MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Aprova a criação do Curso de Nutrição, em nível de graduação, na estrutura organizacional do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), alterando a Resolução UFSM N. 029/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , de 05 de outubro de 1988;
- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
- a L ei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;
- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998 , que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal , e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017 , que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Decreto nº. 9235, de 15 de dezembro de 2017 , que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- a Portaria Normativa MEC nº. 21, de 21 de dezembro de 2017 , que dispõe sobre o Sistema e-MEC;
- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010 , aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014 , e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;
- o Regimento da UFSM , disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011 , atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019 ;
- a Resolução UFSM nº. 43, de 13 de dezembro de 2019 , que aprova a recriação do Núcleo Docente Estrutura – NDE no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e revoga a Resolução nº 031/2017 da UFSM ;
- a Resolução UFSM nº. 029, de 05 de novembro de 2020 , que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto nº. 10.139, de 28 de novembro de 2019 ;
- a Resolução UFSM nº. 054, de 1º de junho de 2021 , que regulamenta a proposição e a emissão de atos normativos no âmbito da UFSM;
- a Resolução UFSM nº. 113, de 20 de dezembro de 2022 , que dispõe sobre a criação de cursos e a elaboração e alteração de projetos pedagógicos, no âmbito do ensino de graduação, e dá outras providências;
- o Parecer N. 025/2023 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE), aprovado na 983ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 26 de janeiro de 2023, referente ao Processo N. 23081.133897/2022-13 ; e,
- o Parecer Ad referendum da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), do Conselho Universitário (CONSU), referente ao Processo N. 23081.133897/2022-13 .
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Nutrição, em nível de graduação, na estrutura organizacional do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), alterando a Resolução UFSM nº. 029, de 05 de novembro de 2020 .
§ 1º Fica atribuído o encargo de Coordenação do Curso de Nutrição ao Coordenador do Curso de Farmácia do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
§ 2º O curso ofertará anualmente um total de 20 (vinte) vagas e terá funcionamento em turno integral.
Art. 2º O Art. 4º da Resolução UFSM nº. 029, de 05 de novembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 4º ........:
(...)
VI - Odontologia; e,
VII - Terapia Ocupacional; e,
VIII - Nutrição, sob coordenação do Coordenador do Curso de Farmácia, do Centro de Ciências da Saúde."
(Redação Alterada pela
Resolução UFSM N. 179/2024
)
VII - Nutrição (Redação Dada pela Resolução UFSM N. 179/2024 )
(...)”
Art. 3º Caberá:
I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;
II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) as adequações relacionadas as designações de chefia;
III - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,
IV - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 06 de março de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14570302