setorial da UFSM, será atribuídoa Função Gratificada (FG1), com a denominação de autoridade “Chefe de Núcleo”; e,
II - pela (s) subdivisões vinculadas à Corregedoria Setorial da UFSM, será atribuído a Função Gratificada (FG4), com a denominação de autoridade “Chefe de Subdivisão”.
Parágrafo. As chefias de Núcleos e Subdivisões serão indicadas pelo Corregedor(a)-Chefe.
Art. 5º As competências e as atribuições mínimas das unidades estão detalhadas em capítulos específicos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CORREGEDORIA SETORIAL DA UFSM
Art. 6º Estabelecer a estrutura da Corregedoria Setorial da Universidade Federal de Santa Maria, conforme Organograma do Anexo I.
§ 1º As Unidades de que trata o caput desse artigo são:
I - Corregedoria Setorial da Universidade Federal de Santa Maria (CORREG-UFSM);
II - Núcleo de Apoio Administrativo-orçamentário da CORREG-UFSM (NAAO-CORREG); e,
III – Subdivisão de Análise Preliminar e de Medidas Alternativas (SAPMA).
Art. 7º O Núcleo de Apoio Administrativo-orçamentário da CORREG-UFSM (NAAO-CORREG), subunidade administrativa, é vinculada e subordinada à Corregedoria Setorial da UFSM.
Art. 8º A Subdivisão de Análise Preliminar e Medidas Alternativas (NAPMA), subunidade administrativa, é vinculado administrativamente e subordinado à Corregedoria Setorial da UFSM.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º A Corregedoria Setorial da UFSM (CORREG-UFSM), sem prejuízo das atribuições legais e regimentais compete:
I - fiscalizar e apoiar as atividades das unidades da estrutura da Corregedoria Setorial da UFSM;
II - fiscalizar a efetividade da aplicação das leis e regulamentos internos que tratam de responsabilização administrativa de servidores do quadro da UFSM e discentes;
III - propor celebração de Termo de Ajuste de Conduta, na condição de autoridade celebrante, nos casos em que a lei permite.
IV - propor, ao Reitor (a) ações de cooperação técnica com o objetivo de fortalecer a atividade correcional em âmbito nacional;
V - formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à atividade correcional;
VI - produzir, coordenar e fomentar a realização de estudos, pesquisas e cursos, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento na área correcional;
VII - emitir juízo de admissibilidade quanto às representações e denúncias contra servidores e discentes;
VIII - sugerir, fundamentadamente, propositura de Termo de Ajuste de Conduta, quando os fatos atenderem os requisitos para tal;
IX - determinar instauração de incidente de sanidade mental nos casos que necessitem perícia médica;
X - instruir procedimentos correcionais, com aplicação ou recomendação de medidas ou sanções pertinentes;
XI - determinar a instauração de procedimentos correcionais, de ofício ou em razão de representações ou denúncias;
XI - realizar ou propor ao Reitor(a) a definição, padronização, sistematização e normatização de aspectos e questões atinentes às atividades de correição, inclusive mediante a edição de atos normativos;
XII - gerir e exercer o controle técnico das atividades correcionais desempenhadas no âmbito da UFSM;
XIII - avocar e revisar, quando necessário, procedimentos disciplinares conduzidos pelas Unidades de Ensino ou Pró-Reitorias;
XIV - encaminhar denúncia ou representação ao Ministério da Educação, na hipótese de indícios de irregularidades cometidas pelo (a) Reitor(a), no exercício do cargo.
XV - encaminhar à unidade competente, com orientação de instauração de investigação preliminar ou sindicância investigativa ou acusatória de apuração de servidores públicos contra a prática de atos lesivos contra a UFSM;
XVI - encaminhar à unidade competente, com orientação de instauração de investigação preliminar ou acusatória de responsabilização de pessoa jurídica para apurar a prática de atos lesivos contra a UFSM ou quando envolvidos recursos públicos federais;
XVII - propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade disciplinar;
XVIII - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
XIX - sugerir procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
XX - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos investigativos, sem prejuízo de sua iniciativa pelas Direções das Unidades de Ensino, Campi e Pró-Reitorias, conforme Regimento Geral da UFSM e demais atos normativos vigentes;
XXI - acompanhar e fiscalizar o andamento dos processos disciplinares em curso no âmbito da Corregedoria; e,
XXII - emitir Parecer Técnico a fim de analisar possíveis inconsistências formais dos processos concluídos pelas comissões de sindicância que possam levar a sua nulidade.
