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Resolução UFSM N. 115/2023

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 115, DE 30 DE JANEIRO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Aprova os desmembramentos de Coordenações de Cursos Técnicos no âmbito do Colégio Politécnico (POLI) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

-  a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei Complementar nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto nº. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto nº. 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG;

- o Decreto nº. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019

- a Resolução UFSM nº. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- o inciso III, do art. 3º da Resolução UFSM nº. 071, de 20 de dezembro de 2021, que aprova a consolidação dos cursos de Técnicos e Ensino Médio, com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 novembro de 2019;

- a Portaria nº 892, de 18 de novembro de 2022, que remaneja Funções de Coordenador de Curso, do Ministério da Educação para as Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais;

- o que consta nos processos 23081.091759/2022-5023081.007488/2022-62, e 23081.059863/2019-54;

- o Parecer N. 004/2023 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 859a Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 27 de janeiro de 2023, referente ao Processo N. 23081. 133247/2022-78.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar os desmembramentos de Coordenações do Cursos Técnicos no âmbito do Colégio Politécnico (POLI) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

§ 1º Fica desmembrada a Coordenação do Curso Técnico em Comércio do Curso Técnico em Contabilidade;

§ 2º Fica desmembrada a Coordenação do Curso Técnico em Fruticultura do Curso Técnico em Alimentos; e,

§ 3º Fica desmembrada a Coordenação do Curso Técnico em Cooperativismo do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas.

Art. 2º Fica alocada 1 (uma) Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC), disponibilizada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) pela Portaria MEC nº 892/2022, para as atividades de Coordenação do Curso Técnico em Comércio (CTCOM) vinculada ao Departamento de Ensino do Colégio Politécnico (POLI).

Parágrafo único. Fica mantida a FCC para as atividades de Coordenação do Curso Técnico em Contabilidade vinculada ao Departamento de Ensino do Colégio Politécnico (POLI).

Art. 3º Fica alocada 1 (uma) Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC), disponibilizada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) pela Portaria MEC nº 892/2022, para as atividades de Coordenação do Curso Técnico em Fruticultura (CTFruti) vinculada ao Departamento de Ensino do Colégio Politécnico (POLI).

Parágrafo único. Fica mantida a FCC para as atividades de Coordenação do Curso Técnico em Alimentos vinculada ao Departamento de Ensino do Colégio Politécnico (POLI).

Art. 4º Fica alocada 1 (uma) Função Comissionada de Coordenador de Curso (FCC), disponibilizada à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) pela Portaria MEC nº 892/2022, para as atividades de Coordenação do Curso Técnico em Cooperativismo (CTCoop) vinculada ao Departamento de Ensino do Colégio Politécnico (POLI).

Parágrafo único. Fica mantida a FCC para as atividades de Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas vinculada ao Departamento de Ensino do Colégio Politécnico (POLI).

Art. 5º Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) a remoção dos servidores e o remanejo das funções de chefia;

III - ao Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) a adequação dos registros dos móveis e equipamentos;

IV - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos;

V - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais; e,

VI – ao Colégio Politécnico (POLI) as adequações necessárias nos sistemas acadêmicos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 01 de março de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.

 

Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 30 de janeiro de 2023. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14535753