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Resolução UFSM N. 118/2023

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 118, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Normatiza no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria Destaques Institucionais, a Jornada Acadêmica Integrada (JAI) e premiações.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- os artigos 10 a 12 da Lei nº. 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de Bônus Especial de Desempenho Individual – BESP/DNIT aos servidores do Departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes –DNIT; altera as Leis nos  11.171, de 2 de setembro de 2005, 10.997, de 15 de dezembro de 2004, 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e 11.507, de 20 de julho de 2007 e dá outras providências;

- os artigos 10 a 13 do Decreto nº. 7.416, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 10 e 12 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, que tratam da concessão de bolsas para desenvolvimento de atividades de ensino e extensão universitária;

- o Decreto nº. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto nº. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM nº. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM nº. 006, de 28 de abril de 2011 e alterações subsequentes; 

- a Resolução UFSM nº. 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, com alterações das Resoluções UFSM nº. 040/2019, de 02 de dezembro de 2019, e nº. 009, de 14 de abril de 2020;

- a Resolução UFSM nº. 006, de 29 de abril de 2019, que aprova a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM nº. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a necessidade de reconhecer o trabalho de docentes, técnicos-administrativos em educação, discentes e comunidade em suas atuações como pesquisadores, extensionistas, educadores e empreendedores de notável relevância no âmbito da UFSM e destacar a importância da sua contribuição para o desenvolvimento institucional e da sociedade;

- a necessidade de institucionalizar e regulamentar os Destaques em Pesquisa, Inovação, Extensionista e Ensino, e os Prêmios Melhores da JAI e Tese UFSM; e,

- o Parecer N. 117/2022 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 981ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 15 de dezembro de 2022, referente ao Processo N. 23081.087189/2022-01; e,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Normatizar no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria Destaques Institucionais, a Jornada Acadêmica Integrada (JAI) e Premiações.

 

CAPITULO I

DOS DESTAQUES INSTITUCIONAIS

 

Seção I

Do Destaque em Pesquisa

 

Art. 2º A UFSM concederá anualmente o Destaque em Pesquisa.

Parágrafo Único. O destaque será concedido à 1 (um) docente da UFSM que apresente relevância da sua produção científica para o desenvolvimento institucional e para a sociedade.

Art. 3º Os critérios de enquadramento e de avaliação, dentre outros requisitos que se façam necessários para realizar a avaliação e conceder o Destaque em Pesquisa serão propostos pela Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UFSM, e divulgados, nos canais institucionais, em edital específico em cada ano da premiação.

 

Seção II

Do Destaque em Inovação

 

Art. 4º A UFSM concederá anualmente o Destaque em Inovação.

Parágrafo Único. O destaque em Inovação será concedido a pesquisadores e empreendedores de notável relevância no âmbito da UFSM no que diz respeito a sua produção tecnológica e de inovação como alavanca para o desenvolvimento institucional e da sociedade.

Art. 5º Os critérios de enquadramento e de avaliação, dentre outros requisitos que se façam necessários para realizar a avaliação e conceder o Destaque em Inovação serão propostos pela AGITTEC ou outra que venha a substituí-la na UFSM, e divulgados, nos canais institucionais, em edital específico em cada ano da premiação.

Art. 6º O número de contemplados com o Destaque em Inovação é limitado a um nome em cada uma das seguintes categorias:

I - Invenção no Mercado (Propriedade Intelectual);

II -  Pesquisador Empresa (Transferência de Tecnologia); e,

III - Startup Inovadora (Empresa Incubada).

Parágrafo Único. O destaque em Inovação na categoria Startup Inovadora será concedido à empresa incubada na UFSM.

 

Seção III

Do Destaque Extensionista

 

Art. 7º A UFSM concederá anualmente o Destaque Extensionista.

Parágrafo Único. O destaque Extensionista será concedido a pessoas com reconhecida trajetória de trabalho extensionista no âmbito da UFSM com notável relevância para o desenvolvimento institucional e da sociedade.

Art. 8º Os critérios de enquadramento e avaliação dentre outros requisitos que se façam necessários para conceder o Destaque Extensionista estão definidos na Política de Extensão da UFSM Resolução 006/2019 e serão divulgados, nos canais institucionais, dentre outros requisitos que se façam necessários, em edital específico em cada ano da premiação pela Pró-reitoria de Extensão da UFSM.

Art. 9º O número de contemplados com o Destaque Extensionista é limitado a um nome em cada uma das seguintes categorias:

I - Docente;

II - Técnico administrativo em educação; e,

III - Extensionista Externo.

Parágrafo Único. O destaque Extensionista na categoria Extensionista Externo será concedido a uma pessoa que não tenha vínculo empregatício com a UFSM.

 

Seção IV

Do Destaque em Ensino

 

Art. 10. A UFSM concederá anualmente o Destaque em Ensino.

Parágrafo Único. O Destaque em Ensino será concedido até 2 (dois) docentes ou técnicos administrativos em educação da UFSM que apresentem carreira relevante no âmbito da UFSM e tenham contribuído para o desenvolvimento e/ou adoção de novas prática de ensino junto a UFSM e na sociedade.

Art. 11. Os critérios de enquadramento e avaliação dentre outros requisitos que se façam necessários para conceder o Destaque em Ensino serão propostos pela Pró-reitoria de Graduação da UFSM em Instrução Normativa Específica.

Art. 12. O número de contemplados com o Destaque em Ensino é limitado a 2 (dois) nomes.