Parágrafo único. As comissões de sindicância serão compostas e funcionarão de acordo com os normativos vigentes
Art. 10. O Núcleo de Apoio Administrativo-orçamentário da CORREG (NAAO-CORREG) tem como competências:
I - consolidar o planejamento orçamentário anual da unidade;
II - administrar e controlar o orçamento da unidade;III - gerenciar o processo de compra da unidade;
IV - apoiar a decisão dos gestores na alocação dos recursos da unidade;
V - dar suporte ao desenvolvimento de políticas para o uso racional dos recursos da unidade; e,
VI - dar suporte as atividades e rotinas administrativas no âmbito da Corregedoria.
Art. 11. A Subdivisão de Análise Preliminar e de Medidas Alternativas (SAPMA) tem como competências:
I - analisar casos de menor potencial ofensivo envolvendo danos humanos e institucionais, em especial conflitos negativos de ordem interpessoal, encaminhados pelo(a) Corregedor(a);
II - propiciar um ambiente seguro para propor soluções alternativas e consensuais;
III - divulgar as atividades da Subdivisão e suas práticas restaurativas e de diálogo para a comunidade acadêmica e, também, estimular visitas, consultas e demandas da comunidade acadêmica diretamente para questões de conflitos interpessoais;
IV - realizar eventos, cursos e publicações relativas ao tema para a comunidade acadêmica e em geral;
V - propor o Termo de Ajuste de Conduta ao servidor denunciado, nos casos em que houver possibilidade, obedecendo as legislações e normas sobre o tema;
VI - instaurar incidente de sanidade mental; e,
VII - proceder à Investigações Preliminares Sumárias e demais diligências preliminares no âmbito da Reitoria.
Parágrafo único. Para o pleno desempenho de suas atribuições o SAPMA poderá utilizar colegiados institucionais já existentes ou propor a criação de colegiado específico, para subsidiar suas ações, políticas e atuações.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS
Art. 12. A Corregedoria Setorial da UFSM é representada pela autoridade denominada Corregedor(a)- chefe, que possui as seguintes atribuições:
I - analisar as denúncias de caráter disciplinar cometidas no âmbito da UFSM e emitir juízo de admissibilidade;
II - instaurar procedimentos disciplinares investigativos;
III - instruir e acompanhar os processos disciplinares que tramitam na UFSM;
IV - prestar assessoria ao Gabinete do Reitor e Unidades de Ensino; e,
V - propor Termo de Ajuste de Conduta nos casos em que se aplicam.
Art. 13. São atribuições do(a) Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo-orçamentário da CORREG (NAAO- CORREG):
I - auxiliar na elaboração da Programação Orçamentária e na execução do orçamento da Corregedoria Setorial;
II - prestar assessoria ao (à) Corregedor(a)-chefe;
III - controlar os registros de recursos orçamentários e os vinculados a convênios da Corregedoria Setorial e subunidades;
IV - prestar esclarecimentos aos dirigentes das subunidades quanto à execução dos recursos orçamentários, quando solicitado;
V - organizar as atividades de competência do Núcleo; e,
VI - emitir certidão de negativa de pendências disciplinares dos servidores.
Art. 14. São atribuições do(a) Chefe da Subdivisão de Análise Preliminar e Medidas Alternativas (NAPMA):
I - realizar a análise prévia de materialidade e autoria das denúncias encaminhadas à Corregedoria;
II - promover ações de resolução consensual do conflito;
III - proceder expedientes investigativos a fim de instruir os processos disciplinares; e,
IV - diligenciar em situações de indícios de problemas de saúde dos servidores implicados.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. As atividades desempenhadas pela Corregedoria Setorial da UFSM serão objeto de controle externo, que será exercido pela Controladoria-Geral da União.
Art. 16. A Administração Central da UFSM deverá prover condições para capacitar permanentemente o corpo técnico que irá compor a Corregedoria Setorial da UFSM.
