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Resolução UFSM N. 119/2023

Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Aprova a criação do Curso de Nutrição, em nível de graduação, na estrutura organizacional do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), alterando a Resolução UFSM N. 029/2020.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a  Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , de 05 de outubro de 1988; 

- a  Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 

- a  L ei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; 

- a  Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998 , que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da  Constituição Federal , e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; 

- o  Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017 , que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; 

- o  Decreto nº. 9235, de 15 de dezembro de 2017 , que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;

- o  Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- a  Portaria Normativa MEC nº. 21, de 21 de dezembro de 2017 , que dispõe sobre o Sistema e-MEC; 

- o  Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria  com as adequações aprovadas pela  Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010 , aprovado pela  Portaria N. 156, de 12 de março de 2014 , e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; 

- o  Regimento da UFSM , disposto na  Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011 , atualizado pela  Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019 ;  

- a  Resolução UFSM nº. 43, de 13 de dezembro de 2019 , que aprova a recriação do Núcleo Docente Estrutura – NDE no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e revoga a  Resolução nº 031/2017 da UFSM

- a  Resolução UFSM nº. 029, de 05 de novembro de 2020 , que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no  Decreto nº. 10.139, de 28 de novembro de 2019 ;

 - a  Resolução UFSM nº. 054, de 1º de junho de 2021 , que regulamenta a proposição e a emissão de atos normativos no âmbito da UFSM; 

 - a  Resolução UFSM nº. 113, de 20 de dezembro de 2022 , que dispõe sobre a criação de cursos e a elaboração e alteração de projetos pedagógicos, no âmbito do ensino de graduação, e dá outras providências; 

- o Parecer N. 025/2023 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE), aprovado na 983ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 26 de janeiro de 2023, referente ao  Processo N. 23081.133897/2022-13 ; e,

- o Parecer Ad referendum da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), do Conselho Universitário (CONSU), referente ao  Processo N. 23081.133897/2022-13 .

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Nutrição, em nível de graduação, na estrutura organizacional do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), alterando a  Resolução UFSM nº. 029, de 05 de novembro de 2020 .

§ 1º Fica atribuído o encargo de Coordenação do Curso de Nutrição ao Coordenador do Curso de Farmácia do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

§ 2º O curso ofertará anualmente um total de 20 (vinte) vagas e terá funcionamento em turno integral.

Art. 2º O Art. 4º da  Resolução UFSM nº. 029, de 05 de novembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

 

Art. 4º ........:

(...)

VI - Odontologia; e,

VII - Terapia Ocupacional; e,

VIII - Nutrição, sob coordenação do Coordenador do Curso de Farmácia, do Centro de Ciências da Saúde." (Redação Alterada pela Resolução UFSM N. 179/2024 )

 VII - Nutrição (Redação Dada pela  Resolução UFSM N. 179/2024 )

(...)”

 

Art. 3º Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) as adequações relacionadas as designações de chefia;

III - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,

IV - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 06 de março de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do  Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch
Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14570302