MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Aprova a criação do órgão colegiado denominado “Comitê Gestor do Acervo Acadêmico” (CGAA-UFSM), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Artigo 45, do Capítulo II, da Portaria N. 315, de 04 de abril de 2018, do Ministério da Educação, que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;
- a Resolução UFSM N. 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, com alterações das Resoluções UFSM N. 040/2019, de 02 de dezembro de 2019, e N. 009, de 14 de abril de 2020;
- a Resolução UFSM N. 029, de 05 de novembro de 2020, que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019;
- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;
- a Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;
- o Decreto Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;
- a Resolução UFSM Nº 052/2021, que dispõe sobre a normatização da política de gestão arquivística na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), estabelece a organização e o funcionamento do Sistema de Arquivos da Universidade Federal de Santa Maria (Siarq-UFSM) e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD-DAG);
- a Resolução UFSM Nº 080 de 18 de fevereiro de 2022, que aprova a criação do órgão colegiado denominado Comitê de Segurança da Informação da Universidade Federal de Santa Maria (CSI-UFSM), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
- o Parecer N. 028/2023 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 860ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 31 de março de 2023, referente ao Processo N. 23081.005651/2023-33.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do órgão colegiado denominado Comitê Gestor do Acervo Acadêmico (CGAA-UFSM), vinculado à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. O Comitê mencionado no Caput abrange o Acervo Acadêmico nos níveis de graduação e pós-graduação.
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Caberá ao órgão colegiado denominado Comitê Gestor do Acervo Acadêmico (CGAA-UFSM), de caráter consultivo:
I – elaborar a política de segurança da informação relativa ao acervo acadêmico de maneira subsidiária, em suas normas institucionais, e encaminhar às unidades competentes para apreciação;
II – implementar e acompanhar a política de segurança da informação relativa ao acervo acadêmico de maneira subsidiária, em suas normas institucionais;
III – assessorar na implementação das ações relativas ao acervo acadêmico na instituição; e,
IV – levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê.
Parágrafo único. O Comitê Gestor do Acervo Acadêmico (CGAA-UFSM) deverá atuar tecnicamente de forma integrada com o Comitê Consultivo do Siarq-UFSM (Consiarq-DAG) e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD/DAG), previstas na Resolução UFSM nº 052/2021 e com o Comitê de Segurança da Informação da Universidade Federal de Santa Maria (CSI/UFSM), previsto na Resolução UFSM nº 080/2022.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE
Art. 3º O Comitê Gestor do Acervo Acadêmico (CGAA-UFSM) será constituído pelos seguintes membros:
I – 1 (um) representante do Gabinete do Reitor (GR) da UFSM, indicado pelo(a) Reitor(a);
II – 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), indicado pelo(a) respectivo(a) Pró-Reitor(a);
III – 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Pró-Reitor(a);
IV – 1 (um) representante da Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica (CEBTT), indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Coordenador(a);
V – 2 (dois) representantes do Departamento de Arquivo Geral (DAG), indicados pelo(a) respectivo(a) Diretor; e,
VI - 2 (dois) representantes do Centro de Processamento de Dados (CPD), indicados pelo(a) respectivo(a) Diretor(a).
§ 1º O(A) presidente do Comitê Gestor do Acervo Acadêmico (CGAA-UFSM) será escolhido(a) entre seus pares.
§ 2º Na ausência do(a) presidente em uma reunião o Comitê Gestor do Acervo Acadêmico (CGAA-UFSM) escolherá entre os membros presentes um(a) presidente para essa sessão.
§ 3º Os suplentes dos membros do Comitê Gestor do Acervo Acadêmico (CGAA-UFSM) mencionados nos incisos I a VI também serão indicados pelos responsáveis das respectivas áreas de atuação.
§ 4º Os membros terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos pelo mesmo período.
§ 5º Cada membro poderá ser substituído em qualquer época, sempre que houver consenso da maioria, por meio de uma solicitação escrita do respectivo segmento de representação, ou se o próprio representante assim o desejar.
§ 6º Os membros dos incisos I a VI serão indicados via Memorando pelos respectivos dirigentes de cada unidade.
§ 7º Devido a necessidade de representação de todas as unidades da instituição responsáveis pela manutenção e custódia do acervo acadêmico justifica-se a composição do Comitê Gestor do Acervo Acadêmico (CGAA-UFSM) com mais de 7 (sete) membros.
Art. 4º Nas reuniões do referido órgão colegiado poderão comparecer, quando convidados pelo(a) presidente, pessoas cuja participação possa esclarecer assuntos pertinentes à convocação, não podendo tais pessoas votarem.
Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
CAPÍTULO III
DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO
Art. 5º As reuniões acontecerão com a presença da maioria simples dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação.
Parágrafo único. Quando da ocorrência de empate na votação, caberá ao Presidente do Comitê Gestor do Acervo Acadêmico (CGAA-UFSM) o voto qualificado e, na sua ausência, o substituto escolhido na respectiva sessão.
Art. 6º As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo(a) presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.
Art. 7º Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior emissão dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo órgão colegiado em questão.
Parágrafo único. Não havendo quórum, os membros serão convocados para nova reunião 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.
CAPÍTULO IV
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
Art. 8º O Comitê Gestor do Acervo Acadêmico (CGAA-UFSM), reunir-se-á, ordinariamente, por 1 (um) turno, 1 (uma) vez por mês ou extraordinariamente, sempre que convocado(a) pelo(a) presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido órgão colegiado.
Parágrafo único. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros, convidados ou participantes estejam em entes federativos diversos, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias e deslocamento.
CAPÍTULO V
DA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 9º Caberá ao Departamento de Arquivo Geral (DAG), no que se refere ao funcionamento do Comitê Gestor do Acervo Acadêmico (CGAA-UFSM), a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.
CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO E DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E FINAL
Art. 10. Em caso de conveniência e oportunidade, para o melhor desenvolvimento das atividades desse Comitê, poderá ser elaborado e encaminhado Regimento Interno próprio para apreciação e deliberação pelas instâncias competentes.
Art. 11. O Comitê Gestor do Acervo Acadêmico (CGAA-UFSM), tornará pública suas ações, reuniões e materiais específicos de sua área em página eletrônica própria, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do Departamento de Arquivo Geral (DAG) ao qual este órgão colegiado está vinculado.
Art. 13. A participação dos membros deste órgão colegiado será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada.
Parágrafo único. As atividades do colegiado e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado.
Art. 14. As reuniões deste órgão colegiado, cujos membros possuírem domicílio e/ou residência legal ou estiverem em local diverso da realização da atividade, serão realizadas por videoconferência, sem pagamento de diárias, deslocamento.
Parágrafo único. Na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, serão estimados os gastos com diárias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 15. É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado.
Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor em 02 de maio de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Luciano Schuch,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14624598