Art. 17. Quanto ao remanejo de funções, fica definido:
I - 1 (um) cargo de direção, nível 3, código CD3, da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA), ficando extinta esta unidade da estrutura organizacional da UFSM;
II - 1 (uma) função gratificada, nível 1, código FG1, da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo (COPSIA); e,
III - 1 (uma) função gratificada, nível 4, código FG4, oriunda do processo de reestruturação do Centro de Ciências Rurais.
Art. 18. Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;
III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;
IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,
V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor em 02 de maio de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019:
I - revogando o inciso IX do artigo 25, e artigos 35 a 38, do Capítulo I, do Regimento Geral da UFSM;
II - incluindo no Regimento Geral da UFSM:
a) o inciso XII no Artigo 25, no Capítulo I:
“XII - Corregedoria Setorial da UFSM (CORREG-UFSM).”
b) o Art. 39-B, no CAPÍTULO I:
“Art. 39-B. À Corregedoria Setorial da UFSM (CORREG-UFSM) compete:
I - fiscalizar e apoiar as atividades das unidades da estrutura da Corregedoria Setorial da UFSM;
II - fiscalizar a efetividade da aplicação das leis e regulamentos internos que tratam de responsabilização administrativa de servidores do quadro da UFSM e discentes;
III - propor celebração de Termo de Ajuste de Conduta, na condição de autoridade celebrante, nos casos em que a lei permite.
IV - propor, ao Reitor (a) ações de cooperação técnica com o objetivo de fortalecer a atividade correcional em âmbito nacional;
V - formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e normas voltados à atividade correcional;
VI - produzir, coordenar e fomentar a realização de estudos, pesquisas e cursos, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento na área correcional;
VII - emitir juízo de admissibilidade quanto às representações e denúncias contra servidores e discentes;
VIII - sugerir, fundamentadamente, propositura de Termo de Ajuste de Conduta, quando os fatos atenderem os requisitos para tal;
IX - determinar instauração de incidente de sanidade mental nos casos que necessitem perícia médica;
X - instruir procedimentos correcionais, com aplicação ou recomendação de medidas ou sanções pertinentes;
XI - determinar a instauração de procedimentos correcionais, de ofício ou em razão de representações ou denúncias;
XI - realizar ou propor ao Reitor(a) a definição, padronização, sistematização e normatização de aspectos e questões atinentes às atividades de correição, inclusive mediante a edição de atos normativos;
XII - gerir e exercer o controle técnico das atividades correcionais desempenhadas no âmbito da UFSM;
XIII - avocar e revisar, quando necessário, procedimentos disciplinares conduzidos pelas Unidades de Ensino ou Pró-Reitorias;
XIV - encaminhar denúncia ou representação ao Ministério da Educação, na hipótese de indícios de irregularidades cometidas pelo (a) Reitor(a), no exercício do cargo.
XV - encaminhar à unidade competente, com orientação de instauração de investigação preliminar ou sindicância investigativa ou acusatória de apuração de servidores públicos contra a prática de atos lesivos contra a UFSM;
XVI - encaminhar à unidade competente, com orientação de instauração de investigação preliminar ou acusatória de responsabilização de pessoa jurídica para apurar a prática de atos lesivos contra a UFSM ou quando envolvidos recursos públicos federais;
XVII - propor medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade disciplinar;
XVIII - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
XIX - sugerir procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
XX - instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pelas Direções das Unidades de Ensino, Campi e Pró-Reitorias, conforme Regimento Geral da UFSM e demais atos normativos vigentes;
XXI - acompanhar e fiscalizar o andamento dos processos disciplinares em curso no âmbito da Corregedoria; e,
XXII - emitir Parecer Técnico a fim de analisar possíveis inconsistências formais dos processos concluídos pelas comissões de sindicância que possam levar a sua nulidade.”
c) o Art. 185-A, no CAPÍTULO V (DO REGIME DISCIPLINAR):
“Art. 185-A As comissões de sindicância serão compostas e funcionarão de acordo com os normativos vigentes.”
§ 1º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
§ 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário (CONSU).
Luciano Schuch,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 11/04/2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ufsm-n-122-de-5-de-abril-de-2023-476021750 e no Portal de Documentos.
Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14626582