 

CAPITULO II

DA JORNADA ACADÊMICA INTEGRADA (JAI/UFSM)

 

Art. 13. A Jornada Acadêmica Integrada (JAI/UFSM) é um evento institucional, constante do calendário acadêmico da UFSM, objetivando a apresentação pública de trabalhos científicos, desenvolvidos na Universidade, em atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Parágrafo Único. A programação da JAI/UFSM pode conter apresentação de trabalhos de outras instituições de ensino, bem como outras atividades (eventos satélites), tais como palestras, conferências, workshops, entre outras modalidades.

Art. 14. A organização das atividades da JAI/UFSM estará sob a responsabilidade conjunta das Pró-reitorias de Pós-graduação e Pesquisa, Graduação e Extensão e da AGITTEC, ou outra que vier a substituí-la.

Parágrafo Único. As informações sobre as normas e procedimentos para inscrição, elaboração, submissão e apresentação dos trabalhos na JAI serão disponibilizadas em edital específico, divulgado nos canais institucionais.

Art. 15. Durante o período de realização da JAI na UFSM, considerada como atividade letiva, não haverá aulas formais na Instituição, nem a aplicação de avaliações, para permitir a participação integral da comunidade acadêmica.

 

Seção I

Da Jornada Acadêmica Integrada Jovem (JAI Jovem)

 

Art. 16. A JAI Jovem é uma atividade (subevento) dentro da programação da JAI/UFSM que visa criar um canal de aproximação das escolas públicas ou privadas estimulando os alunos de ensino médio externos à UFSM a conhecer o método científico, a experimentação, a extensão universitária, a produção de novos conhecimentos e para que os professores das escolas possam ter na UFSM um canal de troca de informações e de conhecimento que subsidie suas rotinas e práticas pedagógicas.

Parágrafo Único. As informações sobre as normas e procedimentos para o cadastramento das escolas participantes e a inscrição, elaboração, submissão e apresentação dos trabalhos dos alunos destas escolas na JAI Jovem serão disponibilizadas em edital específico, divulgado nos canais institucionais.

 

CAPITULO III

DAS PREMIAÇÕES

 

Seção I

Dos Melhores da JAI

 

Art. 17. A UFSM concederá anualmente o Prêmio Melhores da JAI, contemplando os melhores apresentadores de trabalhos da Jornada Acadêmica Integrada (JAI) da UFSM.

Art. 18. O Prêmio será concedido a alunos (as) de graduação, do ensino médio ou profissionalizante da UFSM inscritos nos Salões de Iniciação Científica, Ensino, Extensão e da JAI Jovem.

Art. 19. Os critérios, forma de avaliação e número de premiados serão definidos em edital específico a ser publicado anualmente, nos canais institucionais, sob responsabilidade da Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

§ 1º No caso dos trabalhos de extensão na JAI, a premiação segue a Política de Extensão da UFSM (Resolução 006/2019), definidos em edital específico a ser publicado anualmente, nos canais institucionais, sob responsabilidade da Pró-reitoria de Extensão.

§ 2º O prêmio é concedido de forma individual e intransferível ao apresentador do trabalho premiado.

 

Seção II

Da Tese UFSM

 

Art. 20. A UFSM concederá anualmente o Prêmio Tese UFSM.

Art. 21. Os autores aptos a participar do Prêmio Tese UFSM são todos aqueles que defenderam suas teses no ano anterior ao prêmio em programa de Pós-Graduação da UFSM segundo as normativas vigentes da Capes.

Art. 22. A avaliação será realizada pelo Colegiado de cada programa de pós-graduação na 1ª (primeira) fase, avaliadores externos à instituição em sua 2ª (segunda fase) e uma banca de avaliação interna constituída pela PRPGP e com a colaboração da Editora da UFSM na fase final.

Parágrafo Único. Os critérios de avaliação concernentes a fase final para O Prêmio Tese UFSM serão propostos pela Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM em concordância com o Conselho Editorial da Editora da UFSM (COEDITUFSM), a ser publicado em edital específico, divulgado nos canais institucionais, em cada ano da premiação.

Art. 23. O número de premiados do Prêmio Tese é limitado a um trabalho, com menção ao seu (sua) autor (a) e seu (sua) orientador (a).

Art. 24. O Prêmio Tese UFSM é concedido de forma individual e intransferível ao autor (a) do trabalho premiado.

Art. 25. As especificidades quanto a inscrição, avaliação, comunicação e premiação do Prêmio Tese UFSM seguirão as especificidades do edital corrente.

Art. 26. As ações decorrentes do Prêmio Tese UFSM devem ser norteadas pelo objetivo mor de sua institucionalização, ou seja, valorizar a produção científica produzida por Discentes e Docentes no âmbito da UFSM.

Art. 27. As futuras inscrições e premiações referentes ao Destaque em Inovação e Prêmio Tese UFSM serão efetivadas em edital a ser lançado a partir do ano de 2023.

Art. 28. Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, revogando:

I - a Resolução UFSM N. 008, de 17 de abril de 2018, que implementa no âmbito da UFSM o Prêmio 40 melhores, para apresentadores de trabalhos no Salão de Iniciação científica da Jornada Acadêmica Integrada;

II - a Resolução da UFSM N. 040, de 14 de outubro de 2016, que institui a Jornada Acadêmica Integrada Jovem, JAI Jovem; e,

III -  a Resolução N. 008, de 19 de agosto de 2005, que estabelece normas para realização da Jornada Acadêmica Integrada e dá outras providências.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

 

Luciano Schuch

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 09 de fevereiro de 2023. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14549487